DOEAM 12/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 12 de setembro de 2023
RESENHA DA PORTARIA Nº. 345/SPIP/DRH/CBMAM/2023 (PUBLICADA NO BG N. 164 DE 31.08.2023)O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Resolve:
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AGREGAR, a contar de 29 de agosto de 2023, nos termos do artigo 75, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 28 de agosto de 1980, o ST QPEBM JOSÉ ROBERTO COSTA E SILVA, por estar aguardando transferência a pedido para a reserva remunerada.
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CESSAR o pagamento de Etapas de Alimentação; CESSAR Indenização de Atividade Técnica.
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 149125
RESENHA DA PORTARIA Nº 346/DRH-1/2023 (PUBLICADA NO BG Nº 164 DE 31.08.2023)O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, a contar de 1º.09.2023, ao BM nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 149127
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 0037/2023-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 009/2023-ASC/IOA, em que este Gestor através do Despacho nº 0571/2023-GDP/IOA, manifesta-se de acordo com o período de férias da servidora LUIZA GABRIELY REBELO SAMPAIO , bem como com a indicação da servidora ANTONIA MARIA NUNIZ DE FIGUEREDO para responder pela Assessoria de Comunicação durante o período de 11 a 20/09/2023 ;
CONSIDERANDO , ainda, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado no DOE nº 34.694, ano CXXIX, Poder Executivo, página 07, onde foi aprovado o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e as competências da Assessoria de comunicação,
RESOLVE:I - DESIGNAR a servidora ANTONIA MARIA MUNIZ DE FIGUEREDO , Matrícula nº 223.548-0F, para responder como ASSESSORA CHEFE DE COMUNICAÇÃO, em substituição a servidora LUIZA GABRIELY REBELO SAMPAIO , durante o período de 11 a 20 / 09 / 2023 (10 dias), sem prejuízos de suas atribuições e sem qualquer ônus.
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, aos Assessores Chefes e a referida servidora para que adote as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR21Diretor-Presidente da Im39/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 149183
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 112 /2023-GAB/PRES-JUCEAA Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 40.636/2019, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos); RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a servidora RAQUEL DUARTE LIMA , Assessor AD - 1 , matrícula nº 206.983 - 0 D , para monitorar e orientar esta Junta Comercial
do Estado do Amazonas - JUCEA, quanto aos procedimentos de acesso à informação. Art. 2º. DESIGNAR a servidora mencionada no inciso anterior para exercer as atribuições de ouvidoria; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus 12 de setembro de 2023.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRAPresidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
Protocolo 149168
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 166/2023FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.013997/2023-10; 510/2022-GEFA; FELIPE LUAN FEITOSA NEVES; 039.772.602-35; 344_2022; 434/2022; 6º52’49,03”S/59º36’37,69”W; 10,6621; Apuí.
01.01.030201.013915/2023-37; 252/2022-GEFA; ACARÁ AGROHEVEA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA /04.680.054/0001-04; 632_2021; 76/2022-GEFA; 6º50’04,326”S/63º08’59,325”W; 39,9554; Tapauá.
01.01.030201.010447/2023-49; 92/2023-GEFA; ANÔNIMO 2099_2022; 264/2023-GEFA; 06º47’35,534”S/59º50’26,162”W; 66,2107; Borba. 01.01.030201.018519/2022-15; 957/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2414_2022; 782/2022-GEFA; 07º16’45,10”S/59º54’40,75”W; 10,5882; Apuí. 01.01.030201.017328/2022-36; 632/2022-GEFA; ALBINA CONCARI; 567.281.312-72; 639_2022; 773/2022-GEFA; 9º5’16,015”S/65º38’46,268”W; 37,079654; Lábrea.
01.01.030201.006917/2023-70; 204/2022-GEFA; ANTÔNIO ALBESSILO FELIX DE SOUZA; 719.244.422-72; 110_2021; 261/2022-GEFA; 09º33’16,2 2”S/66º41’29,88”W/09º33’16,21”S/66º41’29,89”W; 18,390; Lábrea. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 12 de setembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 149162 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 167/2023FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.014988/2023-46; 601/2022-GEFA; LIGIA DE MORAES/764.667.792-20; 26_2022; 464/2022-GEFA; 07º19’42,52”S/59º57’19,41”W; 9,0700; Apuí; R$ 45.350,00 (Quarenta e cinco mil e trezentos e cinquenta reais);
01.01.030201.017655/2022-98; 668/2022-GEFA; IVAM PAIVA BEZERRA/583.195.732-20; 763_2022; 722/2022-GEFA; 07º06’26,96”S/59º49’27,01”W; 18,2347; Apuí; R$ 91.173,50 (Noventa e um mil, cento e setenta e três reais e cinquenta centavos).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 12 de setembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 149178
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO