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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 101

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Com vista à padronização, os currículos dos cursos do EPM-Aquaviários são compostos de Estrutura do Curso, Sumário e Programa Detalhado da Disciplina. Por Estrutura do Curso entende-se o documento que apresenta, de forma concisa, o conteúdo de determinado curso. Nele são estabelecidos, em linhas gerais: objetivo do curso; diretrizes quanto à sua estruturação; certificação e habilitação do aluno; perfil dos docentes; requisitos das instalações de ensino; técnicas de ensino adequadas à sua aplicação; aferição da aprendizagem; e matriz curricular. O Sumário e o Programa Detalhado das Disciplinas são as partes do currículo que apresentam o detalhamento dos conteúdos a serem ministrados e os objetivos específicos de cada Unidade de Ensino (UE). Do Programa Detalhado de cada Disciplina constam: apresentação sequencial das UE; referências bibliográficas; e acessórios de ensino específicos.

As propostas de currículos devem observar as orientações contidas no Manual de Elaboração e Avaliação de Currículos do EPM-Aquaviários. Os currículos dos cursos do SEPM são aprovados pelo Diretor de Portos e Costas.

Os estágios embarcados, quando exigidos pelos cursos, são parte integrante da carga horária total dos cursos. As normas e tarefas a serem cumpridas durante esses estágios compõem programas específicos, a serem executados sob a orientação de um Instrutor e um Supervisor oficialmente nomeados.

As aulas práticas em simuladores, laboratórios, salas ambientes, a bordo de embarcações ou empresas de interesse são ministradas visando a complementar o ensino teórico e desenvolver nos alunos, o mais cedo possível, as habilidades necessárias ao desempenho de suas futuras funções a bordo. À medida que os aquaviários forem galgando novos postos e responsabilidades ao longo de suas carreiras, novas qualificações passam a ser deles exigidas, as quais serão progressivamente alcançadas nos cursos mais avançados disponibilizados pelo SEPM.

Anualmente, os cursos são divulgados por meio do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), elaborado de modo a suprir as necessidades do setor marítimo e fluvial a curto e médio prazos. SEÇÃO I

ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS 2 . 2 . C L A S S I F I C AÇ ÃO

Os cursos são classificados conforme a seguir, de acordo com a finalidade a que se destinam.

2.2.1.Formação - preparar pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às categorias iniciais do pessoal da Marinha Mercante e atividades correlatas;

2.2.2.Aperfeiçoamento - ampliar os conhecimentos necessários ao desempenho dos cargos e ao exercício das funções e ocupações peculiares às categorias intermediárias ou superiores do pessoal da Marinha Mercante e atividades correlatas;

2.2.3.Adaptação - proporcionar conhecimentos ao portador de título profissional obtido em Entidade estranha ao SEPM, visando a complementar sua formação para o ingresso na profissão marítima;

2.2.4.Readaptação - readaptar pessoal de uma para outra categoria profissional, no interesse da Marinha Mercante; 2.2.5.Atualização - proporcionar conhecimentos, visando a adequar o profissional às exigências do avanço tecnológico; 2.2.6.Especial - preparar pessoal para atividades que exijam qualificações especiais não conferidas por cursos de outras modalidades;

2.2.7.Expedito - suplementar a habilitação técnico-profissional do pessoal, conforme a necessidade do serviço; e

2.2.8.Avançado - preparar pessoal para o exercício de cargos e funções na administração e gerência técnica de órgãos governamentais e empresas privadas vinculadas ao transporte marítimo.

2.3.IDENTIFICAÇÃO DOS CURSOS

A identificação dos cursos do EPM-Aquaviários utiliza uma combinação de letras, normalmente, as iniciais da classificação do curso, seguida da abreviação de Aquaviário (AQ) e finalizando com a categoria para a qual o curso habilita.

2.3.2.Identificação das Disciplinas

As disciplinas dos cursos são normalmente identificadas por siglas compostas de três letras, seguida de números (em algarismos arábicos), conforme a Matriz Curricular dos cursos.

2.4.RELAÇÃO DOS CURSOS E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDO

A relação de Cursos do EPM-Aquaviários em vigor consta do Anexo C.

Os cursos das EFOMM, quando concluídos com aproveitamento, conferem certificados ou diplomas com validade nacional, ficando assegurada a equivalência a cursos civis nos seguintes níveis:

2.4.1.Curso de Formação de Oficiais de Náutica

Confere diploma com a titulação de Bacharel em Ciências Náuticas, habilitação em Náutica;

2.4.2.Curso de Formação de Oficiais de Máquinas

Confere diploma com a titulação de Bacharel em Ciências Náuticas, habilitação em Máquinas; e

2.4.3Revalidação dos diplomas dos cursos de graduação de Náutica e Máquinas no exterior A revalidação dos diplomas dos cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, quando declarados equivalentes aos realizados no âmbito do EPM, deverão ser apostilados, garantindo assim o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. O processo de revalidação obedecerá à legislação nacional em vigor.

O julgamento da equivalência, para efeito de revalidação, deverá ser precedido de uma comissão designada para tal fim e constituída de professores dos próprios Centros de Instrução (CIAGA e CIABA) dotados de qualificação compatível com a área de conhecimento e com o nível do título a ser revalidado, mediante apresentação do Certificado de Proficiência do país de origem do interessado. Vários aspectos deverão ser analisados por ocasião do apostilamento, a saber: a)qualificação conferida pelo título e adequação da documentação que o acompanha; e

b) correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no Brasil.

O interessado deverá apresentar requerimento ao CI com a documentação original (diploma, histórico com disciplinas e carga horária do curso realizado), seguida de cópia para a aposição do apostilamento e Certificado de Proficiência do país de origem.

