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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 77

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 163 - Processo nº: 10925.720390/2017-16 - Recorrente: CONCORDIA LOGISTICA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 164 - Processo nº: 10925.722194/2016-03 - Recorrente: CONCORDIA LOGISTICA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 165 - Processo nº: 10925.722363/2017-88 - Recorrente: CONCORDIA LOGISTICA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA 166 - Processo nº: 10480.909722/2009-76 - Recorrente: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES 167 - Processo nº: 15586.720013/2011-01 - Recorrente: COMPANHIA NIPO BRASILEIRA DE PELOTIZACAO - NIBRASCO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 168 - Processo nº: 11128.720010/2017-00 - Recorrente: HELLMANN WORLDWIDE LOGISTICS DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 169 - Processo nº: 10580.901314/2006-03 - Recorrente: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 170 - Processo nº: 13005.000522/2005-26 - Recorrente: CALADOS ANDREZA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 171 - Processo nº: 10830.003667/2001-34 - Recorrente: PLANALTO AGROSCIENCES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RENATA DA SILVEIRA BILHIM 172 - Processo nº: 10384.002420/2005-30 - Recorrente: BARROSO DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L Relator(a): LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES 173 - Processo nº: 11080.005809/2002-71 - Recorrente: MEAT CENTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA 174 - Processo nº: 13116.900294/2012-68 - Recorrente: TRANSMASUT TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 175 - Processo nº: 19679.005937/2003-88 - Recorrente: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO COMUNITARIO VILA IOLANDA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA 176 - Processo nº: 10183.722422/2011-53 - Recorrente: ALFA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 177 - Processo nº: 15971.000124/2007-60 - Recorrente: FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RENATA DA SILVEIRA BILHIM 178 - Processo nº: 10680.010333/2006-92 - Recorrente: CARMENSE COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 179 - Processo nº: 10680.720730/2012-14 - Recorrente: CARMENSE COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 180 - Processo nº: 10680.720909/2012-71 - Recorrente: CARMENSE COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 181 - Processo nº: 10680.010334/2006-37 - Recorrente: CARMENSE COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 182 - Processo nº: 10680.720884/2012-14 - Recorrente: CARMENSE COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 183 - Processo nº: 13702.000815/2001-12 - Recorrente: FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 184 - Processo nº: 18470.908086/2012-91 - Recorrente: FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 185 - Processo nº: 18470.720605/2019-68 - Recorrente: FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 186 - Processo nº: 18470.720611/2019-15 - Recorrente: FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 28 de Setembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): JORGE LUIS CABRAL 187 - Processo nº: 11080.730216/2016-42 - Recorrente: IESA VEICULOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES 188 - Processo nº: 10665.728358/2020-92 - Recorrente: SIGA REPRESENTACOES E CONSULTORIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 189 - Processo nº: 10665.001784/2010-11 - Recorrente: SIDERURGICA GAFANHOTO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 190 - Processo nº: 10665.001811/2010-48 - Recorrente: SIDERURGICA GAFANHOTO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 191 - Processo nº: 10665.721140/2010-35 - Recorrente: SIDERURGICA GAFANHOTO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 192 - Processo nº: 10665.722486/2012-12 - Recorrente: SIGA REPRESENTACOES E CONSULTORIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 193 - Processo nº: 11610.009469/2006-46 - Recorrente: DHL LOGISTICS BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 194 - Processo nº: 13708.001618/2004-11 - Recorrente: SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 195 - Processo nº: 16327.904296/2008-52 - Recorrente: BANCO J. P. MORGAN S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES 196 - Processo nº: 10830.002084/2010-87 - Recorrente: UNILEVER BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 197 - Processo nº: 10640.002184/2010-41 - Recorrente: UNIMED MURIAE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 198 - Processo nº: 10875.902841/2013-41 - Recorrente: UMICORE BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 199 - Processo nº: 10875.902842/2013-95 - Recorrente: UMICORE BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 200 - Processo nº: 10875.902844/2013-84 - Recorrente: UMICORE BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 201 - Processo nº: 10875.902845/2013-29 - Recorrente: UMICORE BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 202 - Processo nº: 10875.903133/2013-27 - Recorrente: UMICORE BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 203 - Processo nº: 10875.903134/2013-71 - Recorrente: UMICORE BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES 204 - Processo nº: 11442.720007/2018-04 - Recorrente: RAIZEN PARAGUACU LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 205 - Processo nº: 11442.720006/2018-51 - Recorrente: RAIZEN PARAGUACU LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 206 - Processo nº: 11442.720010/2018-10 - Recorrente: RAIZEN PARAGUACU LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES 207 - Processo nº: 11442.720008/2018-41 - Recorrente: RAIZEN PARAGUACU LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 208 - Processo nº: 13971.005188/2008-11 - Recorrente: CIA HERING e Interessado: FAZENDA NACIONAL MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento PEDRO SOUSA BISPO Presidente da 2ª Turma Ordinária SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 207, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI REPARO. EQUIPAMENTO COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO. EXECUÇÃO GRATUITA. GARANTIA EM VIGOR DADA PELO FABRICANTE. PARTES E PEÇAS. SUBSTITUIÇÃO. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITOS. ANULAÇÃO. Não se considera industrialização a operação de reparo de equipamentos, nacionalizados e revendidos no Brasil, que tenham apresentado defeito de fabricação, inclusive mediante a substituição de parte e peças, desde que o reparo seja executado de forma gratuita, ainda que por concessionários ou representantes, em virtude de garantia dada pelo fabricante desses equipamentos. Consequentemente, não haverá incidência do IPI por ocasião da saída do equipamento reparado do estabelecimento executor, ainda que na operação tenham sido empregadas partes e peças. Dessa forma, fica o estabelecimento executor do reparo obrigado a anular, mediante estorno na sua escrita fiscal, o crédito do imposto, porventura lançado, quando da entrada, em seu estabelecimento, das partes e peças aplicadas na operação de reparo. EQUIPAMENTO COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. OUTRO EQUIPAMENTO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. RETORNO DO PRODUTO DEFEITUOSO. CRÉ D I T O. A operação de saída de um equipamento novo, importado do exterior, para ser entregue em substituição ao que foi enviado para reparo por ter apresentado defeito de fabricação, dentro do prazo da garantia dada pelo fabricante, está sujeita à incidência do IPI, pois não se enquadra na hipótese descrita no inciso XII do art. 5º do Ripi/2010. Nessa operação, o estabelecimento que der saída ao equipamento é equiparado a industrial e fica obrigado ao pagamento do imposto, quando exigível. O estabelecimento equiparado a industrial, contribuinte do imposto, que receber, em retorno, equipamento com defeito de fabricação constatado na vigência da garantia dada pelo fabricante, para ser substituído por outro, tem direito ao crédito do IPI no exato valor constante da nota fiscal que originou a venda do equipamento devolvido, desde que cumpridas as exigências expressas no art. 231 do Ripi/2010. Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 5º, inciso XII, art. 9º, inciso I, art. 35, inciso II, art. 225, art. 254, inciso I, alínea "e" , art. 229 e art. 231; Atos Declaratórios Normativos CST nº 19, de 1975, nº 10, de 1976, e nº 9, de 1983. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 210, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME NÃO CUMULATIVO. LUCRO REAL. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE TV A CABO E INTERNET. A receita bruta auferida por pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, quando decorrente da prestação de serviço de instalação, configuração, manutenção e desinstalação de TV a cabo e do provimento de acesso à Internet, sujeita-se à incidência de tributação da Contribuição do PIS/Pasep na forma cumulativa, dado que se trata de serviços de telecomunicações, ainda que realizado por outra empresa que possui mão de obra especializada para esse serviço. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2021. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, artigos 1º e 8º, VIII; Lei nº 9.472, de 1997, artigo 60 e 61; Resolução Anatel nº 73, de 1998, artigos 2º e 3º; Lei nº 12.485, de 2011, artigos 4º e 29. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins REGIME NÃO CUMULATIVO. LUCRO REAL. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE TV A CABO E INTERNET. A receita bruta auferida por pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, quando decorrente da prestação de serviço de instalação, configuração, manutenção e desinstalação de TV a cabo e do provimento de acesso à Internet, sujeita-se à incidência de tributação da Contribuição do PIS/Pasep na forma cumulativa, dado que se trata de serviços de telecomunicações, ainda que realizado por outra empresa que possui mão de obra especializada para esse serviço. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2021. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, artigos 1º e 10, VIII; Lei nº 9.472, de 1997, artigo 60 e 61; Resolução Anatel nº 73, de 1998, artigos 2º e 3º; Lei nº 12.485, de 2011, artigos 4º e 29. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador Geral