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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 146

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 7, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 PAUTA DE JULGAMENTO

Pauta de julgamento dos recursos da sessão ordinária da 08ª Turma Recursal a ser realizada na data a seguir mencionada

DIA 21 de Setembro de 2023, ÀS 08:00 HORAS

Relator(a): ANDREIA LUCIA MACHADO MOURAO

Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.421446/2023-53, declara:

Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme (PRC), em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.814.425/0001-72.

§ 1º A certificação tem por base o contrato firmado entre a empresa de comércio eletrônico IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.814.425/0001-72 e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0031-29. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://br.shein.com . Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ELMO BRAZ ZENÓBIO JUNIOR

PORTARIA COANA Nº 137, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Substitui o Anexo Único da Portaria Coana nº 76, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Programa Nacional de Malha Aduaneira - PNMA, que compreende a Malha Aduaneira e a Fiscalização de Alta Performance Aduaneira (FAPA).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Coana nº 76, de 18 de novembro de 2020, fica substituído pelo Anexo Único deste ato normativo. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.

ELMO BRAZ ZENÓBIO JUNIOR ANEXO ÚNICO
I
ntegram a e
quipe nacion
al do PNMA:
. Nome Matr. Siape Matr.
Siapecad
Unidade de Lotação Função
. Luciana
Kiomi
Murakami
Salero
1540757 1293823 DECEX-São Paulo Supervisora
. Caroline Cerezer Segatto 1799442 1573229 DECEX-São Paulo Membro
. Claudinei Goncalves 3318560 02415531 DECEX-São Paulo Membro
. Gabriela Rodrigues Ferreira
Targa
1453989 1220631 DECEX - RIO DE JANEIRO Membro
. Renata Barreto de Carvalho 1539401 1294490 ALF-FLORIANÓPOLIS Membro
. Tiago Santos Ferreira Ramos 1799460 01573641 DECEX-São Paulo Membro
. Vinicius Nogueira Goes 1368137 1169681 DECEX-RIO DE JANEIRO Membro

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

PAUTA DE JULGAMENTO

Pauta de julgamento dos recursos da sessão ordinária da 08ª Turma Recursal a ser realizada na data a seguir mencionada O B S E R V AÇÕ ES :

1)Solicitação de sustentação oral por meio de vídeo / áudio gravado está condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário, disponibilizado no site da Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento da turma recursal.

2)A sustentação oral gravada será hospedada em pasta segura no ambiente da Receita Federal para compartilhamento com os julgadores da Turma Recursal. 3)Após o recebimento do formulário de sustentação oral, será enviado ao interessado o link para acesso ao ambiente seguro onde será depositado o áudio ou vídeo contendo a sustentação oral. 4)As orientações para postagem do vídeo / áudio, serão encaminhadas para o e-mail indicado no formulário de sustentação oral utilizado para cadastro do acesso à pasta segura como, também, para a Caixa Postal do interessado no Portal e-Cac. 5)A responsabilidade pelo acompanhamento do recebimento do link da pasta segura é exclusiva do interessado.

DIA 21 de Setembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS

Relator(a): WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA 1 - Processo nº: 10840.911012/2019-41 - Recorrente: BIOSEV BIOENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 13603.906232/2009-72 - Recorrente: DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 13819.721372/2015-95 - Recorrente: ADDAX COLAS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 13839.902265/2014-47 - Recorrente: BOSCH REXROTH LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 13971.722257/2015-75 - Recorrente: CIA. HERING e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 13971.903058/2013-02 - Recorrente: AGRIFIRM DO BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 13971.903059/2013-49 - Recorrente: AGRIFIRM DO BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 13971.904088/2013-28 - Recorrente: TODOLIVRO DISTRIBUIDORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 15374.002289/2009-77 - Recorrente: CNO S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 18186.725978/2015-15 - Recorrente: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10880.910271/2011-21 - Recorrente: ARCONIC PARTICIPACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 13227.900079/2014-71 - Recorrente: J M RAMOS FERNANDES & CIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 13227.900104/2014-17 - Recorrente: J M RAMOS FERNANDES & CIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

1 - Processo nº: 10730.900625/2013-13 - Recorrente: IMOB RIO 2000 IMOBILIARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

2 - Processo nº: 10880.907514/2014-97 - Recorrente: FCB BRASIL PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

3 - Processo nº: 10880.939185/2013-62 - Recorrente: TSP PARTICIPACOES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

4 - Processo nº: 10925.721148/2013-36 - Recorrente: VIPOSA S.A e Interessado:

FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10983.900619/2014-67 - Recorrente: PROSERV ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10983.902702/2014-71 - Recorrente: POLIGRAPH SISTEMAS E REPRESENTACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10983.909510/2018-19 - Recorrente: PROSERV ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 11065.901872/2015-43 - Recorrente: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 11065.901873/2015-98 - Recorrente: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

10 - Processo nº: 11065.904489/2014-66 - Recorrente: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 11080.906788/2015-28 - Recorrente: INNOVA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 13888.903231/2014-94 - Recorrente: EIXO RESTAURANTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR08 /8ª Turma Recursal

SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 18, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Registro Especial - Papel Imune

O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10265.267798/2023-15, declara: Art. 1° - Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade de Gráfica (GP):

I - Registro Especial n° GP-01101/00266

II - Beneficiário: ACE COMUNICACAO E EDITORA LTDA

III - CNPJ: 13.331.928/0001-09

IV - Domicílio fiscal: Setor SIG Quadra 06, Lote 1295, Zona Industrial, Brasília - DF, CEP 70610-460

Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.

Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.

Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990. Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS COJORIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 19, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Registro Especial - Papel Imune

O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10265.286056/2023-99, declara: Art. 1° - Fica renovado o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade de Gráfica (GP): I - Registro Especial n° GP-01101/00225

II - Beneficiário: GRAFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA III - CNPJ: 08.220.275/0001-42

IV - Domicílio fiscal: Setor SAAN - Setor de Armazenamento e Abastecimento Norte, Quadra 03, Lote 920, Zona Industrial, Brasília - DF, CEP 70632-300

Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.

Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.

Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR08 /8ª Turma Recursal

LUÍS CARLOS COJORIAN

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