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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2023 · pág. 44

DOEAM 11/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, segunda-feira, 11 de setembro de 2023

ESPÉCIE: Portaria nº 966 / 2023 / DPA - 1 , de 11SET2023. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando o Decreto n.º 41.166, de 19 de agosto de 2019 que delegou a competência aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas para expedição de atos de agregação e reversão de Policiais e Bombeiros Militares; Considerando o Decreto de 04 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.061, de mesma data, que exonerou o CEL QOPM ALGENOR MARIA DA COSTA TEIXEIRA FILHO (14108), do cargo de confiança de Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas; Considerando o Decreto de 04 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.061, de mesma data, que nomeou o CEL QOPM THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA (15792), para o cargo de confiança de Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas;

RESOLVE: 1. AGREGAR , a contar de 31 de agosto de 2023, nos termos do Art. 75, § 1º, alínea “a’’, Art. 77, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de1975, e Decreto de 41.166 de 19 de agosto de 2019, o CEL QOPM THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA (15792) , por haver sido nomeado para exercer o cargo de confiança de Subcomandante-Geral da Policia Militar do Amazonas. 2. REVERTER , a contar de 31 de agosto de 2023, nos termos do art. 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, o CEL QOPM ALGENOR MARIA DA COSTA TEIXEIRA FILHO (14108) , por haver sido exonerado do cargo de confiança de Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas. 3. CLASSIFICAR , nos termos do item 1, alínea “a”, § 1º do art. 5º, do Decreto nº 4.541, de 7 de março de 1979, no Comando Geral da PMAM , a contar de 31 de agosto de 2023, o CEL QOPM ALGENOR MARIA DA COSTA TEIXEIRA FILHO (14108). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 11 de setembro de 2023.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 148984

ESPÉCIE: Portaria nº 967 / 2023 / DPA - 1 , de 11SET2023. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando o Decreto n.º 41.166, de 19 de agosto de 2019 que delegou a competência aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas para expedição de atos de agregação e reversão de Policiais e Bombeiros Militares; Considerando o Decreto de 04 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.061, de mesma data, que exonerou o CEL QOPM CHARLES SEIXAS DO NASCIMENTO (14323), do cargo de confiança de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Amazonas; Considerando o Decreto de 04 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.061, de mesma data, que nomeou o CEL QOPM BRUNO PATRICIO DE AZEVEDO CAMPOS (15803), para o cargo de confiança de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Amazonas;

RESOLVE: 1. AGREGAR , a contar de 04 de setembro de 2023, nos termos do Art. 75, § 1º, alínea “a’’, Art. 77, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de1975, e Decreto de 41.166 de 19 de agosto de 2019, o CEL QOPM BRUNO PATRICIO DE AZEVEDO CAMPOS (15803) , por haver sido nomeado para exercer o cargo de confiança de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Amazonas. 2. REVERTER , a contar de 04 de setembro de 2023, nos termos do art. 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, o CEL QOPM CHARLES SEIXAS DO NASCIMENTO (14323) , por haver sido exonerado do cargo de confiança de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Amazonas. 3. CLASSIFICAR , nos termos do item 1, alínea “a”, § 1º do art. 5º, do Decreto nº 4.541, de 7 de março de 1979, no Comando Geral da PMAM , a contar de 04 de setembro de 2023, o CEL QOPM CHARLES SEIXAS DO NASCIMENTO (14323). CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 11 de setembro de 2023.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 148986

RESENHA DA PORTARIA Nº 014 / DF - 5 / 2023. O Cmt Geral da PMAM autoriza de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o seguinte: CONCESSÃO DE PASSAGENS: Destino: Manaus/Manicoré/ Novo Aripuanã/Manaus: Período: 07/08/2023 a 30/08/2023; Objetivo: Reforçar o policiamento. Nota para BR nº 136/ACIPMAM. 3º Sgt PM Saulo Freitas Caldas (19559); 3º SgtPM Edleno Marques da Silva (21334); Destino: Manaus (AM)/ Apuí (AM)/Humaitá (AM)/ Porto Velho (RO)/ Manaus (AM): Período: 10 a 30/08/2023; Objetivo: Reforçar o policiamento. Nota para BR nº 136/ACIPMAM. Cap PM Aldenildo do Carmo Silva (13214); Cb PM Taiane

Flávia Morais Pará (22741). Destino: Manaus/Coari/Manaus: Período: 06/09/2023 a 05/10/2023; Objetivo: Reforçar o policiamento. Nota para BR nº 144/ACIPMAM. 1º Sgt PM Francisco das Chagas Negreiros Castilho (14566); 2º Sgt PM Oziel Lima Rocha (16919);

Manaus-AM, 11 de setembro de 2023.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 148988

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 030/2023/AJGERAL-2023/PMAM O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819, de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022, que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVE :

I - DISPENSAR o Cel QOPM THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA, matrícula nº 159.944-5 A, CPF nº 660.551.642-72, da função de GESTOR ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 022103, a partir de 05/09/2023; II - DESIGNAR o Ten Cel QOPM RENATO SCHMITZ BEZERRA, matrícula n° 159.946-1 A, CPF nº 041.377.246-28, que está ocupando o cargo DIRETOR DE FINANÇAS - DF/PMAM, para exercer a função de GESTOR ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 022103, a partir de 05/09/2023; III - RECONDUZIR o Cap QOAPM CARLOS HILTON ROCHA LEÃO, que está ocupando o cargo Chefe da Seção de Liquidação e Pagamentos - DF/1, matrícula nº 138.308-6 A, CPF nº 143.365.882-87, na função de GESTOR FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 022103, a partir de 05/09/2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Manaus/AM, 11 de setembro de 2023.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 149039 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Na publicação do Diário Oficial do Estado de 23/08/2023, Edição nº 35.053, Poder Executivo, Seção II, referente ao extrato do Termo de Contrato nº 003/2023 firmado com a Prodam-Processamento de Dados S.A., ONDE SE LÊ: Valor Global: R$11.437,14 (onze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos); LEIA-SE CORRETO: Valor Global: R$ 22.874,28 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 31 de agosto de 2023.

JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA

Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício

Protocolo 148965 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 683/2023

PROCESSO N°: 01.01.030201.007974/2022-95-IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 530/2021 - GEFA

INTERESSADO: ERALDO KONRAD

  1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 530/2021-GEFA, na sua integralidade, em face da AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO