DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 443992 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 443992Número do Contrato: 35/2019.
Número do Contrato: 19/2019.
Nº Processo: 02151.000231/2019-33.
Pregão. Nº 7/2019. Contratante: ICMBIO GR3 CENTRO OESTE. Contratado: 11.248.996/0001-75 - J.J.M.P - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato nº 19/2019, de serviços de limpeza e conservação predial sob execução indireta, para as unidades do instituto chico mendes de conservação da biodiversidade - icmbio, quais sejam: ngi brasília-contagem e sede compartilhada cbc/cecav/cemave, com dedicação exclusiva de mão-de-obra de natureza contínua, conforme as condições, quantitativos, exigências e especificidades estabelecidas neste edital e seus anexos, conforme previsto nos termos do art. Ii, do art. 57 da lei 8.666/93, com início na data de 31 de agosto de 2023 e término em 31 de agosto de 2024.. Vigência: 31/08/2023 a 31/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 928.446,00. Data de Assinatura: 11/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2023).
Nº Processo: 02151.000297/2019-23.
Pregão. Nº 11/2019. Contratante: ICMBIO GR3 CENTRO OESTE. Contratado: 03.326.611/0001-12 - PROERG PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Constitui objeto deste termo a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 35/2019, nos termos do inciso ii, do artigo 57 da lei nº 8.666/93.. Vigência: 02/10/2023 a 02/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 43.337,04. Data de Assinatura: 13/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2023).
GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Constituição Definitiva de Débito de Auto de Infração.O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional 3 Centro Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 107 da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
. INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O VALOR DA MULTA . Iracema Fernandes dos Santos *.261.311- 027987-B 02128.000174/2017-18 R$ 500,00 (Quinhentos reais) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao= usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Substituto
EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 02070.005116/2022-51. Termo Aditivo Ao Termo de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM) Nº 3/2022, GR 3 - Centro/Oeste - Firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Miguel Vaz Ribeiro, OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão da multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a adquirir e entregar no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães os insumos descritos no plano de trabalho anexo ao Termo Aditivo (SEI 14829713). VIGÊNCIA: até 3 (tres) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. - DATA DA ASSINATURA: 02.06.2023, PELO ICMBio/GR3: SANDRO FLAVIO DE CARVALHO GERENTE REGIONAL SUBSTITUTO, PELO COMPROMISSÁRIO Miguel Vaz Ribeiro, na data de 16.06.2023.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 323028Número do Contrato: 23/2021.
Nº Processo: 48500.002913/2021-99.
Pregão. Nº 17/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA. Contratado: 04.808.453/0001-08 - OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por 12 (doze) meses e registrar o requerimento formal da contratada para futuro reajuste.. Vigência: 05/11/2023 a 05/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.338.357,00. Data de Assinatura: 11/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2023).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 323031Número do Contrato: 9035/2019. Nº Processo: 48610.205767/2019-90. Pregão. Nº 20/2019. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP. Contratado: 02.738.552/0001-27 - PLATAFORMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: 2.1. Repactuar o valor do contrato em aproximadamente 3,197% (três inteiros e cento e noventa e sete milésimos por cento), com base nos Art. 53 a 59 da Instrução Normativa nº 5/2017, na Nota Técnica nº 44/2023/SGP-CAP/SGP/ANP-RJ (SEI nº 3187319) e na cláusula sexta do contrato, nos seguintes termos: 2.1.1. Repactuar os valores da PCFP, no período de 1/3/2023 a 30/4/2023, considerando o reajuste do salário base das categorias, reajuste do auxílio alimentação para R$ 20,25, conforme Convenção Coletiva SINTTEL 2022/2023 e SEAC 2022/2023, reajuste no vale transporte conforme Decreto Rio nº 51914, reajuste no valor do uniforme conforme correção IPCA, passando o valor mensal do contrato a ser de R$ 1.240.924,83 (hum milhão, duzentos e quarenta mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), conforme tabela 11 da supracitada Nota Técnica; 2.1.2. Repactuar os valores da PCFP no período de 1/5/2023 a 31/5/2023, considerando reajuste do salário base das categorias, reajuste do auxílio alimentação para R$ 20,25, reajuste do benefício social familiar para R$ 19,00, conforme Convenção Coletiva SINTELL 2022/2023 e SEAC 2022/2023, reajuste no vale transporte conforme Decreto Rio nº 51914, passando o valor mensal do contrato para R$ 1.241.465,90 (hum milhão, duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), conforme tabela 12 da supracitada Nota Técnica; 2.1.3. Repactuar os valores da PCFP no período de 1/6/2023 a 8/9/2023, considerando reajuste do salário base das categorias, reajuste do auxílio alimentação para R$ 20,25, reajuste do benefício social familiar para R$ 19,00, conforme Convenção Coletiva SINTTEL 2022/2023 e SEAC 2022/2023, reajuste no vale transporte conforme Decreto Rio nº 51914, e exclusão e/ou redução dos custos não renováveis dos postos criados em 1/6/2022, passando o valor mensal do contrato para R$ 1.241.305,18 (hum milhão, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e cinco reais e dezoito centavos), conforme tabela 13 da supracitada Nota Técnica; 2.1.4 Consignar que o valor global do contrato para o período de 9/9/2022 a 9/9/2023 passa a ser de R$ 14.484.457,88 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos) conforme tabela 14 da supracitada Nota Técnica; 2.1.5 Registrar que o valor estimado da Apostila para o período de 1/3/2023 a 8/9/2023 é de R$ 448.200,08 (quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos reais e oito centavos);
2.2 Prorrogar a vigência do contrato no período compreendido entre 09/09/2023 e
31/03/2024, com fundamento no Artigo 57, iIciso II, da Lei nº 8666/93.
2.3. Eliminar e/ou reduzir os custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados ou pagos para os 05 (cinco) postos de auxiliar de escritório criados a partir do Termo Aditivo nº 02, para os 6 postos de auxiliar de escritório criados a parar do termo Aditivo nº 4, e
para os demais postos, por se tratar do quinto ano de prorrogação, na forma discriminada no item 7 da supracitada Nota Técnica. 2.4. Assegurar à contratada o direito de pleitear a repactuação contratual, tão logo disponha dos valores reajustados, com fundamento na cláusula sexta do contrato. 2.5 Consignar que o contrato poderá ser rescindido de forma amigável e antecipada, a critério da contratante, tão logo seja finalizada nova licitação a ser promovida para a contratação do mesmo objeto do presente contrato, nos termos do Artigo 79, Inciso II e §1º, da Lei nº 8.666/1993, mediante notificação prévia da Contratante à contratada, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, mantidas as demais condições anteriormente pactuadas.. Vigência: 09/09/2023 a 31/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.853.670,79. Data de Assinatura: 05/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2023).
CO M U N I C A D OA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL, usando da competência que lhe confere a Portaria ANP n° 187, de 28 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2023, vem, em atenção ao que determina o edital de licitações da Oferta Permanente de Concessão, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10º, inciso II, de seu Regimento Interno, instituído pela Portaria ANP nº 291, de 19 de julho de 2018, decidir, no âmbito da Oferta Permanente de Concessão, indeferir o requerimento, apresentado pela empresa Maha Energy AB, de prorrogação do prazo para novas inscrições estabelecido no cronograma do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão.
Nos termos da seção 13 do edital da Oferta Permanente de Concessão, dos atos decisórios da CEL cabe recurso administrativo, a ser recebido somente no efeito devolutivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do ato impugnado no Diário Oficial da União.
A ata da 54ª reunião da CEL, realizada em 13 de setembro de 2023, encontrase disponível no sítio eletrônico da ANP em https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadasanp/oferta-permanente/opc/cel.
GUSTAVO DE FREITAS TINOCO Vice-Presidente da Comissão Especial de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 323031Nº Processo: 48610208242202392. Objeto: Prestação de serviços contínuos de agenciamento de transporte de encomendas e cargas, via aérea, incluindo os percursos terrestres de coleta e entrega, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av Rio Branco Nº 65 - 12º ao 22 Andar - Bairro Centro, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/323031-5-00010-2023. Entrega das Propostas: a partir de 14/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/09/2023 às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FELIPE DOS SANTOS ALMEIDA Pregoeiro
(SIASGnet - 13/09/2023) 323031-32205-2023NE800144
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NA BAHIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2023 - UASG 495400Nº Processo: 48097.001250/2023 . Objeto: Serviços de tornearia (retífica/passe) nos discos de polimento da politriz desbastadora geológica. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Observância dos princípios aplicáveis à Administração: economicidade, eficiência, proporcionalidade, razoabilidade etc. Declaração de Dispensa em 06/09/2023. ANA CAROLINE SANTOS PARANHOS. Gerente de Administração e Finanças. Ratificação em 11/09/2023. ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS. Chefe do Departamento de Administração de Material e Patrimônio. Valor Global: R$ 750,00. CNPJ CONTRATADA : 33.178.777/0001-08 TEKNIL TORNEARIA E SERVICOS DE USINAGEM LTDA.
(SIDEC - 13/09/2023) 495400-29208-2023NE000135
122
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091400122