DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR(AL) Nº 13.623/2023Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELA CONSTATAÇ ÃO DE DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO, MODALIDADE HABITACIONAL
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas, através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/03/2020, em observância ao art. 7º da Instrução Normativa nº 114/2022, considerando que o beneficiário relacionado no quadro abaixo não cumpriu as regras de utilização do crédito de instalação, modalidade habitacional, definido no PROJETO COMPLETO DE
ENGENHARIA apresentado, conforme detalhamento em RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO HABITACIONAL anexo aos autos do processo individual, e, considerando a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFI C Á - LO sobre a irregularidade constatada. Código do Beneficiário AL021800000034. Projeto de Assentamento: PA Prazeres. Lote: 35. Município: Flexeiras/AL.
Modalidade do Crédito 1: Crédito Habitacional.
Fica facultada a V.Sa. apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. A não apresentação da defesa implicará no reconhecimento do descumprimento das regras de utilização do crédito de instalação, com a consequente perda do direito ao rebate para liquidação no prazo estipulado originalmente e no vencimento antecipado das parcelas para o prazo de sessenta dias contados da notificação definitiva, atualizados na forma da legislação em vigor. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico hptts://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-AL- Alagoas.
ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS Chefe da Divisão Operacional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 891/2023Processo nº 54170.00483
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA1/2003-89
A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . Município: Joaquim Felício/MG. Projeto de Assentamento: PA Final Feliz.
| . SIPRA |
NOME | CPF | CÔ N J U G E | CPF |
|---|---|---|---|---|
| . MG023700000086 | Severiano Domingos Pereira | *.986.006- | Gildete de Jesus Souza Pereira | **.982.666- |
| Modalidade do | Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.066) | |||
| . Parcela/ Carência | Data Original do Vencimento | Valor Original da Parcela | Valor da Dívida na data de emissão da notificação |
Dias em atraso na data de emissão da notificação |
| . 1 | 20/06/2019 | R$3.015,00 | R$4.498,56 | 1538 |
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/ptbr/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisão Operacional
EDITAL Nº 892/2023NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA Processo nº 54170.007851/2004-92
A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Joaquim Felício/MG. Projeto de Assentamento: PA Final Feliz.
| . SIPRA |
NOME | CPF | CÔ N J U G E | CPF |
|---|---|---|---|---|
| . MG023700000101 | Laurentino Maria Nascimento | *.695.426- | Geralda Maria Dias Teixeira | **.914.266- |
| Modalidade do C | rédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.066) | |||
| . Parcela/ Carência | Data Original do Vencimento | Valor Original da Parcela | Valor da Dívida na data emissão da notificação |
de Dias em atraso na data de emissão da notificação |
| . 1 | 25/07/2019 | R$3.015,00 | R$4.483,17 | 1503 |
| O pagamento do Operacional da Superintendê Caso tenha sido Informamos que ativa do Incra e a adoção d Cadastro Informativo de Cré |
(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado po ncia Regional do Incra neste Estado ou pelo efetuado o pagamento da(s) parcela(s), dever o não pagamento ou a não apresentação de d as medidas administrativas e judiciais cabíveis dito não Quitados do Setor Público Federal - |
r meio de Guia de Recolhimento d Portal do Incra na internet. á ser apresentado junto ao Incra, n efesa escrita, no prazo indicado nes , entre as quais a inscrição do dev Cadin. |
a União - GRU, a qual deverá ser o prazo de 30 (trinta) dias, o com ta notificação, ensejará o encamin edor nos serviços de proteção ao |
obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão provante para fins de baixa do débito. hamento do débito para inscrição em dívida crédito, a execução judicial e o registro no |
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOSChefe Divisão Operacional
EDITAL Nº 893/2023NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA Processo nº 54170.008947/2005-59
A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l .
Município: Olhos D' Água/MG. Projeto de Assentamento: PA Dois de Junho.
| . SIPRA |
NOME | CPF | CÔ N J U G E | CPF |
|---|---|---|---|---|
| . MG031600000068 | João Francisco de Oliveira | *.431.876- | - | - |
| Modalidade do | Crédito 1: Fomento (Decreto 9.424) | |||
| . Parcela/ Carência | Data Original do Vencimento | Valor Original da Parcela | Valor da Dívida na data de emissão da notificação |
Dias em atraso na data de emissão da notificação |
| . 1 | 16/11/2019 | R$ 6.432,00 | R$ 6.881,50 | 1389 |
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/ptbr/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisão Operacional
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