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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 164

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

VICTOR ALBERTO ROMERO GONZALEZ - V888065-O, natural da Colombia, nascido(a) em 26 de julho de 1988, filho(a) de Victor Manuel Romero Paredes e de Maritza Gonzalez Garcia, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0320591/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0337078/2023. Código: 375.600

Interessado: HENRY CAMPOS RIOS.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.697, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:

IMAD ALDAIRI - V466461-T, natural da Síria, nascido(a) em 10 de julho de 1972, filho(a) de Abdul Hadi Aldairi e de Feryal Halaby Hakeem, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0339610/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0001412/2020 Código: 001.472

Interessado: ROLANDO PEDRO PELLICCIA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que, mesmo devidamente notificado reiteradas vezes, o requerem não apresentou os documentos previstos no art. 65 da Lei 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo Naturalizar-se nº 235881.0001359/2020 Código: 001.419

Interessado: Travis Ricardo Murillo

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o apostilamento do atestado de antecedentes criminais emitido pelos Estados Unidos da América.

Assunto: Arquivamento do pedido

Processo Naturalizar-se nº 235881.0000991/2020 Código: 001.029

Interessado: EMMANUELLA NKEMJIKA MAHA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, conforme art. 52 da Lei 9784/99, tendo em vista a perda de objeto do pedido, pois a requerente possui outro pedido de naturalização extraordinária, protocolo nº 235881.0066176/2021, código nº 66592, já analisado e deferido pela Coordenação de Processos Migratórios do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme portaria nº 385, de 25/04/2022, publicada no DOU nº 77, do dia 26/04/2022, seção 1, página 58.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0361350/2023. Código: 405.022

Interessado: EUCLIDES DOMINGOS VIEIRA.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e comprovante de residência nos termos do art. 56 da Portaria 623, de 11 de novembro de 2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e cópia integral do documento de viagem internacional, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0331784/2023. Código: 369.263 Interessado: RODOLFO REFE.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo Naturalizar-se nº 235881.0331097/2023. Código: 368.529

Interessado: ERICK CANDIDO VELASQUEZ CENTELLAS.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo Naturalizar-se nº 235881.0329834/2023. Código: 366.894

Interessado: JACKSON ANDRE.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0320128/2022. Código: 355.590

Interessado: MARIA VICTORIA BRANDT BOLIVAR.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não obteve a residência por prazo indeterminado antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0216481/2022 Código: 234.542

Interessado: STEVE JEAN DUCKENSON LAURENT

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro de 2020) no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0181812/2022. Código: 193.372

Interessado: IRMA TERESA VASQUEZ MEDINA.

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0343823/2023.

Código: 383.841

Interessado: MARIANA YOGLIXMAR DEVERA BACADARE.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal/Estadual, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0340971/2023. Código: 380.445

Interessado: KERVENS DELANO ROOSEVELT OCCIMUS.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor compareceu na delegacia de polícia federal para conferência dos documentos, desacompanhado do responsável legal constante no processo, portanto não cumpriu o requisito contido no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0340235/2023. Código: 379.514

Interessado: RAMON DIAZ BALCEIRO.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência e certidão de antecedente criminal da justiça federal dos locais de residência, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, bem como, comprovante de residência, cópia completa do passaporte e o certificado de língua portuguesa apresentado está em desconformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, portanto, não atende aos requisitos previstos nos inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0135036/2021. Código: 140.463

Interessado: CARLOS JORGE DE OLIVEIRA FERNANDES MOREIRA.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como não apresentou a Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0114129/2021. Código: 117.952

Interessado: AMENEH DARVISHI ZADEH.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão da justiça estadual dos locais de residência e comprovante de residência dos últimos 4 anos, portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.

Assunto: Indeferimento do pedido. Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0338231/2023.

Código: 376.993

Interessado: EMANUEL ARISTIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, atestado de antecedentes criminais devidamente legalizado, cópia integral do documento de viagem internacional e

Processo Naturalizar-se nº 235881.0090613/2021. Código: 092.575

Interessado: YAYMARA OTERO POMARES.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro ) anos ininterruptos, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo

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