Após a conclusão do processo, o diploma revalidado será apostilado pelo representante do CI, o qual deverá manter registro em livro próprio dos diplomas apostilados. A partir da aprovação no processo de revalidação ou reconhecimento, o diploma poderá ser declarado equivalente aos concedidos pela Autoridade Marítima e terá validade nacional.

A DPC estabelecerá a equivalência dos cursos e/ou disciplinas realizados em instituições de ensino civis e militares, para fins exclusivos de matricula em cursos de adaptação.

Caberá aos Centros de Instrução, ao constatar que a solicitação de revalidação e de reconhecimento do diploma se enquadra nos critérios da tramitação previsto nesta norma, encerrar o processo de revalidação. Com a finalidade de definir os papéis e as responsabilidades das partes representadas nesse processo, segue abaixo a relação das principais ações a serem adotadas:1_MD_14_025

SEÇÃO II SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO

2 . 5 . P L A N E JA M E N T O

Considerando a inserção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) no orçamento do Comando da Marinha, o Diretor de Portos e Costas definirá, anualmente, com base nas contribuições arrecadadas das empresas particulares, estatais, de economia mista e autarquias, federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos e de acordo com o montante estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) o limite a ser utilizado para a realização dos cursos relativos ao PREPOM do ano correspondente.

2 . 6 . A P L I C AÇ ÃO

Com base no estabelecido no PREPOM, os OE ministrarão os cursos utilizando os créditos financeiros alocados pela DPC.

Os OE só deverão iniciar os cursos programados após estarem disponíveis o material didático e os recursos financeiros correspondentes, assim como houver a confirmação dos professores/instrutores cogitados para todas as disciplinas envolvidas, a assinatura de convênio com empresas de navegação visando aos estágios embarcados, para os cursos em que sejam exigidos, observando o cronograma constante do Mapa Resumo de Providências (MRP) - Anexo D, bem como a aprovação do Mapa de Propostas de Cursos Aprovados (MPCA), elaborado no Sistema de Gerenciamento do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (SISGEPM).

2.7.INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM, o candidato receberá o protocolo de inscrição e as Instruções para o Candidato, elaborados pelo OE, com informações sobre: propósito do curso e certificado a que o aluno fará jus, se aprovado; período de aplicação e horário das aulas; requisitos para matrícula e critérios para preenchimento das vagas; e, no caso de exame de seleção, conteúdo programático e dias e horários das provas, além de outras informações julgadas pertinentes pelo OE.

Excepcionalmente, para os cursos aplicados na modalidade Extra-FDEPM, seja por um OE ou por uma empresa credenciada, não há obrigatoriedade de ser realizada a prova escrita do exame de seleção, permanecendo, entretanto, se for o caso, a necessidade da realização do teste de suficiência física. A Entidade solicitante, que custeará o curso, deverá indicar os candidatos a serem inscritos, desde que atendam às "condições para inscrição" exigidas nas ementas dos cursos, constantes do PREPOM-Aquaviários (grau de escolaridade; certificados; etc.).

Os candidatos deverão inscrever-se diretamente nos OE nos quais serão realizados os cursos previstos no PREPOM. Em alguns casos, devidamente sinalizados nas ementas dos cursos constantes do PREPOM, serão permitidas inscrições via INTERNET ou em outro OE. Os OE devem encaminhar à DPC, por mensagem, tempestivamente, casos omissos ou dúvidas com relação à inscrição. As exigências para as inscrições são as seguintes: 2.7.1Cumprimento dos requisitos previstos no PREPOM Todos os requisitos das ementas dos cursos constantes do PREPOM deverão ser integralmente cumpridos.

2.7.2Apresentação de documentos

Apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), para o pessoal oriundo da Marinha Mercante; da Caderneta Registro (CR), para os oriundos da Marinha do Brasil; e do documento de identificação válido ou da Certidão de Nascimento, ou da Certidão de Casamento, para as demais situações.

2 . 7 . 3 . Fo t o g r a f i a

Entrega ao OE de uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente (no caso de

exame de seleção).

2.7.4.Cartão de indicação de empresa

Entrega ao OE, quando o candidato concorrer a vagas disponibilizadas no PREPOM para empresas de navegação, de carta da empresa ou armador, indicando o candidato ao curso, com informações sobre a função por ele exercida, a prioridade na matrícula e se o indicado, durante o curso, receberá salário ou qualquer auxílio financeiro da instituição, Entidade ou empresa.

2.7.5.Taxa de inscrição e escolaridade

Pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado pela DPC, exceto para o 3º Grupo-Pescadores. Em caso de total impossibilidade de recrutamento para as vagas estabelecidas no PREPOM, para os cursos de Formação de Aquaviários, em conformidade com a escolaridade exigida e uma vez comprovada a necessidade de formar Aquaviários Subalternos na região, a DPC poderá autorizar a degradação da escolaridade, em caráter excepcional, mediante solicitação do OE.

2.7.6.Procedimentos para a efetivação da inscrição Para os Cursos de Formação e de Adaptação:

I) prova de estar em dia com as obrigações militares;

II) título de Eleitor para os que tiverem dezoito anos ou mais (poderá ser aceito comprovante de solicitação do referido Título);

III) apresentação de atestado médico considerando-o apto para realização do Teste de Suficiência Física composto de natação e permanência no mar/piscina; IV) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), quando for o caso; V)permissão dos pais ou responsável, em documento com firma reconhecida ou certificado de juiz de menores, quando menor de dezoito anos não emancipado; e Para os demais cursos:

I) atestado Médico dentro da validade de acordo com os requisitos estabelecidos no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia; II) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); e III) duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de frente.

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