DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓ D. E M E N DA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE BA N A B U I U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BA N A B U I U 11397753000123014 71070004 199.917,00 199.917,00 10301501985817447 . CE BA R R E I R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BA R R E I R A 11285561000123022 71070004 199.947,00 199.947,00 10301501985817447 . CE BEBERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BEBERIBE 10366729000123008 71070004 249.957,00 249.957,00 10301501985817447 . CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 11395055000123031 71070004 199.996,00 199.996,00 10301501985817447 . CE CAMPOS SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS SALES 11430761000123005 71070004 199.992,00 199.992,00 10301501985817447 . CE C AT A R I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C AT A R I N A - C E 10245720000123004 71070004 199.999,00 199.999,00 10301501985817447 . CE C H O R OZ I N H O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C H O R OZ I N H O 11420962000123011 71070004 199.995,00 199.995,00 10301501985817447 . CE FARIAS BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FARIAS BRITO 10243406000123010 71070004 199.947,00 199.947,00 10301501985817447 . CE FO R T I M FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FO R T I M / C E 10295311000123020 71070004 199.992,00 199.992,00 10301501985817447 . CE F R EC H E I R I N H A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE F R EC H E I R I N H A 11416323000123009 71070004 245.348,00 245.348,00 10301501985817447 . CE GUARACIABA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIABA DO NORTE 13858795000123010 71070004 199.928,00 199.928,00 10301501985817447 . CE INDEPENDENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDEPENDENCIA 11430883000123012 71070004 199.949,00 199.949,00 10301501985817447 . GO I T A P AC I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T A P AC I 11179871000123017 71100004 323.777,00 323.777,00 10301501985817445 . T OT A L 13 PROPOSTAS 2.818.744,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.210, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AM FONTE BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12993727000123002 16190008 700.006,00 700.006,00 10302501885350013 . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F ES 06023708000123007 41090005 41090005 26.159,00 220.223,00 246.382,00 10302501885350013 10302501885350013 . AM NOVO ARIPUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ARIPUANA 14136159000123001 16190008 57.349,00 57.349,00 10302501885350013 . CE G U A I U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09662953000123012 41380002 99.980,00 99.980,00 10302501885350023 . CE I T A P AG E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAJE 11901900000123001 27000001 323.733,00 323.733,00 10302501885350023 . CE NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA 02437268000123001 41470003 199.312,00 199.312,00 10302501885350023 . CE PIQUET CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUET CARNEIRO 13848618000123001 41380002 199.920,00 199.920,00 10302501885350023 . ES PIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUMA 14801768000123002 41800008 199.921,00 199.921,00 10302501885350032 . GO AV E L I N O P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 37382116000123004 39740003 349.941,00 349.941,00 10302501885350052 . GO BOM JARDIM DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11283491000123012 40830005 58.684,00 58.684,00 10302501885350052 . GO CIDADE OCIDENTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL 11332874000123001 40830005 359.148,00 359.148,00 10302501885350052 . GO CUMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARI 11608994000123006 40830005 248.896,00 248.896,00 10302501885350052 . GO DA M I A N O P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11354232000123001 19550012 199.947,00 199.947,00 10302501885350052 . GO FA I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11256865000123013 40830005 100.000,00 100.000,00 10302501885350052 . GO ITABERAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERAI 07241129000123007 37040004 137.887,00 137.887,00 10302501885350052 . GO IVOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVOLANDIA 11463194000123007 40830005 379.943,00 379.943,00 10302501885350052