DOMCE 15/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 13 DE SETEMRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: B17F9001
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.807/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.807/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um lote de terras do Patrimônio Público Municipal, por um lote de terras particulares, pertencente à ANTONIO FRUTUOSO GOMES, adiantesdescritos.
Art. 2°. A permuta se dará em razão do interesse público, de manifestação favorável do ChefedoExecutivo.
Art. 3º. Os bens imóveis objeto da presente lei autorizativa constituisede:
IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MAURITI: Com área de 4.241,55m², inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS E 523.738 e N 9.191.921; deste segue, AO LESTE, sentido Oeste/Leste confrontando - se com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI com distância 135,20m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS E 523.853 e N 9.191.852; deste segue, AO NORTE, sentido Sul/Norte confrontando – se com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, com distância 35,63m até o vértice P12, de coordenadas UTM/UPS E 523.868 e N 9.191.886; deste segue, AO LESTE, sentido Oeste/Leste confrontando – se com a propriedade do SR. JOAQUIM PEREIRA DE SÁ, com distância 43,64m até o vértice P11, de coordenadas UTM/UPS E 523.903 e N 9.191.870; deste segue, AO SUL, sentido Norte/Sul confrontando – se com a propriedade do SR. JOAQUIM PEREIRA DE SÁ, com distância de 50,00 até o vértice P9, de coordenadas UTM/UPS E 523.886 e N 9.191.824; deste segue, AO OESTE, sentido Leste/Oeste confrontando - se com a propriedade do SR. JOAQUIM PEREIRA DE SÁ, com distância 182,12m até o vértice P10, de coordenadas UTM/UPS E 523.725 e N 9.191.908; deste segue, AO NORTE, sentido Sul/Norte confrontando - se com a ESTRADA VICINAL QUE LIGA O SÍTIO CALDEIRÃO AO DISTRITO DO BURITIZINHO com distância 14,52m até o vértice P1, ponto inicial da descrição desteperímetro.;
IMÓVEIS PERTENCENTE A ANTONIO FRUTUOSO GOMES: IMÓVEL 1: Com área de 2.201,00m², inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P4, de coordenadas UTM/UPS E 523.871 e N 9.191.966; deste segue, AO LESTE, sentido Oeste/Leste confrontando - se com a propriedade da SRª. ANTÔNIA CELESTINA DA CUNHA com distância 30,00m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS E 523.897 e N 9.191.951; deste segue, AO SUL, sentido Norte/Sul confrontando – se com a propriedade do SR. JOAQUIM PEREIRA DE SÁ, com distância 73,37m até o vértice P12, de coordenadas UTM/UPS E 523.868 e N 9.191.886; deste segue, AO OESTE, sentido Leste/Oeste confrontando – se com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, com distância 30,00m até o vértice P13, de coordenadas UTM/UPS E 523.842 e N 9.191.900; deste segue, AO NORTE, sentido Sul/Norte confrontando – se com a TERRENO DO ESTADO ( ESCOLA), com distância de 73,37m até o vértice P4, ponto inicial da descrição desteperímetro IMÓVEL 2: Com área de 859,81m², inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P8, de coordenadas UTM/UPS E 523.774 e N 9.192.024; deste segue, AO LESTE, sentido Oeste/Leste confrontando - se com a propriedade da SRª. ANTÔNIA CELESTINA DA
CUNHA com distância 10,50m até o vértice P7, de coordenadas UTM/UPS E 523.784 e N 9.192.020; deste segue, AO SUL, sentido Norte/Sul confrontando – se com a propriedade do TERRENO DO ESTADO ( ESCOLA), com distância 109,00m até o vértice P6, de coordenadas UTM/UPS E 523.746 e N 9.191.927; deste segue, AO OESTE, sentido Leste/Oeste confrontando – se com o TERRENO 03, com distância 5,30m até o vértice P1, de coordenadas UTM/UPS E 523.738 e N 9.191.921; deste segue, AO NORTE, sentido Sul/Norte confrontando – se com a ESTRADA VICINAL QUE LIGA O SÍTIO CALDEIRÃO AO DISTRITO DO BURITIZINHO, com distância de 109,00 até o vértice P8, ponto inicial da descrição desteperímetro.
Art. 4º. A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa, precedida de Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como deverá se efetivar através escritura pública de permuta debensimóveis.
Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos imóveis correrão por conta do MunicípiodeMauriti. Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltandose que na permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendose as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 6º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos dos artigos 17, I, c, da Lei nº 8.666/93 ou aquelas que lhes sucederem.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadasse necessárias.
Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 13 DE SETEMRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: D1B20406
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 844
PORTARIA Nº 844 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO DE MAURITI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, Considerando artigos 169, 171 e seguintes, da Lei Municipal nº 518/2003;
Considerando a informação da Secretaria de Educação do Municipio, via ofício nº 2023.08.16.469/SME, para apurar a ocorrência de possível irregularidade no serviço público; RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância, na forma dos Artigos 169 e 171, da Lei nº 518 de 2003, para apurar possível irregularidade no serviço público.
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo a presidência ao primeiro nominado;
| Nome | Secretaria | CPF Nº |
|---|---|---|
| MAGELBA MARIA MARTINS LEITE | Educação | 214.725.643-91 |
| CICERA SAMPAIO DE LUCENA | Educação | 709.062.383-15 |
| MARTA GOMES DO NASCIMENTO | Educação | 458.536.143-04 |
Art. 3º - Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, dando ciência à Administração Superior, na dicção do parágrafo único do art. 172, da Lei Municipal nº 518/2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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