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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 147

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

. 33.000.167 /0793–79 PETROBRAS REMAN; Rua Rio Quixito, 1 Bairro: Vila Buriti; CEP:
69072–070; Manaus–AM
. 33.000.167 /0807–09 PETROBRAS; Rua Felipe Musse, 803 Bairro: Ubatuba; CEP:
89240–000;São Francisco do Sul –SC
. 33.000.167 /0809–70 REFINARIA PRESIDENTE
GETULIO VARGAS
REPAR; Rodovia
BR–476,s/n Bairro:Thomaz Coelho;CEP: 83707–440;Araucária–PR
. 33.000.167 /0822–48 REFINARIA HENRIQUE LAGE REVAP; Rodovia Presidente Dutra
KM 143, s/n Bairro: Jardim Motorama; CEP: 12223–900; São José
dos Campos –SP
. 33.000.167 /0850–00 PETROBRAS DEPTO COMERCIAL; Pier 2 – Secção da Barra, s/n
Bairro:;CEP: 96209–030;Rio Grande –RS
. 33.000.167 /1045–86 PETROBRAS; FAZENDA Lamarão, s/n Bairro: Zona Rural; CEP:
57150–000;PILAR –AL
. 33.000.167 /1049–00 PETROBRAS; Avenida Euzébio Rocha, 1000 Bairro: Cidade da
Esperança;CEP: 59070–660;Natal –RN
. 33.000.167 /1056–39 PETROBRAS; Port Itaqui, s/n Bairro: Itaqui; CEP: 65085–370; São
Luís –MA
. 33.000.167 /1072–59 PETROBRAS; Rodovia BR 101, s/n Bairro: Jacuacanga; CEP:
23900–010;Angra dos Reis –RJ
. 33.000.167 /1111–08 PETROBRAS REFINARIA ABREU E LIMA; Rodovia PE 60, s/n Bairro:
Distrito Industrial Portuário;CEP: 55590–000;Ipojuca –PE
. 33.000.167 /1122–52 PETROBRAS; Rua Eteno, 2198 Bairro: Polo Petroquímico; CEP:
42810–000;Camaçari –BA

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 31, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10265.237057/2023-18, declara:

Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:

Nome Empresarial: NUNES E ANDRADE SERVICOS GRAFICOS LTDA CNPJ: 45.646.009/0001-02

Endereço: Avenida Raulina Fonseca Pascoal, 2200, Galpão 01, Setor Central, Catalão/GO, CEP 75.701-480. Regpi: UP-01201/00329 (Usuário) GP-01201/00330 (Gráfica)

Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VIRGÍNIO RIBEIRO DE SOUZA FILHO

Art. 3º Os procedimentos simplificados para transbordo de petróleo/derivados a contrabordo entre navios (ship to ship-STS) deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL

Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SLS Nº 5, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

ROOSEVELT ARANHA SABOIA

Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL

O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 327 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 (Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil) e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, bem como o que consta nos autos do processo digital nº 13075.116221/2023-71, resolve:

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE PORTARIA DRF/REC/PE Nº 17, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Exclui pessoa jurídica do Refis.

Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, situada na Avenida República do Chile nº 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para transbordo de petróleo/derivados a contrabordo entre navios (ship to ship-STS), na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º e desembarque previsto no art. 13, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada pelas seguintes coordenadas:

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º, Parágrafo Único, e 2º, inciso I, alínea (e), da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, conforme estabelecido no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

. Vértice Latitude
. 1-2:34:17,906
Longitude
-44:22:34,331
c
I
. 2-2:34:23,409 -44:22:22,595
i
. 3-2:34:26,360
-44:22:23,963

S
. 4-2:34:20,856 -44:22:35,699

. 5-2:34:17,906 -44:22:34,331
e
9
Art. 2º Es
estabelecimentos come
inciso II, da IN RFB nº
tão autorizados, por
este Ato Declaratório Executivo, como
rciais que realizarão as operações, nos termos do art. 3º, § 2º,
1.381, de 2013, os seguintes estabelecimentos:

a
a
n
. 33.000.167 /0001–01 PETROBRAS – EDISE; Avenida República do Chile, 65 Bairro:
Centro; CEP: 20031–170; Rio de Janeiro–RJ
p
. 33.000.167 /0004–54 PETROBRAS; Avenida Nossa Senhora da Penha, 1688 Bairro:
Barro Vermelho; CEP: 29057–550; Vitória–ES
. 33.000.167 /0045–22 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS; Rua Benjamim Dagnoni,
900 Bairro: Rio do Meio; CEP: 88316–100; Itajaí–SC
. 33.000.167 /0055–02
LUBRIFICANTES E DER DE PETROLEO DO NORDESTE – LU B N O R ;
Avenida Leite Barbosa, s/n Bairro: Mucuripe; CEP: 60180–420;
Fortaleza–CE
. 33.000.167 /0088–62 PETROBRAS REFINARIA DUQUE DE CAXIAS; Rodovia Washington
Luiz BR 040, s/n Bairro: Campos Elíseos; CEP: 25070–235; Duque
de Caxias–RJ
R
. 33.000.167 /0093–20 PETROBRAS REFINARIA
GABRIEL PASSOS;
Avenida Refinaria
Gabriel Passos, 690 Bairro: Distrito Industrial Paulo Camilo do
Sul; CEP: 32669–205; Betim–MG
j
c
p
. 33.000.167 /0094–00 PETROBRAS; Ilha D'Agua, s/n Bairro: Ribeira; CEP: 21930–970; Rio
de Janeiro–RJ
R
s
. 33.000.167 /0096–72 PETROBRAS; Rodovia Cristóvão Pereira de Abreu, s/n Bairro: ;
CEP: 95520–000; Osório–RS
a
d
. 33.000.167 /0102–55 PETROBRAS RIO GRANDE DO SUL; Avenida Getúlio Vargas, 11001
Bairro: Briadeira CEP: 92426–000 Canoas–RS
a
. 33.000.167 /0104–17 g;;
PETROLEO BRASILEIRO S.A. –PETROBRAS; Rodovia CE–422, KM 0
Bairro: PECEM; CEP: 61605–600; Caucaia–CE
2
e
. 33.000.167 /0135–13
PETROLEO BRASILEIRO S.A. –PETROBRAS; Rua Dona Mocinha, 308
Bairro: PECEM; CEP: 62674–000; São Gonçalo do Amarante–CE

e
3
. 33.000.167 /0142–42 PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS; Ilha Redonda, s/n
Bairro: Baía de Guanabara; CEP: 20180–006; Rio de Janeiro–RJ

a
P
. 33.000.167 /0143–23 PETROBRAS REFINARIA LANDULPHO ALVES; Rodovia BA 523, s/n
Bairro: ; CEP: 43970–000; São Francisco do Conde–BA
. 33.000.167 /0147–57
PETROBRAS REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES; Praça Mal
Stenio C de a Lima, 1 Bairro: Raiz da Serra; CEP: 11555–900;
Cubatão–SP
R
j
. 33.000.167 /0210–28 PETROBRAS – TERMINAL AQUAVIARIO DE BARRA DO RIACHO;
Rodovia ES–010, s/n Bairro: Barra do Riacho; CEP: 29197–554;
Aracruz–ES
p
p
R
. 33.000.167 /0237–48
PETROBRAS – TERMINAL DE REGASEIFICACAO DA BAHIA – T R BA ;
Avenida Antônio Carlos Magalhães, 1113 Bairro: Itaigara; CEP:
41825–000; Salvador–BA
s
a
d
. 33.000.167 /0496–23
PETROBRAS
SUPERINTENDENCIA DA
INDUSTRIALIZACAO
DO
XISTO; Rodovia BR 476, S/ N Bairro: ; CEP: 83900–000; São
Mateus do Sul–PR
a
2
. 33.000.167 /0603–50
PETROBRAS DEPTO COMERCIAL; Rua Albert Schweitzer, 197
Bairro: Alemoa; CEP: 11095–520; Santos–SP
2
. 33.000.167 /0636–18
PETROBRAS DEPTO COMERCIAL; Avenida Dante Michelini, 5500
Bairro: Parque Industrial; CEP: 29090–860; Vitória–ES
(
N
. 33.000.167 /0661–29
PETROBRAS; Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 1111 Bairro: ; CEP:
11600–200; São Sebastião–SP

N
Este documento po
http://www.in.gov.b
. 33.000.167 /0744–90
de ser verificado no endereço eletrônico
r/autenticidade.html, pelo código 05152023091400147
147

PETROBRAS DEPTO COMERCIAL; Rua Salgado Filho, s/n Bairro:
Miramar; CEP: 66119–010; Belém–PA

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica SIMPLES SISTEMAS MÉTODOS E PROC ELETRÔNICO LTDA, CNPJ nº 08.952.848/0001-22, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista nos incisos II e VIII do art. 5º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer tributo ou contribuição abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e CNPJ na situação de "INAPTO" com efeitos a partir de 1º de outubro de 2023, conforme proposta formalizada no processo administrativo nº 14747.720097/2017-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.034 - SRRF04/DISIT, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.

Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016 E Nº 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, alínea "a" e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, e 215, caput; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002; Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.

Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016 E Nº 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, alínea "a", 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º; Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.