DOMCE 15/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294
Art. 2º Convalidar todos os atos subscritos pelo servidor, anteriores à publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 13 (treze) dia do mês de setembro de 2023.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: 3030C4CC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.805/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.805/2023
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA PESSOA FÍSICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à MARIA CLAUDIANA BRITO DE AZEVEDO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2001097159580 SSP/CE e CPF nº 034.019.15380, residente e domiciliada à Rua Otávio Pimenta de Souza, 156, Centro, Mauriti/CE, conforme descrito abaixo e informado no Anexo Único desta lei:
• Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0524601 e E9183183; deste segue AO SUL, confrontando - se com o terreno da prefeitura municipal de Mauriti. com ângulo; 89º e distância 3,40m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0524598 e E 9183179; deste segue AO LESTE, confrontando - se com o terreno da prefeitura municipal de Mauriti , com ângulo; 90º, e distância: 3,90m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0524601 e E 9183177; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com o terreno com da prefeitura municipal de Mauriti, com ângulo; 88º e distância; 3,40m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0524603 e E 9183180; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua Otávio Pimenta de Souza, com ângulo; 91º e distância 3,90m até o até o vértice P1, ponto inicial da descrição desteperímetro”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para a instalação da empresa, compreendendo as áreas de produção, expedição administrativa e outras necessárias ao desenvolvimento da atividade de fabricação e distribuição dos produtos.
§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei; O encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos;
A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada;
A transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades desta lei;
A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das atividades da empresa.
§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita à sua destinação, permanentemente, para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 04 DE SETEMRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: 4BBAC175
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.806/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.806/2023
DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESTRADA RURAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar a estrada rural descrita a seguir, conforme Anexo Único desta lei:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 (CE -152 que linha o distrito de Buritizinho ao distrito de São Félix), de coordenadas UTM/UPS N 0525370 e E9193632; deste segue AO OESTE , confrontando - se de ambos os lados com o terreno de Rafael da Silva Nascimento e distância de 135,00m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0525244 e E 9193676; deste segue AO NORTE, confrontando - se com o terreno de terreno de Rafael da Silva Nascimento, do lado direito e com o terreno de Cicero Marcelino Gomes, do lado esquerdo, com distância de 132,00m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0525280 e E 9193806; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com o terreno de Cicero Marcelino Gomes, do lado esquerdo e com o terreno de Janete Souza Alencar do lado direito com distância de 417,00m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0524880 e E 9193913; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com o terreno de Edimilson Caetano do Nascimento e Ivanildo Caetano do Nascimento, do lado esquerdo e com o terreno de Janete Souza Alencar e o terreno de Geraldo Francisco Pimenta, do lado direito com distância de 207,00m até o vértice P5, de coordenadas UTM/UPS N 0524922 e E 9194114 deste AO OESTE, confrontando - se com o terreno de Ivanildo Caetano do Nascimento, do lado esquerdo e com o terreno de Manoel Clarindo dos Santos / José Manoel dos Santos / Manoel Clarindo dos Santos, do lado direito com distância de 891,00m até o vértice P6, de coordenadas UTM/UPS N 0524067 e E 91939702, chega-se ao sitio Pará ponto final da descrição deste perímetro.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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