DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
país de origem e, embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.Processo Naturalizar-se nº 235881.0067967/2021. Código: 068.617
Interessado: DAYMARA DIANA CALA CARRAZANAA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos ininterruptos, apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado de curso realizado na modalidade EAD, sem informação de avaliação presencial, em desacordo com o art. 5º da Portaria 623/2020, bem como, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem desatualizado (06/10/2020) em relação a data do pedido e, embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0199968/2022. Código: 214.657
Interessado: DONATO GIORGIO TORRIERI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizado e com apostilamento, conforme determina a Lei.
DESPACHO Nº 196/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0083710/2021 Interessado: WILLIO MONFLEURY
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente não comprovar que possui tempo de residência por prazo indeterminado nos 04 anos anteriores ao pedido de naturalização.
PAULO ILLES Assunto: Indeferimento do pedido.Processo Naturalizar-se nº 235881.0067960/2021. Código: 068.610
Interessado: MACELIN JOSEPHA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro ) anos ininterruptos, apresentou comprovante da proficiência em língua portuguesa declaração de matrícula "graduação em psicologia", em desacordo com o previsto no art. 5º da Portaria nº 623/2020, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Federal e Estadual dos locais que declarou ter residido (MG e RJ), bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.Processo Naturalizar-se nº 235881.0067593/2021. Código: 068.223
Interessado: VALYNS THELEMARQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou comprovante de residência, declaração em nome de terceiros, sem juntar os documentos do declarante, não apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de naturalização, não apresentou as certidões emitidas pelas Justiças estadual e Federal dos locais onde residiu, bem como não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0014052/2020Código: 014.137
Interessado: MOHAMMAD ALLAWI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem acompanhado de sua devida tradução e legalização, bem como não apresentou as Certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0003674/2020Código: 003.752 Interessado: MAIDA BÁRBARA REYES RODRÍGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento do disposto no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que, mesmo devidamente notificada reiteradas vezes, a requerente não apresentou Certidão criminais da Justiça Federal e Estadual do Brasil, além de atestado de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado e com a respectiva tradução pública juramentada.
Assunto: Arquivamento do pedidoProcesso Naturalizar-se nº 235881.0000710/2020 Código: 000.744
Interessado: MUNIQUE MYRTIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquivo o pedido, em conformidade do art. 52 da Lei 9784/99, tendo em vista a perda do objeto, uma vez que a requerente já foi naturalizada, de acordo com a PORTARIA Nº 3.049 DE 15 DE MARÇO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de março de 2021, seção 01, página 217.
MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 13 DE SETEMBRO DE 2023Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0181975/2022. Código: 193.533
Interessado: ALMIR REYNALDO CUTILI LAUREL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Estado da Bahia, conforme determina a Lei.
DESPACHO Nº 123/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUSAssunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: ALADJE SA
Processo nº 08505.009350/2021-03
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O SA CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Marjorie Derilus, incluído na Portaria nº 2.472, de 31 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2023, é MARCELUS DERILUS, e não como constou. Processo nº 235881.0367787/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Alex Fares Abultaif, incluído na Portaria nº 2.336, de 28 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2023, é ASIA ABULTAIF DE KANEM, e não como constou. Processo nº 235881.0249489/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Jn Denis Bien Aime, incluído na Portaria nº 1.966, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023, é ALIANNE PHAR, e não como constou. Processo nº 235881.0337267/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Yamen Siagha, incluído na Portaria nº 2.633, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2023, é NAYEF SIAGHA, e não como constou. Processo nº 235881.0331970/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Alejandro Rivera Marquez, incluído na Portaria nº 2.479, de 1° de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2023, é ALEJANDRO RIVERA MÁRQUEZ, e não como constou. Processo nº 235881.0325415/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a exata data de nascimento de Farzand Ali Bhola, incluído na Portaria nº 1.328, de 16 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, é 10 de julho de 1941, e não como constou. Processo nº 235881.0079004/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a exata data de nascimento de Ihab Naji, incluído na Portaria nº 2.648, de 05 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2023, é 17 de julho de 1977, e não como constou. Processo nº 235881.0221766/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a exata data de nascimento de Ivam Agostinho Iala, incluído na Portaria nº 1.213, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2022, é 18 de fevereiro de 1985, e não como constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que Bana Zeino, incluída na Portaria nº 3.180, de 26 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2021, passou a assinar BANA ZEINO NISHIHATA, em virtude de haver contraído matrimônio com Vítor Tadachi Nishihata, em 27 de maio de 2023, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito de Campinas - São Paulo, Matrícula 115196 01 55 2023 2 00295 181 0038332 38. Processo nº 08506.005981/2020-54
DESPACHO Nº 28/2023/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Alteração de Nome
Processo MJSP nº 08018.056103/2023-41
Interessado(a): Osama Mohamed Mohamed Abdallah
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, declara que foi alterado o prenome de Osama Mohamed Mohamed Abdallah, RG 66.959.724-7 SSP-SP, CPF 239.730.078-88, passaporte nº A23722327, incluído na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, para Karim Mohamed Mohamed Abdallah, nos termos do artigo 56 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 c/c art. 230, § 2º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
165
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091400165