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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2023 · pág. 21

DOEAM 11/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 7

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo:

Processo nº 01.01.028101.019199/2023-88-SEDUC/SIGED

GLAUCIA VALERIA SANTOS VALE , cargo PROFESSOR, município de Tefé/AM, durante os período relacionados abaixo:

Matrícula nº 012.418 - 4A - 15/10/1999 a 31/12/1999; e de 01/02/2000 a 28/02/2001.

Matrícula nº 012.418 - 4B - 01/02/2000 a 30/06/2000.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de setembro de 2023.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 148934 PORTARIA GSE 779 , DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo:

Processo nº 01.01.028101.021789/2023-70-SEDUC/SIGED

ANTONIA IRACY COELHO D ’ANGELO, cargo PROFESSOR SERVIÇOS PRESTADOS, matrícula: 005.354-6/B, durante os períodos de 01/03/1998 a 31/12/1998; 01/03/1999 a 31/12/1999; e de 01/02/2000 a 28/02/2001, município de Manacapuru/AM.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de setembro de 2023.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 148936 CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 120/2023-GSEAP/SEDUC/SIGED, RESOLVE :

I. DESIGNAR a servidora ÁDILA MARTA DA SILVA E SILVA , matrícula nº 213.054-8B, CPF 698.310.922-8, para atuar como fiscal/titular do Termo de Contrato nº 02 / 2023 - SEDUC , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a FUNDAÇÃO MATIAS MACHLINE , cujo objeto é a prestação de serviços educacionais para atender estudantes do Novo Ensino Médio da 1ª a 3ª série com a oferta de itinerário de Formação Técnico Profissional (FTP), em regime de tempo integral, beneficiando 368 (trezentos e sessenta e oito) alunos da Rede Pública Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a contar de 01/09/2023, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;

II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de setembro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 148940 PORTARIA GS Nº 913, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Portaria GS nº 990, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/08/2022, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para, baseado nos critérios de mérito e desempenho, o provimento da função de Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino. CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 031/2023-GFORGE/SEDUC/SIGED,

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, a Comissão Interna para coordenar o Processo Seletivo Simplificado-PSS de servidores efetivos para o exercício da função de novos Diretores Escolares da Rede Estadual de Ensino.

Art. 2 ° DESIGNAR os servidores da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar-SEDUC, representantes dos setores relacionados a seguir, para compor a Comissão Interna do referido processo, sob a presidência do primeiro.

PORTARIA GS Nº 914, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Memo nº 128/2023-GSEAP/SEDUC/SIGED, RESOLVE :

TORNAR SEM EFEITO a Portaria GS nº 828, de 17.08.2023, publicada no Diário Oficial do Estado, de 21.08.2023, a qual DISPENSOU o(a) servidor(a) JOSINETE COSTA VICENTE PICANÇO , PEDAGOGO PD40.LPL-IV, matrícula nº 197240-5B, e DESIGNOU o(a) servidor(a) RITA FERNANDES DA SILVA , PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 219212-8A, para a função de Coordenador(a) Adjunto(a) Pedagógico(a), da Coordenadoria Distrital de Educação 04, município de Manaus.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de setembro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 148939 PORTARIA GS Nº 908, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

Parágrafo Único - A Comissão Interna fica autorizada a convidar representantes de outros Departamentos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º A Comissão Interna terá como competência estabelecer diretrizes, auxiliar e acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado - PSS de servidores efetivos para o exercício da função de novos Diretores Escolares da Rede Estadual de Ensino, entre elas:

I - Fornecer todos os dados e informações precisas ao órgão intermediário;

II - Fiscalizar a prestação dos serviços do órgão intermediário;

III - Dirimir quaisquer dúvidas ou emitir parecer sobre Processo Seletivo Simplificado-PSS de servidores efetivos para o exercício da função de novos Diretores Escolares da Rede Estadual de Ensino.

Parágrafo Único - A Comissão Interna reunir-se-á sempre, com convocação prévia feita pelo (a) presidente, para elaborar o Plano de Trabalho e executar as ações necessárias ao cumprimento de suas competências.

Art. 4 ° O exercício da função do membro da Comissão Interna não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO