DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.2 Os estados, municípios e Distrito Federal serão orientados a constituir, sempre que viável, por intermédio de lei específica, conselhos estaduais ou municipais, com caráter deliberativo, tendo a ele vinculado um fundo, voltado a propiciar apoio institucional e financeiro ao exercício da política local de habitação e desenvolvimento urbano, recomendando-se a utilização de conselho ou fundo já existente, com objetivo semelhante.
- MODALIDADES
3.1 O programa PRÓ-MORADIA será implementado por intermédio das modalidades definidas neste item. 3.2 Urbanização e regularização de assentamentos precários: execução de intervenções integradas em assentamentos precários que abarquem os aspectos habitacionais, de infraestrutura urbana, ambientais, de serviços e equipamentos públicos, fundiários e socioeconômicos, visando a permanência ou reassentamento das famílias.
3.3 Provisão de moradia, atendimento habitacional realizado por intermédio de:
3.3.1 Produção de unidades habitacionais: execução de obras e serviços que resultem em unidades habitacionais inseridas em parcela de terreno legalmente definida e em área dotada de padrões mínimos de habitabilidade, salubridade e segurança definidos pelas posturas municipais.
3.3.2 Aquisição de unidades habitacionais: compra de unidades habitacionais dispersas ou não no tecido urbano, localizadas em parcela de terreno legalmente definida e em área dotada de padrões mínimos de habitabilidade, salubridade e segurança definidos pelas posturas municipais.
3.3.3 Requalificação de imóveis: execução de obras e serviços destinados a recuperar estruturas e instalações prediais localizadas em zonas centrais dos centros urbanos, promovendo padrões adequados de habitabilidade, e adaptá-los ao uso habitacional, quando construídos para outros fins, e a eventuais atividades de comércio e serviços associadas à moradia.
3.4 Provisão de lote urbanizado, atendimento habitacional realizado por
intermédio de:
3.4.1 Produção de lotes urbanizados: execução de obras e serviços que resultem em lotes urbanizados legalmente definidos, dotados de infraestrutura urbana, atendida a legislação municipal.
3.4.2 Aquisição de lotes urbanizados: compra de lotes urbanizados legalmente definidos e providos de infraestrutura urbana, atendida a legislação municipal.
3.5 Desenvolvimento institucional: desenvolvimento de ações que promovam a capacitação técnica, jurídica, financeira e organizacional da administração pública, com vistas a viabilizar aumento da eficácia na gestão urbana e na implementação de políticas públicas voltadas ao setor habitacional.
3.6 Contenção de encostas: execução de projetos, levantamentos e estudos, serviços preliminares, obras de estabilização e proteção superficial, obras de drenagem, obras complementares, ações sociais, visando redução de riscos e permanência ou reassentamento de famílias.
3.7 Parceria Público-Privada: aporte de contrapartida financeira a contrato pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública
obras e serviços que se enquadrem na modalidade descrita no subitem 3.3 e 3.4. 4. PÚBLICO-ALVO
4.1 São público-alvo do PRÓ-MORADIA as famílias cuja renda mensal bruta esteja limitada à das pessoas físicas beneficiadas pela política de descontos, estabelecida na Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, ou outra que vier a substitui-la.
4.2 Para fins do cálculo do valor de renda mensal bruta familiar não serão considerados os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada - BPC, benefício do Programa Bolsa Família ou outros que vierem a substituí-los.
- ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 O PRÓ-MORADIA empregará recursos destinados à área de habitação popular constantes do Plano de Contratações e Metas Físicas em vigor. 6. APRESENTAÇÃO, ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRAÇÃO DE PROPOSTAS 6.1 Os procedimentos e critérios para apresentação, enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas serão definidos pelo gestor da aplicação.
6.2 Os estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta são responsáveis, na qualidade de proponente, pela apresentação de proposta de participação no Programa e, na qualidade de mutuário, dentre outras atribuições, pela execução da operação, pelo aporte de contrapartida e pelo pagamento das prestações e demais encargos referentes ao financiamento obtido.
- CONDIÇÕES OPERACIONAIS
7.1 As condições operacionais encontram-se dispostas nas Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e nas regulamentações do gestor da aplicação e do agente operador.
- ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
8.1 Caberá ao agente operador apresentar ao gestor da aplicação, na forma por este último definida, relatórios gerenciais periódicos contendo dados e informações que permitam o acompanhamento e a avaliação do programa.
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.074, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023Autoriza o resgate de cotas do FI-FGTS, objeto de retorno das operações de investimento e das aplicações das disponibilidades.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma da alínea "b" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar o resgate de cotas, até 15 de outubro de 2023, no montante equivalente a R$ 3.963.324.481,20 (três bilhões, novecentos e sessenta e três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos oitenta e um reais, e vinte centavos) de recursos disponíveis do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS). Art. 2º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.050, de 18 de outubro de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de outubro de 2023.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.075, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023Aprova as metas para os indicadores estratégicos do FGTS estabelecidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade do MTE, e dá outras providências.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve: Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a redação dada nos Anexos I e II desta Resolução. Art. 2º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2023 dos seguintes indicadores estratégicos do FGTS:
-
I - Trabalhadores alcançados pela Fiscalização do Trabalho: meta 37% (trinta e sete por cento);
-
II - Trabalhadores beneficiados em Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC): meta 2.760.000 (dois milhões e setecentos e sessenta mil); III - Volume de notificação: meta R$ 4.851.000.000,00 (quatro bilhões e oitocentos e cinquenta e um milhões de reais);
-
IV - Informalidade combatida e inserções de Pessoas com Deficiência e Aprendizes nas ações fiscais: meta 239.428 (duzentos e trinta e nove mil quatrocentos e vinte e oito)
-
trabalhadores;
V - Presença fiscal em financiados pelo FGTS: meta 70% (setenta por cento);
VI - Tempo médio de tramitação dos processos físicos de notificação de débito do FGTS: meta 600 (seiscentos) dias; e
VII - Tempo médio de tramitação dos processos eletrônicos de notificação de débito do FGTS: meta 450 (quatrocentos) dias.
Art. 3º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS (https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento-estrategico.aspx), com a frequência: I - trimestral para os indicadores de que tratam os incisos II e III do art. 2º; e
II - semestral para os indicadores de que tratam os incisos I, IV, V, VI e VII do art. 2º.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1034, de 19 de abril de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de outubro de 2023.
LUIZ MARINHO Presidente do Conselho
ANEXO I
| . PERSPECTIVA SOCIEDADE |
||
|---|---|---|
| . INDICADOR D ES C R I Ç ÃO |
OBJETIVO(S) RELACIONADO(S) | R ES P O N S ÁV E L |
| . Aderência do Orçamento de Desconto Aderência da contratação de unidades habitacionais, com desconto, à distribuição regional inicial |
Habitação | Ministério das Cidades |
| . Desembolso em saneamento Desembolso em saneamento (R$) |
Saneamento Básico | Agente Operador |
| . Desembolso em infraestrutura urbana Desembolso em infraestrutura urbana (R$) |
Infraestrutura Urbana | Agente Operador |
| . Índice de recuperação Percentual de créditos de FGTS inscritos em dívida ativa nos últimos 5 anos cuja cobrança foi exitosa |
Direito do Trabalhador | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
| . Trabalhadores alcançados pela Fiscalização do Trabalho Número de trabalhadores alcançados por ações de fiscalização do trabalho (proporção dos trabalhadores ativos) |
Direito do Trabalhador | Ministério do Trabalho e Emprego |
| . Trabalhadores beneficiados em NDFC Número de trabalhadores presentes em Notificação de Débito do FGTS e da Contribuição Social (NDFC) identificados pela fiscalização do FGTS |
Direito do Trabalhador | Ministério do Trabalho e Emprego |
| . Rentabilidade das contas Rentabilidade das contas vinculadas: Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano + o índice do percentual da distribuição de resultados. |
Poupança do Trabalhador | Ministério do Trabalho e Emprego |
| . PERSPECTIVA SUSTENTABILIDADE FINANCE |
IRA |
|
| . INDICADOR D ES C R I Ç ÃO |
OBJETIVO(S) RELACIONADO(S) | R ES P O N S ÁV E L |
| . Resultado operacional Receitas sobre os custos/despesas totais |
Resultado Financeiro |
Agente Operador |
| . Spread de contratação Spread de contratação necessário para rentabilizar suficientemente o ativo |
Resultado Financeiro | Ministério das Cidades |
| . Despesa por transação Gestão do Passivo: despesa por transação realizada |
Ef i c i ê n c i a | Agente Operador |
| . Despesas com descontos Gestão do Ativo: despesa por unidade financiada na baixa renda |
Ef i c i ê n c i a | Ministério das Cidades |
| . Volume de notificação Volume de notificações em (R$) . PERSPECTIVA PROCESSOS |
Expansão da Arrecadação | Ministério do Trabalho e Emprego |
| . INDICADOR D ES C R I Ç ÃO |
OBJETIVO(S) RELACIONADO(S) | R ES P O N S ÁV E L |
| . Percentual de contratação Contratado sobre o orçado por área de aplicação. (habitação, saneamento e infraestrutura urbana) (%) |
Gestão da Execução | Ministério das Cidades |
| . Volume sem desembolso Volume contratado não desembolsado (%) |
Gestão da Execução | Ministério das Cidades |
| . Índice de satisfação dos usuários Índice de satisfação dos usuários (trabalhador, empregador e tomador) com serviços disponibilizados pelo FGTS (canais diversos, como site, aplicativo e ouvidoria). |
Qualidade do serviço | Agente Operador |
| . Índice de desconcentração do repasse Índice de desconcentração de agentes financeiros nas operações - Herfindahl Hirschman Index (HHI) |
Gestão da Execução | Agente Operador |
| . Informalidade combatida e inserções de Pessoas com Deficiência e Aprendizes nas ações fiscais Quantidade de trabalhadores irregulares encontrados, trabalhadores resgatados e Aprendizes e Pessoas com Deficiência inseridos em ações fiscais. |
Conformidade | Ministério do Trabalho e Emprego |
202
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