DOMCE 15/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais no município de Várzea Alegre”, em simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no município de Várzea Alegre.
Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CMC: Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;
Elaborar o (novo / atualizar os vigentes) Plano Municipal de Cultura; Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura; Implementar o Sistema Municipal da Cultura; Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC;
Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.
Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir dos seguintes eixos:
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Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
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Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social;
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Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
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Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
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Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
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Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura no âmbito municipal.
Art. 5º A 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas:
I - Conferência Municipal de Cultura;
II – Pré-conferências;
§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo.
§ 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por préconferências de caráter mobilizador.
Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal.
Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e membros de Instituições convidadas.
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC § 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no município.
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 8º Compete à Comissão Organizadora Municipal: Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC; Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC;
Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª CMC;
Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CMC;
Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 4ª CMC;
Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª CMC; Sistematizar o relatório da 4ª CMC; Coordenar a divulgação da 4ª CMC;
Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 4ª CMC;
Dar conhecimento à Câmara Municipal de Várzea Alegra, visando informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos seus resultados; e
Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.
Art. 9º O relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult-CE.
Art. 10. A 4ª CMC poderá ser realizada até 17 de setembro de 2023, de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04 julho de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da Cultura – Secult-CE, nº 134, de 26 de julho de 2023. (data limite alterada para o dia 30 de outubro).
§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão aplicadas automaticamente à 4ª CMC;
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 11. A 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 12. Na 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas categorias:
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Delegados(as) com direito a voz e voto;
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Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult-CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de parlamentares estaduais e federais, com direito à voz. CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC
Art. 13. A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora Estadual a referida validação.
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e orientação sexual.
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de delegados até o local da 4ª Conferência Estadual de Cultura. Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Governo Municipal. Art. 15. A COM poderá expedir orientações complementares.
Várzea Alegre – CE, 14 de setembro de 2023.
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Cultura e Turismo
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