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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 126

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 11249035000123011 315.958,00 A400 10301501985810001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 315.958,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.206, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓ D. E M E N DA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AL FELIZ DESERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FELIZ DESERTO 11759854000123002 27260001 304.800,00 304.800,00 10301501985810027 . AL S AT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S AT U BA 13232096000123003 27260001 609.600,00 609.600,00 10301501985810027 . BA PORTO SEGURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08257417000123002 27420004 304.800,00 304.800,00 10301501985810029 . BA VARZEA DO POCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA DO POCO 11311168000123005 13390004 300.000,00 300.000,00 10301501985810029 . CE AC A R AU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AC A R AU 11278643000123005 91620003 587.667,00 587.667,00 10301501985810023 . ES F U N DAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE F U N DAO 14884701000123004 92040002 304.800,00 304.800,00 10301501985810032 . ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL 14004319000123005 38580015 38010011 606.177,00 4.823,00 611.000,00 10301501985810032 10301501985810032 . GO ALTO PARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 07720960000123006 29350004 304.800,00 304.800,00 10301501985810052 . GO SAO PATRICIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PATRICIO 12260233000123008 39000004 304.800,00 304.800,00 10301501985810052 . MG A LT E R O S A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A LT E R O S A 10544842000123002 41000003 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MG A R AC U A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R AC U A I 11956460000123002 27690004 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MG BARRA LONGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19355269000123005 14110016 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MG CRUZILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13639161000123003 27690004 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MG DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21792560000123001 14110016 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MG DORES DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DORES DE CAMPOS 13443816000123011 27690004 609.600,00 609.600,00 10301501985810031 . MG FREI LAGONEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FREI LAGONEGRO 11921104000123010 37140008 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MG I T A P AG I P E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T A P AG I P E 10412213000123004 39140007 611.000,00 611.000,00 10301501985810031 . MG JUVENILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUVENILIA 11498184000123001 27690004 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MG MONTE SIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11875540000123009 22150006 27550002 36820002 448.865,00 66.935,00 400.000,00 915.800,00 10301501985810031 10301501985810031 10301501985810031 . MG MUZAMBINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11997245000123002 27690004 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 11385745000123001 14110016 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MG NAZARENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARENO/MG 22860174000123001 39600008 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MG RIO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PARANAIBA 11482116000123001 41570003 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MG TOCOS DO MOJI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13766018000123003 22150006 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MS JA R AG U A R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JA R AG U A R I 12021434000123004 38030019 38030019 87.667,00 500.000,00 587.667,00 10301501985815241 10301501985815241 . MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000123001 38030012 611.000,00 611.000,00 10301501985810054 . MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000123003 38030025 609.600,00 609.600,00 10301501985810054 . PB C U I T EG I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - C U I T EG I - P B 11780026000123001 24490006 304.800,00 304.800,00 10301501985810025 . PB JOCA CLAUDINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11332661000123002 42180011 304.800,00 304.800,00 10301501985810025 . PB M U LU N G U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE M U LU N G U 18767963000123002 24490006 304.800,00 304.800,00 10301501985810025 . PB RIACHO DOS C AV A LO S RIACHO DOS CAVALOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12081925000123001 27110007 304.800,00 304.800,00 10301501985810025