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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2023 · pág. 69

DOMCE 15/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO MINICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo n°120910812023, RESOLVE conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição , em favor do (a) servidor (a) municipal Maria do Socorro Montes de Albuquerque, matricula: 619, ocupante do cargo de Professor Especializado 100H-R.20, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, nos termos de art. 40, §1º, II, “b” da CF/88 c/c,§§ 3º, e ainda, no art. 36 da Lei Municipal de Santana do Cariri, com valores de proventos fixados na Portaria n°. 27/2023, de 14 de setembro de 2023.

Santana do Cariri/CE, 14 de setembro de 2023

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE Portaria N° 0109002/2022-GAB

Publicado por: Marina Veloso Lioba Código Identificador: 159197E6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1409001/2023 DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR ESPECIALIZADO 100H – R.20, ocupado pela servidora MARIA DO SOCORRO MONTES DE ALBUQUERQUE , matrícula n° 619, portadora do CPF n°195.791.443-20, em virtude de concessão de aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, consoante tramitação do processo administrativo 120910812023.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO , o pedido formulado pelo (a) servidor (a) REJANNE CAMPOS RODRIGUES, para verificar a possibilidade de concessão de licença prêmio por assiduidade;

CONSIDERANDO , o parecer jurídico n° 2908001/2023, onde a Procuradoria do Município OPINOU pelo deferimento ao pedido de Licença prêmio por assiduidade constante no Processo Administrativo n° 20231408001;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência implica que a administração pública deve agir de forma a alcançar os melhores resultados possíveis com os recursos disponíveis;

CONSIDERANDO que o princípio da economicidade requer que os recursos públicos sejam utilizados da maneira mais econômica possível, visando a otimização dos gastos públicos

CONSIDERANDO que no caso, o deferimento da licença-prêmio neste momento afetaria a eficiência do serviço público devido ao seu relevante desempenho no setor de laboratório do município.

CONSIDERANDO que a presença e contribuição do(a) servidor(a) requerente são fundamentais para mantermos os serviços públicos funcionando de maneira eficiente e de acordo com as demandas da população.

CONSIDERANDO que a concessão da licença-prêmio neste momento resultaria em custos adicionais para a substituição do servidor durante o período de licença, bem como possivelmente em horas extras para outros servidores que precisariam cobrir suas funções representando uma despesa não planejada que poderia ser evitada em benefício da estabilidade financeira do município.

CONSIDERANDO que essa decisão não reflete de forma alguma a valorização do seu trabalho e contribuição como servidor público, mas é uma medida necessária para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços oferecidos à comunidade.

CONSIDERANDO que, mesmo reconhecido o seu direito à licençaprêmio, porém, devido às circunstâncias atuais, acreditamos que a presença e dedicação são de extrema importância para o município neste momento.

CONSIDERANDO, ainda, que decorrido o prazo alinhado pelo oficio supra mencionada, não há óbice de que o servidor ora requerente, encaminhe à secretaria competente novo requerimento, para fins de análise;

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao (à) servidor (a) REJANE CAMPOS RODRIGUES, matrícula n° 649, RG n° 240807793 SSP/CE, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI - CE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 14 dias do mês de SETEMBRO de 2023.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal

Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador: A6BB8A74

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°.1409002/2023 DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE O INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE PARA SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 14 de setembro de 2023.

SAMUEL CIDADE WERTON

Prefeito Municipal

Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador: F4A3A0BB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1409003/2023 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

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