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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/09/2023 · pág. 60

DOMCE 14/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293

9.437.409,38 m e E 569.201,35 m; deste, segue confrontando com terreno da Prefeitura com os seguintes azimute plano e distância: 355º27'07,05' ' e 45,00 ; até o vértice Pt1 , de coordenadas N 9.437.452,26 m e E 569.197,78 m, encerrando esta descrição. ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de setembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: D2E16131

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.173, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel pertencente ao Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante contrato administrativo, direito real de uso à Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.601.397/0001-28, sobre o terreno pertencente ao Município, localizado nesta Cidade, Centro, na Rua/Travessa Luiz Saturnino Matos (Largo do Vaqueiro), de seguinte descrição: Um terreno de formato irregular, com as seguintes dminsões, limitações e Coordenadas UTM: Inicia-se do lado Norte, partindo no sentido horário, do Ponto 00 ao Ponto 01 medindo 8,00m (oito metros)de distância, limitando-se com casa de Maria Laece Lemos Chaves; do lado Leste, do Ponto 01 ao Ponto 02, medindo 26,00m (vinte e seis metros), limitando-se com terreno de Francisco Elinaldo Nobre de Oliveira e Maria Socorro Pinheiro Nobre; do lado Sul, do Ponto 02 ao Ponto 03, medindo 0,90cm (noventa centímetros), limitando-se com o Largo do Vaqueiro; por fim, do lado Oeste, do Ponto 03, fechando no Ponto 00, medindo 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centíumetros), limita-se com Largo do Vaqueir. Coordenadas UTM: Pt0: (569.679,94 E / 9.435.432,95 S); Pt1: (569.672,03 E / 9.435.434,15 S); Pt2: (569.664,10 E / 9.435.412,03 S); Pt3: (569.664,98 E / 9.435.411,68 S), perfazendo um perímetro total de 58,45m (cinquenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros) e uma área de 104,00m² (cento e quatro metros quadrados).

Parágrafo único. O direito real de uso de que trata este artigo será concedido, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado até por igual período.

Art. 2º O terreno objeto da concessão do direito real de uso destina-se à instalação de Torre Autoportante Metálica Treliçada de 42 metros de altura para atender a demanda de cobertura de 5G para o Município de Morada Nova.

Art. 3º O Poder Executivo celebrará com a concessionária o competente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, ficando esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de revogação da concessão, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:

I - não alterar a finalidade da concessão;

II - não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da concessão a terceiros;

III - atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de setembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 32D85DBE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.174, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no Município de Morada Nova/CE, com as seguintes denominações: Rua da Esperança, Avenida Paraiso, Rua da Paz, Rua da Fé, Rua da Amizade, Rua do Amor, Rua da Conquista, Rua da Alegria, Rua da Felicidade e Travessa da Paz, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado de Rua da Esperança , o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Avenida Paraíso, com sentido de Sul a Norte, com início, ao Sul, da CE-265 – Av. Vereador Paulo Rabelo de Brito (Coordenada UTM 570851.86 / 9437361.21) e final ao Norte, na Rua da Fé (Coordenada UTM 570976.00 / 9437680.00), possuindo 346,14 metros de comprimento, situado no Bairro Girão Maia em Morada Nova/CE.

Art. 2º Fica criado e denominado de Avenida Paraíso , o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da Paz, com sentido Norte e Sul, com início, ao Sul, da CE-265 – Av. Vereador Paulo Rabelo de Brito (Coordenada UTM 570796.75 / 9437417.18) e final ao Norte, na Rua da Fé (Coordenada UTM 570908.25 / 9437704.23), possuindo 310,95 metros de comprimento, situado no Bairro Girão Maia em Morada Nova/CE.

Art. 3º Fica criado e denominado de Rua da Paz , o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Avenida Paraíso, com sentido Sul a Norte, com início, ao Sul, na Travessa da Paz (Coordenada UTM 570716.82 / 943747.86) e final ao Norte, na Rua da Fé (Coordenada UTM 570819.00 / 9437740.44), possuindo 280,53 metros de comprimento, situado no Bairro Girão Maia em Morada Nova/CE.

Art. 4º Fica criado e denominado de Rua da Fé , o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da Amizade, com sentido Leste a Oeste, com início, ao Leste, na Rua da Esperança (Coordenada UTM 570816.00 / 9437743.00) e final ao Oeste, na Quadra Q2 (Coordenada UTM 570976.00 / 9437680.00), possuindo 172.77 metros de comprimento, situado no Bairro Girão Maia em Morada Nova/CE.

Art. 5º Fica criado e denominado de Rua da Amizade , o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da Fé, com sentido de Leste a Oeste, com início, ao Leste, na Rua da Esperança (Coordenada UTM 570801.18 / 9437685.42) e final ao Oeste, na Rua da Paz (Coordenada UTM 570953.63 / 9437625.29), possuindo 176,00 metros de comprimento, situado no Bairro Girão Maia em Morada Nova/CE.

Art. 6º Fica criado e denominado de Rua do Amor , o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da Amizade, com sentido Leste a Oeste, com início, ao Leste, na Rua da Esperança (Coordenada UTM 570778.99 / 9437627.00) e final ao Oeste, na Rua da Paz (Coordenada UTM 570934.85 / 9437563.09), possuindo 176,00 metros de comprimento, situado no Bairro Girão Maia em Morada Nova/CE.

Art. 7º Fica criado e denominado de Rua da Conquista , o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da

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