DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
| . 74 46215.018586/2011-13 | 22923489 | Pietra - 2003 Comércio Indústria Importação e Exportação |
RJ |
|---|---|---|---|
| . 75 46334.002699/2014-85 | 25547101 | Posto de Gasolina Alves Ltda. | RJ |
| . 76 46228.005230/2013-24 | 202484351 | S.C.E Serviços Técnicos e Construções Lt d a . |
RJ |
| . 77 46215.007802/2014-30 | 203259670 | SH Formas Andaimes e Escoramentos Lt d a |
RJ |
| . 78 46228.004492/2014-52 | 205319114 | Sociedade de Abastecimento Com e da Indústria de Panificação-SOCIPAN S.A. |
RJ |
| . 79 46215.033907/2006-34 | 13932365 | Sociedade Unificada de Ensino Sperior Augusto Motta |
RJ |
| . 80 46313.002204/2015-47 | 207337179 | Suzy Espaço Animal e Rações Ltda-Me | RJ |
| . 81 46062.001069/2012-79 | 20533110 | Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. |
RJ |
| . 82 46062.00107/2012-01 | 20533128 | Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. |
RJ |
| . 83 46215.028924/2013-89 | 24142794 | Tranportes Campo Grande Ltda. | RJ |
| . 84 46215.024196/2013-36 | 202009475 | Transegurtec Tecnologia em Serviços Lt d a . |
RJ |
| . 85 46215.023234/2013-33 | 201912601 | Unimed -Rio Empreendimentos Médicos e Hospitalares Ltda. |
RJ |
| . 86 46215.023236/2013-22 | 201912619 | Unimed -Rio Empreendimentos Médicos e Hospitalares Ltda. |
RJ |
| . 87 46871.001379/2013-40 |
201220369 | Velha Matinha Agronegocios Ltda. Me | RJ |
| . 88 46871.001380/2013-74 | 201220423 | Velha Matinha Agronegocios Ltda. Me | RJ |
| . 89 46871.001383/2013-16 | 201220202 | Velha Matinha Agronegocios Ltda. Me | RJ |
| . 90 46230.010263/2013-47 | 202481867 | Vestibular do Chopp de São Domingos Pizzaria Ltda. Me |
RJ |
| . 91 46334.002523/2016-95 | 209977345 | Via Varejo S.A. | RJ |
| . 92 46666.000089/2015-76 | 205702074 | Viação Paraiba Ltda. |
RJ |
| . 93 46232.003615/2012-15 | 20751826 | Viação Sul Fluminense Transportes e Turismo |
RJ |
| . 94 46232.003463/2015-95 | 207971391 | Yamarios - Comércio de Motos de Tres Rios Ltda. |
RJ |
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022, em cumprimento à Decisão Judicial (0225251), PetCiv nº 0001172-27.2019.5.20.0002, proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju - SE, TRT da 20ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00131/2023/CORETRABNE/PRU5R/PGU/AGU (0071840); e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 22 (0225121), Resolve:
a) CANCELAR a ANOTAÇÃO (exclusão de categoria) publicada no DOU de 03/03/2016, seção 1, página 53, nº 42 (0225658), efetuada no Cadastro (0225210) do SINTEPAV/SE - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado de Sergipe/SE (autor/impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.012536/00-61, CNPJ: 04.137.821/0001-25 (0225210), qual seja: "EXCETO a categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de montagens e manutenção industrial, construção de dutos e gasodutos, trabalhadores das empresas que prestam serviços terceirizados no ramo de montagens e manutenção industrial, e empresas terceirizadas na área de montagens e manutenção industrial na área da PETROBRAS.";
b) CANCELAR o Registro Sindical (RES) do SINDIMONT - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Montagem e Manutenção Industrial no Estado de Sergipe - PE (réu/impugnado), Processo de Registro Sindical nº 46221.002365/2011-36, CNPJ: 08.329.593/0001-46 (0225249).
| PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO | ELZILENE MENDES BASTOS |
|---|---|
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 892, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023A SECRETÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da PORTARIA Nº 860, de 29 de agosto de 2023, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro da Infraestrutura; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.042221/2022-47 resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 2023 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo XXI, da Portaria nº 1.604, de 08 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2022, edição nº 240, seção 1, página 152.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO
| . | Unidade da Federação: Rio Grande do Sul Processo nº50000.042221/2022-47 |
|
|---|---|---|
| 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2023 Relação de Empreendimentos Programa A - Conservação Rotineira de Rodovias Estaduais Programa B - Obras Aeroportuárias |
||
| . Item | Programas Detalhamento do Trecho/Serviço |
Valor (R$) |
| . A |
Rodoviário Conservação Rotineira de Rodovias Estaduais-Rede Pavimentada e não Pavimentada com extensão total de 10.444,50 km |
13.000.000,00 |
| . B |
Aeroportuário Obras e Serviços de revitalização e modernização de pintura de sinalização horizontal e vertical, melhoras/reformas/conforto do terminal de passageiros, modernização de infraestrutura aeroportuária, melhorias no sistema conta incêndio- SCI, cercamento padrão ICAO, acesso e urbanização, medição de atrito das pistas de pouso/decolagem, contratação de supervisão ambiental e execução das exigências apontadas em Aeroportos delegados: Passo Fundo, Rio Grande, Erechim, Carazinho, Torres, Santo Ângelo e Capão da Canoa. |
5.000.000,00 |
| . | Total A+B | 18.000.000,00 |
| Cronograma Financeiro | ||
| . Item |
Discriminação Trimestre |
Total (R$) |
| . | 1º 2º 3º 4º |
|
| . A |
Conservação Rotineira de Rodovias Estaduais - Rede Pavimentada e não Pavimentada com extensão total de 10.444,50 km - - 13.000.000,00 - |
13.000.000,00 |
| . B |
Obras Aeroportuárias nos Aeroportos delegados: Obras e Serviços de revitalização e modernização de pintura de sinalização horizontal e vertical, melhoras/reformas/conforto do terminal de passageiros, modernização de infraestrutura aeroportuária, melhorias no sistema conta incêndio- SCI, cercamento padrão ICAO, acesso e urbanização, medição de atrito das pistas de pouso/decolagem, contratação de supervisão ambiental e execução das exigências apontadas em Aeroportos delegados: Passo Fundo, Rio Grande, Erechim, Carazinho, Torres, Santo Ângelo e Capão da Canoa. - - 5.000.000,00 - |
5.000.000,00 |
| . | Total A+B | 18.000.000,00 |
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e o Procurador-Geral da Procuradoria Federal junto à ANTT - PF/ANTT, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 23 e 25, inciso I, do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e os artigos 12 e 24, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a edição pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) da Portaria nº 261, de 5 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2017; CONSIDERANDO que o art. 19 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, determina a edição de ato normativo que regule internamente o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, resolvem:
Art. 1º O exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos pela Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT), no âmbito de sua competência, será disciplinado por esta Portaria, pelas Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, Portaria nº 172, de 21 de março de 2016, Portaria PGF nº 261, de 5 de maio de 2017, e pelas demais normas aplicáveis.
Art. 2º As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à ANTT serão exercidas exclusivamente pelos órgãos da Procuradoria Federal junto à Agência, conforme as atribuições definidas no seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria PF-ANTT nº 1, de 3 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:
I - atividades de consultoria jurídica aquelas prestadas quando formalmente solicitadas pelo órgão competente; e
II - atividades de assessoramento jurídico aquelas que decorram do exercício das atribuições da PF-ANTT e que não se enquadrem no inciso I deste artigo, tais quais participação em reuniões, troca de mensagens eletrônicas e utilização de outros meios de comunicação.
Parágrafo único. As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos previstas nesta Portaria não afastam a possibilidade de serem recomendadas de ofício, pela PF-ANTT, providências de natureza jurídica a serem adotadas em atendimento ao interesse público e às normas vigentes, mediante elaboração de manifestação jurídica própria ou pelo exercício de atividades decorrentes do assessoramento jurídico.
204
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