DOMCE 13/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3292
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: 73808E7D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 842/GP/2023
PORTARIA NO 842/GP/2023
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSORA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015.
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a Sra. LUZIA FRANCISCA DO NASCIMENTO , CPF: 019.133.853-29 , para exercer o cargo de ASSESSORA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 12 de setembro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: F5BDA0C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.09.05.03/SME;
Extrato da Ata de Registro de Preços nº2023.09.05.03/SME; Órgão Gerenciador: Município de Mauriti/CE, Secretaria de Educação.Empresa Detentora do Registro de PreçosTRIÂNGULO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA,vencedora dos itens 01, 03, 04, 05 e 06, valor total de: R$ 4.594.173,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e cento e setenta e três reais. Objeto:Registro de Preços para Futuras e Eventuais Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados das diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE. Signatário:Representante do Órgão Gerenciador:Francisco José Cavalcante Furtado.Representante da Empresa Detentora do Registro de Preços:José Ivan de Araújo Data da assinatura: Mauriti/CE, 05 de Setembro de 2023
Publicado por: Cicera Arrelda Leite Código Identificador: 1D4D3CCA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE MILAGRES - AMAEM EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.08.28.1
O Ilmo. Sr. Francisco Grangeiro Ferreira, Presidente da Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Milagres/CE, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2023.08.28.1, em especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação da empresa MANUEL LEANDRO DA SILVA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ nº 49.436.531/0001-10 , para a contratação de serviços especializados a serem prestados de consultoria e assessoria jurídica à Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Milagres/CE, nas áreas de Direito Administrativo, Financeiro, Gestão Pública e Controle Interno, atuando nas instâncias administrativas e judicial, com ênfase no suporte jurídico consultivo ao Presidente da Autarquia de Água e Esgoto, englobando as questões de organização, procedimentos, métodos, planejamento, funcionamento, auditorias e relatórios, pelo valor global de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Milagres/CE, 12 de setembro de 2023.
Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 13FCBDDE
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA DECRETO 022/2023
DECRETO 022/2023 Milagres, CE – 12 de setembro de 2023
ADOTA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL N.º 2.145/2023 E SUAS ALTERAÇÕES, PARA FINS DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 158, inciso I, da Constituição Federal, o qual preconiza que pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
CONSIDERANDO que a decisão proferida pelo Supremo Tibunal Federal – STF no recuro Extraordinário nº 1.293.453/RS assegurou aos Municípios o direito de se apropriar da retenção do imposto de renda nos mesmos moldes previstos para os órgãos federais, os quais se submetem ao art. 64 da Lei nº 9.430/96;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa RFB 2.145/2023 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços, atribuindo aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União;
CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto
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