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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 273

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300273 273 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto por Célia de Brito Lira contra o Acórdão 6.998/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal a pensão militar instituída em benefício da recorrente, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente e ao Comando do Exército. 10. Ata n° 30/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8946-30/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 8947/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 044.445/2021-0 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Pensão Militar). 3. Recorrentes: Nilza Rosa dos Santos (927.528.617-53); Marly Gomes da Silva (104.437.697-02). 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104- 50); Marly Gomes da Silva (104.437.697-02); Nilza Rosa dos Santos (927.528.617-53); Ana Cristina de Oliveira Santos (068.539.737-80); Ana Inesila Franco da Silva (352.110.167-34); Glória Arruda da Silva (398.104.297-20); Ivete de Souza (283.107.569-68); Ivonete de Souza Giovenardi (885.954.209-04); Kátia Elisabeth Franco da Silva (429.127.337-15); Rejane Clementino Silva Mateus (409.180.684-87); Rita de Cássia Brasil dos Santos (789.905.993-34); Yara Fontenele (087.507.327-14). 4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Ana Clara Ribeiro Accioly Redon, representando Marly Gomes da Silva; Daniel Ferreira de Lima (OAB-RJ 225.706) e Raquel de Moraes Chaves (OAB-RJ 218.572), representando Nilza Rosa dos Santos. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os pedidos de reexame interpostos por Nilza Rosa dos Santos e Marly Gomes da Silva contra o Acórdão 2.057/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegais as pensões militares instituídas em benefício das recorrentes, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos pedidos de reexame para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação às recorrentes e ao Comando da Marinha; 10. Ata n° 30/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8947- 30/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 8948/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 014.718/2018-9 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: Célia Pacheco de Souza (201.952.142-34). 3.1. Responsáveis: Célia Pacheco de Souza (201.952.142-34); Edileuda Freire Ferreira (181.610.732-87); Euzébio Silva Costa (240.602.242-00); JM Serviços Profissionais, Construções e Comércio Ltda. (03.160.075/0001-28); Tânia Regina Mesquita de Souza (161.628.462-53); Worney Amoedo Cardoso (031.571.302-00); Zanilda Gama Benacon (240.899.822-00). 4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia recurso de reconsideração interposto por Célia Pacheco de Souza contra o Acórdão 10.384/2021-TCU- 2ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 33 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar a recorrente desta deliberação. 10. Ata n° 30/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8948-30/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 8949/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 017.522/2016-1 1.1. Apensos: 030.151/2010-4; 036.259/2021-7 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrentes: Dilson Deguti Vieira (202.065.341-91); Associação Beneficente Douradense (03.604.782/0001-66). 3.1. Responsáveis: Ari Valdecir Artuzi (413.597.120-20); Associação Beneficente Douradense (03.604.782/0001-66); Dilson Deguti Vieira (202.065.341-91); Edvaldo de Melo Moreira (518.444.781-49); Mário Eduardo Rocha Silva (180.795.958-95) 3.2. Interessado: Tribunal de Contas da União (00.414.607/0001-18). 4. Órgão/Entidade: Município de Dourados/MS. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Raimundo Carreiro. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Geovanne Soares Amorim de Sousa (OAB-DF 43.884), representando a Associação Beneficente Douradense; Rafael Meirelles Gomes de Ávila (OAB-MS 15.847), representando Dilson Deguti Vieira; José Fernando Dircksen dos Santos (OAB-MS 20.477), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB-MS 19.237) e Rômulo Almeida Carneiro (OAB-MS 15.746), representando Marinete Alves Bezerra Artuzi. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que ora se examinam recursos de reconsideração interpostos contra o Acórdão 8.654/2021-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos recursos, com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285, caput, do RITCU para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. informar o conteúdo desta decisão aos recorrentes. 10. Ata n° 30/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8949-30/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 8950/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 019.169/2022-1 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Senado Federal (00.530.279/0001-15). 3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Marcelo Blans Libório (244.794.891-34). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto pelo Senado Federal contra o Acórdão 6.071/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Marcelo Blans Libório, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, conferindo ao subitem 9.2.3 do Acórdão 6.071/2022-TCU-2ª Câmara a seguinte redação, mantendo-se em seus exatos termos os demais: "9.2.3. promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do presente acórdão, o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre as parcelas de VPNI (quintos e décimos), concedidos entre 2013 e 2015 (Lei 12.779/2012) e entre 2016 e 2019 (Lei 13.302/2016), sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, consoante restou decidido nos Acórdãos 2.718/2022-TCU-Plenário e 661/2023-TCU-Plenário;" 9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao recorrente. 10. Ata n° 30/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8950-30/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 8951/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 020.382/2022-7 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 3.1. Interessados: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados; José Martinichen Filho (128.877.811-20). 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 6.702/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a José Martinichen Filho, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, conferindo a seguinte redação ao subitem 1.7.1.2 do Acórdão 6.702/2022- TCU-2ª Câmara, mantendo em seus exatos termos os demais itens recorridos: "1.7.1.2. promova, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência, o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do Acórdão 11.833/2020- TCU-1ª Câmara;" 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e a José Martinichen Filho. 10. Ata n° 30/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8951-30/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa.