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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 236

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Seção 1
. 6/1/2018
1.860,92
Crédito
6/2/2018
488443
Crédito
.
.,

. 6/2/2018
1.860,92
Crédito
6/3/2018
440948
Crédito
.
.,

. 6/3/2018
1.678,34
Crédito
6/4/2018
488448
Crédito
.
.,

. 6/4/2018
18.000,00
Crédito
6/4/2018
186092
Crédito
.
.,

. 6/4/2018
2.000,00
Crédito
62018
4682
Cédi
. /5/
.5,5
rto
. 6/5/2018
18.000,00
Crédito


. 6/5/2018
1.740,00
Crédito
. 6/5/2018
2.000,00
Crédito


. 6/6/2018
4.558,80
Crédito
. 6/6/2018
18.000,00
Crédito


. 6/6/2018
1.736,86
Crédito
. 6/6/2018
2.000,00
Crédito


. 6/7/2018
4.253,45
Crédito


. 6/7/2018
18.000,00
Crédito


. 6/7/2018
1.620,00
Crédito
. 6/7/2018
2.000,00
Crédito


. 6/8/2018
4.233,17
Crédito
. 6/8/2018
18.000,00
Crédito

. 6/8/2018
1.612,80
Crédito
. 6/8/2018
2.000,00
Crédito
. 6/9/2018
4.070,36
Crédito

. 6/9/2018
18.000,00
Crédito
. 6/9/2018
1.550,77
Crédito
. 6/9/2018
2.000,00
Crédito
. 6/10/2018
3.780,85
Crédito

. 6/10/2018
18.000,00
Crédito
. 6/10/2018
1.440,00
Crédito
. 6/10/2018
2.000,00
Crédito
. 6/11/2018
3.744,73
Crédito
. 6/11/2018
18.000,00
Crédito
. 6/11/2018
1.426,71
Crédito
. 6/11/2018
2.000,00
Crédito
. 6/12/2018
14,95
Crédito
957Débitos deresponsabilidadesolidária deSifraVeículosLtda eJosé
... .
Oswaldo Cavalcante Neto:
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
Tipo da parcela
. 16/8/2017
540.000,00
Débito


. 16/8/2017
1.088,26
Débito

. 16/8/2017
60.000,00
Débito


. 16/8/2017
1.088,26
Crédito
. 16/9/2017
4.884,43
Crédito
. 16/9/2017
1.860,92
Crédito

. 13/10/2017
4.726,06
Crédito
. 13/10/2017
1.800,00
Crédito
. 16/11/2017
4.884,43
Crédito
. 16/11/2017
1.860,92
Crédito
. 16/12/2017
4.726,06
Crédito
. 16/12/2017
1.800,00
Crédito
. 16/1/2018
1.860,92
Crédito
. 16/1/2018
4.884,43
Crédito
. 16/2/2018
4.884,43
Crédito
. 16/2/2018
1.860,92
Crédito
. 16/3/2018
4.409,48
Crédito
. 16/3/2018
18.000,00
Crédito
. 16/3/2018
1.678,34
Crédito
. 16/3/2018
2.000,00
Crédito
. 16/4/2018
667,08
Crédito
. 27/4/2018
5.643,48
Crédito
. 27/4/2018
7,16
Crédito
. 27/4/2018
471,10
Crédito
27/4/2018
1800000
Crédito
.
.,

27/4/2018
3534
Crédito
.
,

27/4/2018
113181
Crédito
.
.,

27/4/2018
200000
Crédito
.
.,

16/5/2018
17116
Crédito
.
,

9.5.8. Débitos de responsabilidade solidária de Vânia Maria da Silveira
Empresário Individual e José Oswaldo Cavalcante Neto:
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
Tipo da parcela
. 30/11/2017
585.900,00
Débito
. 1º/2/2018
12.135,63
Crédito
. 1º/2/2018
5,66
Crédito
. 1º/2/2018
241,31
Crédito
. 6/3/2018
2.189,22
Crédito
. 6/3/2018
1,00
Crédito
. 6/3/2018
44,70
Crédito
7/3/2018
3.85715
Crédito
.
,

. 7/3/2018
0,11
Crédito
. 7/3/2018
75,95
Crédito
. 5/4/2018
5.844,54
Crédito
. 5/4/2018
1,13
Crédito
5/4/2018
11661
Crédito
.
,

. 29/4/2018
5.299,61
Crédito
9.6. aplicar aos responsáveis a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, nos
valoresaseuir listadoscomafixaãodo razode15(uinze)dias acontar da
g , ç p q ,
notificação para comprovarem perante o Tribunal (art 214 III 'a' do RI/TCU) o
, , . , , , ,
recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde
a datadeste acórdãoaté a doefetivo recolhimentose for pagaapós ovencimento na
, ,
forma da legislação em vigor:
. Responsável Valor da multa (R$)
. José Oswaldo Cavalcante Neto 565.000,00
. AP Aviamentos Indústria e Comércio Eireli 40.000,00
. Centro de Soluções Automotivas Ltda. 50.000,00
. DFS Comércio e Variedades do Lar Ltda. 150.000,00
. J. A. Rocha Castro Eireli 75.000,00
. JM Comércio e Serviços de Motocicletas Ltda. 55.000,00
. Metal Peças Comércio e Serviços Para Veículos Ltda. 50.000,00
. Sifra Veículos Ltda. 70.000,00
. Vânia Maria da Silveira Empresário Individual 75.000,00

9.7. considerar graves as infrações cometidas pelo Sr. José Oswaldo Cavalcante Neto, nos termos do art. 270, § 1º, do RI/TCU;

9.8. inabilitar o Sr. José Oswaldo Cavalcante Neto para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública por um prazo de 6 (seis) anos, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992, c/c arts. 15, I, 'i', e 270 do RI/TCU; 9.9. autorizar, desde logo, nos termos dos arts. 219, II, do RI/TCU e 28, II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;

9.10. autorizar, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217, §§ 1º e 2º, do RI/TCU, o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas, incidindo, sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para comprovarem o recolhimento das demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor, alertando os responsáveis de que a falta de comprovação do pagamento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal; 9.11. encaminhar cópia da deliberação à Procuradoria da República no Estado do Ceará, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992;

9.12. enviar cópia desta deliberação ao Banco do Nordeste do Brasil e aos

responsáveis;

9.13. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Ata n° 34/2023 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 16/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1706-34/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes e Antonio Anastasia.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (Relator).

ENCERRAMENTO

Às 18 horas e 10 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.

DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária

Aprovada em 23 de agosto de 2023.

MINISTRO BRUNO DANTAS Presidente do Plenário

ATA Nº 37, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca

Às 14 horas e 35 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler (participação telepresencial), Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; do MinistroSubstituto Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes o Ministro Walton Alencar Rodrigues, em missão oficial, o Ministro Aroldo Cedraz, em licença para tratamento de saúde, o Ministro Vital do Rêgo e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em férias, e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em razão de participação em evento educacional no Brasil. HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 36, referente à sessão realizada em 30 de

agosto de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. QUESTÃO DE ORDEM (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Definir que, caso haja pedido de vista ou adiamento de julgamento de processo de Solução Consensual, os autos sejam automaticamente reincluídos em pauta para serem julgados na sessão subsequente. Aprovada. (Questão de Ordem nº 4/2023) COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência:

Informação, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Resolução-TCU nº 211/008, de que este Tribunal celebrou, no período de janeiro a agosto deste ano, 22 instrumentos de cooperação. Doravante, a comunicação do mencionado dispositivo será considerada efetivada a partir da disponibilização no Portal TCU, em área específica relativa a acordos de cooperação e no Painel de Resultados do TCU que consolida dados dos instrumentos celebrados a cada trimestre.

ATO NORMATIVO APROVADO AD REFERENDUM (v. inteiro teor no Anexo II

desta Ata)

Homologação, ad referendum, da Resolução-TCU nº 359, de 5 de setembro de 2023, que altera o Regulamento aprovado pela Resolução-TCU nº 160/2003, que institui o Grande-Colar do Mérito do Tribunal de Contas da União. Aprovado. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os

seguintes processos:

7 e TC-028.835/2016-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-009.664/2023-8 e TC-031.750/2013-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-019.066/2015-5 e TC-021.408/2019-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-000.614/2019-0, TC-000.926/2023-0, TC-005.400/2022-8, TC-006.173/20128, TC-006.251/2022-6, TC-006.451/2023-3, TC-008.403/1999-6, TC-008.523/2012-6, TC008.611/2011-4, TC-012.643/2005-4, TC-013.406/2022-1, TC-015.705/2023-4, TC015.930/2018-1, TC-016.068/2016-5, TC-016.118/2022-7, TC-019.488/2023-8, TC019.490/2023-2, TC-020.408/2020-0, TC-020.838/2022-0, TC-021.901/2023-6, TC022.784/2023-3, TC-031.681/2022-0, TC-038.378/2021-3, TC-040.480/2021-6 e TC045.458/2021-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1822 a 1844. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1845 a 1861, incluídos no Anexo III desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA

Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-007.597/2018-5, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 13 de setembro de 2023. O pedido de adiamento ocorreu antes da realização da sustentação oral que estava prevista.

236

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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