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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 78

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300078 78 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 52, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o encerramento parcial do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do Ofício nº 0.093/2021/COANA/SUANA/RFB. O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, nos parágrafos 5 e 6 do artigo 26 do Anexo II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55 (Regime de Origem), internalizado por meio do Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, e ainda nos artigos 24, 25 e 30, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara: Art. 1º Concluído, com base no Relatório Fiscal de 11 de setembro de 2023 referente ao Dossiê nº 10265.239393/2023-97, o Processo Aduaneiro de Verificação de Origem de produtos do setor automotivo fabricados no México, instaurado por meio do Ofício nº 0.093/2021/COANA/SUANA/RFB. Art. 2º Desqualificada totalmente da origem dos produtos automotivos fabricados pela empresa CONTINENTAL AUTOMOTIVE MAQUILA MEXICO, S. DE R.L. DE C.V., importados para o Brasil pela empresa CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA., classificados no código NALADI/SH 8527.21.00, e amparados pelos certificados de origem MX123ACE192645011700, MX123ACE19999906370, MX123ACE19999909380, MX123ACE199999010750, MX123ACE199999011070, MX123ACE199999011490, MX123ACE19999913290, MX123ACE199999012130, MX123ACE199999013520, MX123ACE199999014270, MX123ACE199999014950, MX123ACE199999014960, MX123ACE199999014980, MX123ACE199999014970, MX123ACE199999014990, MX123ACE199999018780, MX123ACE209999000310, MX123ACE209999001430, MX123ACE199999018390, MX123ACE209999002190 e MX123ACE209999005510, em razão do não cumprimento dos requisitos de origem previstos no Acordo de Complementação Econômica nº 55. Art. 3º Fica denegado o tratamento tarifário preferencial para o desembaraço aduaneiro de novas importações de produtos idênticos do mesmo fabricante, nos termos previstos nos artigos 24, 25, inciso II e parágrafo 2º, e 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.864/2018, bem como no artigo 26, parágrafos 5 e 6, do Regime de Origem do ACE 55. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 55, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara: Art. 1º O ABANDONO das mercadorias relacionadas no documento aduaneiro de apreensão e guarda fiscal indicativo de abandono informado abaixo: . Documento Aduaneiro Data da Lavratura Processo Administrativo Fls. Interessado . Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal: Nº 0227600- 90899/2023 09/05/2023 10283.721056/2023-21 2 a 3 SINO PROMISE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA. Art. 2º As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 56, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara: Art. 1º O ABANDONO das mercadorias relacionadas no documento aduaneiro de apreensão e guarda fiscal indicativo de abandono informado abaixo: . Documento Aduaneiro Data da Lavratura Processo Administrativo Fls. Interessado . Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal: Nº 0227600- 125694/2023 18/06/2023 12266.720177/2023-99 2 a 3 TECHNICOLOR BRASIL MIDIA E ENTRETENIMENTO LTDA . Art. 2º As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 94, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 055/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720075/2023-31, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica VISTEON AMAZONAS LTDA, CNPJ Nº 02.651.366/0001-56, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à diversificação do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "painel de instrumentos para veículos de duas rodas, triciclo, quadriciclo (exceto bicicleta)" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 95, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 056/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720077/2023-21, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica VISTEON AMAZONAS LTDA, CNPJ Nº 02.651.366/0001-56, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à diversificação do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "painel de instrumentos para veículos automotores" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 96, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 057/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720078/2023-75, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica VISTEON AMAZONAS LTDA, CNPJ Nº 02.651.366/0001-56, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à diversificação do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "chave seletora" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 97, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 100/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720079/2023-10, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica VISTEON AMAZONAS LTDA, CNPJ Nº 02.651.366/0001-56, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "autorrádio com cd" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA