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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 105

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.245055/2023-16. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ e o Município de Magé/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de M a g é / R J. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ - Luiz Carlos de Araujo-Delegado, e pelo Município de Magé/RJ- Renato Cozzolino Harb -Prefeito.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:13113.244767/2023-18. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ e o Município de Nilopolis/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Nilopolis/RJ. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSIN AT U R A : 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, Luiz Carlos de Araujo-Delegado e pelo Município de Nilopolis/RJ-. Abraao David Neto -Prefeito.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244773/2023-75. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ e o Município de Queimados/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Queimados/RJ. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ- Luiz Carlos de Araujo- Delegado, e pelo Município de Queimados/RJ- Glauco Barbosa Hoffmann Kaizer -Prefeito.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244774/2023-10. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ e o Município de Quissamã/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Quissamã/RJ. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ - Luiz Carlos de Araujo-Delegado, e pelo Município de Quissamã/RJ- Maria de Fatima Pacheco- Prefeito.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244780/2023-77. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ e o Município de São João de Meriti/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de São João de Meriti/RJ. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ- Luiz Carlos de Araujo-Delegado, e pelo Município de São João de Meriti/RJ- João Ferreira Neto- Prefeito.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244781/2023-11. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ e o Município de São José do Vale do Rio Pret o / R J, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de São José do Vale do Rio Preto/RJ. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ - Luiz Carlos de Araujo -Delegado, e pelo Município de São José do Vale do Rio Preto/RJ- Gilberto Martins Esteves- Prefeito.

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244762/2023-95. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ e o Município de Mendes/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de M e n d e s / R J. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ - André Luís Bronzatti Morelli- Delegado, e pelo Município de Mendes/RJJorge Henrique Costa de Oliveira- Prefeito.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244748/2023-91. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ e o Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ - André Luís Bronzatti Morelli- Delegado, e pelo Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guilherme Teixeira Portugal -Prefeito.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244772/2023-21. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ e o Município de Quatis/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Quatis/RJ. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ- André Luís Bronzatti Morelli- Delegado, e pelo Município de Quatis/RJ - Aluisio Max Alves D'EliasPrefeito.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO

EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Finalidade: Credenciamento de peritos autônomos pelo prazo de 02 (dois) anos. Objeto: Prestação de serviços de perícia, a título precário e sem vínculo empregatício com a Receita Federal. Período de Inscrições: 20 de setembro de 2023 a 29 de setembro de 2023. Vagas por Especialidade:

04 - Aeronáutica

02 - Agronomia

02 - Alimentos

08 - Aparelhagem Médica e Odontológica

04 - Aparelhagem Veterinária

02 - Computação e Informática

02 - Construção Civil

10 - Elétrica 08 - Eletrônica e Telecomunicações 04 - Farmácia e Bioquímica 06 - Gemologia 12 - Mecânica e Armamentos 12 - Mensuração de Granéis 08 - Metalurgia

02 - Naval 04 - Obras de Arte e Antiguidades

08 - Química e Materiais

12 - Têxtil

Local de Atuação: Recintos e locais jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo.

Inscrição: Solicitar abertura de processo através do link http://forms.office.com/r/9arb11mZ0i até a data de 29/09/2023 e entregar a documentação obrigatória até a data de 02/10/2023.

Edital e Informações: No site http://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acessoa-informacao/processos-seletivos/2023.

GABRIEL RISSATO LEITE RIBEIRO

Presidente da Comissão para Seleção de Peritos

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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