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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 206

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

DECISÃO SUPAS Nº 534, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.294940/2023-91, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha PORTO ALEGRE (RS) - SANTARÉM (PA), prefixo nº 10-0019-00: I - de REALEZA (PR), CASCAVEL (PR) e TOLEDO (PR) para MUNDO NOVO (MS), ELDORADO (MS), NAVIRAÍ (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), COXIM (MS), SONORA (MS) e JACIARA (MS); e II - de GUAIRA (PR) para ELDORADO (MS), NAVIRAÍ (MS), CAMPO GRANDE (MS), SÃO GABRIEL DO OESTE (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), COXIM (MS), SONORA (MS), RONDONOPOLIS (MT) e JACIARA (MT). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 539, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.295876/2023-66, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARINGÁ (PR) - RIO CLARO (SP), prefixo 09-0569-00, com as seguintes seções: I - de LONDRINA (PR) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), RIO CLARO (SP) e SOROCABA (SP); e II - de MARINGÁ (PR) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP) e SOROCABA (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 509, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 DECISÃO SUPAS Nº 535, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 26; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.294629/2023-42, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais ARARIPINA (PE) - NATAL (RN), prefixos nºs 04-0011-00, 04-0011-41 e 04-0011-61, com os serviços intermunicipais de RECIFE (PE), CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para OURICURI (PE), TRINDADE (PE) e ARARIPINA (PE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 536, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 75; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.289358/2023-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CUIABÁ (MT) - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 11-1853-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 537, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 53; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.276222/2023-33, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/000180, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ITUIUTABA (MG) - QUIRINOPOLIS (GO), prefixo 06-0568-00, com as seções de ITUIUTABA (MG) para PARANAIGUARA (GO) e de SANTA VITÓRIA (MG) para QUIRINOPOLIS (GO). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Altera a Decisão SUROD nº 248, de 04/05/2023, referente a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. Interessado: Dattas Internet EIRELI.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.092975/2023-98, decide:

Art. 1º Alterar a Decisão nº 248, de 04/05/2023, publicada no D.O.U. de 16/05/2023, substituindo o responsável pela ocupação longitudinal aérea de fibra óptica entre o km 072+690 e o km 073+380, sentido Sul, da BR-153/SP, município de Bady Bassitt/SP, que passará para a responsabilidade da empresa Dattas Internet EIRELI.

Art. 2º A Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS DECISÃO SUROD Nº 528, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Decisão SUROD nº 335/2022, de 04/10/2022, referente a implantação de via lateral na rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Município de Piraquara.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.094455/2022-39, decide:

Art. 1º Alterar a Decisão SUROD nº 335, de 04/10/2022, publicada no D.O.U. de 13/10/2022, substituindo o responsável pela implantação de via lateral na rodovia BR116/PR, do km 88+900m ao km 89+600m, sentido Sul, no Município de Piraquara/PR, que passará para a responsabilidade do Município de Piraquara.

Art. 2º A Concessionária Autopista Litoral Sul S.A deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 5.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 149, Inciso X, resolve: Ratificar nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI (15638491), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na Ponte sobre o Rio das Antas no km 96,65 da BR-116/RS, em São Marcos/RS, conforme identificado pelo Relatório UL - VACARIA - RS (15636861) onde é comunicado o comprometimento estrutural da OAE devido às chuvas intensas que atingiram a Serra Gaúcha nos dias 04 e 05/09/2023 e que acumulou cerca de 400 mm de precipitação.

HIRATAN PINHEIRO DA SILVA

Ministério do Turismo

DECISÃO SUPAS Nº 538, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 75; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.289366/2023-50, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha PARANAÍBA (MS) - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo 19-0001-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, SUSTENTABILIDADE E COMPETITIVIDADE NO TURISMO RESOLUÇÃO CCCAD/MTUR Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Comitê Consultivo do Cadastro nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos - CCCad.

O COMITÊ CONSULTIVO DO CADASTRO NACIONAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS - CCCAD, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, parágrafo único, do Decreto n° 11.264, de 24 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos - CCCad, no âmbito do Ministério do Turismo, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

MILTON ZUANAZZI

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