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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 151

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 148, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.241316/2023-29, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 42.087.254/0001-39, matriz e filiais 0002-10, 0006-43, 0007-24, 0014-53, 0015-34, 0018-87, 0020-00, 0021-82, 0032-35, 0037-40, até 02/09/2027, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A empresa contratante é Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda, CNPJ:

42.101.311/0001-97, e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO TRAVESEDO NETO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 154, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Declara a Baixa de Ofício de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, III, "a", da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos art. 44, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27/10/2020 c/c os arts. 29, inciso II, "b", 1 e 31, caput e §2º, da IN RFB nº 1.863/2018, declara:

Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, quando não for localizada no endereço constante do CNPJ e cujo representante legal não for localizado, conforme a Representação Fiscal constante no processo administrativo abaixo, nos termos do artigo 31, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, BAIXADA DE OFÍCIO a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 10/06/2019.

IMPORTADORA E COMÉRCIO ATACADISTA SOL NASCENTE LTDA.

CNPJ 11.182.511/0001-98

Processo nº 12466.720606/2019-95

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 156, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.268554/2023-81, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS, CNPJ (matriz) 04.954.351/0001-92 e os estabelecimentos 0003-54, 0006-05, 0008-69 e 0009-40 até 02/09/2027, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda., CNPJ 42.101.311/0001-97 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ 33.000.167/0001-01.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 126 de 01/08/2023, publicado no Diário Oficial da União de 04/08/2023.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO TRAVESEDO NETO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 158, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.250018/2023-20, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços SUBSEA7 DO BRASIL S E R V I ÇO S LTDA CNPJ (matriz) nº 04.954.351/0001-92 e as filiais de CNPJ números 0003-54, 0006-05, 0008-69, 0009-40, 0011-64, 0012-45, 0013-26 e 0014-07 até 31/12/2025, devendo ser observado o disposto na citada INRFB, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Equinor Brasil Energia Ltda, CNPJ nº 04.028.583/0001-10.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 91 de 31/08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 02/09/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO TRAVESEDO NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 543, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.636815/2023-09, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:

CNPJ: 64.048.200/0001-05

Nome Empresarial: FRANCIOSI E MALTA PRODUÇÃO GRÁFICA LTDA Endereço: Rua Hungria, 584 - Jardim Europa

CEP: 01455-000 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/01757 Atividade: USUÁRIO

Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 544, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê nº 13032.521796/2023-17, declara:

Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica Cocal Energia PPT Participações LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 44.191.268/0001-23, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "Biogás PPTA", o qual tem por objeto a construção de nova planta para produção de Biogás na Unidade de Paraguaçu Paulista visando a produção de biometano, aprovado pela Portaria nº 81/SNPGB/MME, de 14 de junho de 2023, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, destinada ao setor de energia, localizado no Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2022 a 31.10.2024 e com estimativas de desoneração previstas na Portaria.

Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ ALVES

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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