DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091500045 45 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos com data de validade expirada, ilegiveis, nao identificaveis e/ou danificados. 7.13 Os documentos deverao estar em perfeitas condiçoes, de forma a permitirem a identificaçao precisa do/a candidato/a e da sua assinatura. 7.14 O documento de identificaçao do/a candidato/a devera ser apresentado na sua forma original.O/A candidato/a que nao tiver sua inscriçao homologada e divulgada no sitio do IFBA podera interpor recurso no prazo improrrogavel de 48 (quarenta e oito) horas uteis contadas da data de divulgaçao da lista preliminar, em data indicada no Anexo IV deste Edital, apresentando o documento de identificaçao utilizado para efetuar a inscriçao. 7.15 O recurso, devidamente fundamentado, devera ser enviado diretamente para o endereço eletronico [email protected] o prazo estabelecido no subitem anterior. 7.16 A divulgaçao do resultado da analise dos recursos contra eventual indeferimento do pedido de inscriçao dar-se-a a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital no sitio: https://portal.ifba.edu.br/feira-de-santana 7.17 O IFBA nao se responsabiliza pelo nao recebimento dos documentos eletronicos por motivo de ordem tecnica dos computadores, falhas de comunicaçao, congestionamento das linhas de comunicaçao, bem como por outros fatores de ordem tecnica que impossibilitem a realizaçao das inscriçoes, provas e todos os atos referentes a participaçao do/a candidato/a no concurso observados os prazos. 8. DO PROCESSO SELETIVO 8.1 O processo seletivo simplificado visa o preenchimento das vagas constantes no anexo I deste edital e daquelas que porventura surjam durante a validade do certame. 8.2 Da estrutura: 8.2.1. O processo seletivo simplificado sera realizado em duas etapas constituidas de: 8.2.1.1 Primeira etapa: Avaliaçao de Titulos (eliminatoria e classificatoria); 8.2.1.2 Segunda etapa: Prova de Desempenho Didatico (eliminatoria e classificatoria). 8.2.2. A prova de desempenho didatico ocorrera de forma PRESENCIAL, sendo obrigatoria a presença do candidato na realizaçao do sorteio para a prova de desempenho didatico. 8.2.3. As provas serao avaliadas por Banca Examinadora constituida de 03 (tres) membros, preferencialmente docentes da area da vaga ofertada no processo seletivo e/ou pedagogos. 8.2.4. a Avaliaçao de Titulos serao atribuidos, no maximo, 10,00 (dez) pontos, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital, independentemente da quantidade de titulos e do tempo de experiencia profissional apresentados pelo/a candidato/a. 8.2.5. a Prova de Desempenho Didatico serao atribuidas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerado ate o valor da segunda casa decimal, para efeito de divulgaçao.Havendo experiencias profissionais ocorridas em periodo concomitante, sera considerada, para fins de avaliaçao, apenas uma delas. 8.3 Da Avaliaçao de Titulos: 8.3.1 Os documentos comprobatorios para a Avaliaçao de Titulos conforme o Barema do Anexo II deste Edital devem ser anexados no formulario de inscriçao e enviados em formato PDF (em arquivo unico) no ato da inscriçao no link divulgado no sitio https://portal.ifba.edu.br/feira-de-santana no prazo estabelecido pelo Anexo IV deste Edital. 8.3.2 A relaçao dos titulos que serao pontuados e a pontuaçao de cada titulo estao dispostos no Barema do Anexo II deste Edital. 8.3.3 Serao considerados documentos comprobatorios de titulaçao os diplomas, as declaraçoes de conclusao, certificados e as atas de defesa (exclusivamente para pos- graduaçao) com o respectivo historico escolar. 8.3.4 Os titulos academicos obtidos no exterior deverao estar revalidados ou reconhecidos no Brasil por instituiçoes de ensino superior reconhecidas pelo MEC, na forma da lei. 8.3.5 Os titulos deverao estar devidamente numerados na sequencia numero da pagina/total de paginas (exemplo: 01/10, 02/10, 03/10..., 10/10), e organizados seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, sendo indispensavel constar uma capa com a identificaçao do/a candidato/a e os dados da vaga para a qual concorre, tais como: a lotaçao (campus), a area de conhecimento e o regime de trabalho. 8.3.6 Nao serao aceitos titulos apresentados em desacordo com o estabelecido nos subitens 8.3.1 a 8.3.6. 8.3.7 Os titulos serao avaliados pelos membros da Banca Examinadora com base no Barema constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10 (dez) pontos, sendo atribuida ao/a candidato/a uma nota que varia entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez). 8.3.8 Caso o/a candidato/a nao tenha enviado os documentos comprobatorios ou o arquivo esteja sem a documentaçao exigida conforme subitem 8.3.5, a Banca Examinadora atribuira a pontuaçao 0,00 (zero). 8.3.9 O/A canditado/a que obtiver a pontuaçao 0,00 (zero) sera eliminado/a do processo seletivo 8.3.10 A nota da avaliaçao de Titulos sera definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema. 8.3.11 Nenhuma titulaçao ou experiencia profissional podera ser computada mais de uma vez. 8.3.12 Cabera recurso da nota da avaliaçao de Titulos na etapa de Recursos ao Resultado Preliminar da Seleçao, conforme o disposto no Anexo IV 8.3.13 Serao considerados/as habilitados/as para a realizaçao da Prova de Desempenho Didatico somente os/as 15 (quinze) primeiros/as colocados/as na prova de titulos, considerada a ordem decrescente da Nota de Avaliaçao de Titulos. 8.3.14 Em caso de empate de candidatos/as na Av a l i a ç a o de Titulos, sera aplicado o disposto no Art. 27, paragrafo unico da Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, ou seja, utilizar como primeiro criterio de desempate a idade, dando-se preferencia ao/a candidato/a de idade mais elevada. 8.4 Da Prova de Desempenho Didatico: 8.5 A Prova de Desempenho Didatico consiste na apresentaçao de uma aula publica, que tera como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao dominio do assunto, a capacidade de comunicaçao, de organizaçao do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula.Para realizaçao da Prova de Desempenho Didatico serao estipulados 10 (dez) pontos (temas) especificos para cada area de conhecimento, conforme disposto no Anexo III deste edital. 8.5.1 A prova didatica e realizada PRESENCIALMENTE. 8.5.2 De carater eliminatorio e classificatorio, a Prova de Desempenho Didatico constara de uma aula publica, com duraçao total de 40 (quarenta) minutos, com tolerância de 10 (dez) minutos para mais ou para menos, acerca do ponto (tema) sorteado para o candidato. Sera dado ao candidato o tempo maximo de 05 (cinco) minutos para organizar os recursos didaticos antes de iniciar a aula. A partir desse momento, a contagem oficial do tempo de prova sera iniciada. 8.5.2.1 Na aula publica nao sera permitida, em hipotese alguma, a presença de candidatos concorrentes. 8.5.3 Serao avaliadas, no maximo, 08 (oito) Provas de Desempenho Didatico por dia, preferencialmente, 04 (quatro) no turno matutino e, 04 (quatro), no vespertino. 8.5.4 A ordem de apresentaçao da Prova de Desempenho Didatico obedecera a ordem alfabetica do nome dos/as candidatos/as classificados/as e sera divulgada no sitio https://portal.ifba.edu.br/feira-de-santana. 8.5.5 Cada candidato/a devera se apresentar presencialmente no campus Feira de Santana para sortear individualmente um dos pontos (temas) dispostos no Anexo III deste Edital, em data, horario e local a serem divulgados, conforme o cronograma disposto no Anexo IV deste Edital. 8.5.6 Os sorteios dos pontos por cada candidato/a deverao ocorrer com antecedencia minima de 24 (vinte e quatro) horas em relaçao a prova de Desempenho Didatico. 8.5.7 O/A candidato/a devera estar no local indicado ou se fazer representado por procuraçao no dia da realizaçao do sorteio do sorteio dos pontos, com antecedencia minima de 15 (quinze) minutos do horario previsto para o inicio do referido sorteio, munido do documento original. 8.5.8 Iniciado o sorteio dos pontos da aula da prova de desempenho didatico, nao sera permitida, sob quaisquer hipoteses, a participaçao na sessao de candidatos/as retardatarios/as. 8.5.9 Na impossibilidade de comparecimento ao sorteio, o/a candidato/a podera se fazer representar atraves de procuraçao publica ou particular, sendo que neste ultimo caso devera ser anexada uma copia autenticada do documento de identificaçao do/a candidato/a utilizado no ato da inscriçao. 8.5.10 O nao comparecimento do/a candidato/a ou do seu procurador, no dia, hora e local definidos para o sorteio, implicara na sua eliminaçao do certame. 8.5.10.1 O IFBA, Campus Feira de Santana, disponibilizara aos candidatos apenas lousa, pincel atomico e data show. Demais recursos didaticos e/ou tecnologicos ficarao a cargo do proprio candidato.O IFBA nao se responsabiliza por possiveis falhas de energia ou em equipamentos de propriedade do candidato e/ou fornecidos pela instituiçao que possam prejudicar a apresentaçao da aula publica. 8.5.11 A nota da Prova de Desempenho Didatico sera a media aritmetica das tres notas atribuidas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo desclassificado o/a candidato/a que obtiver media inferior a 7,00 (sete) pontos. 8.5.12 Sera atribuida nota 0,00 (zero) ao/a candidato/a que, na Prova de Desempenho Didatico, abordar tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do ponto. 8.5 A avaliaçao da prova de desempenho didatica consistira na analise dos itens descritos abaixo: CRITeRIOS DE AVALIAÇaO VALOR 1. PLANO DE AULA Objetivo 0,4 Conteudo 0,3 Metodologia de Ensino 0,4 Recursos didaticos 0,3 Avaliaçao da Aprendizagem 0,3 Referencias 0,3 2. DESENVOLVIMENTO DA AULA Conhecimento e Dominio do conteudo a. Comunicabilidadeb. Objetividade c. Fundamentaçao 3,0 Estrutura da apresentaçao a. Contextualizaçao b. Sequencia logica das ideias c. Coerencia em relaçao ao plano de aula d. Distribuiçao e controle do tempo 3,0 Utilizaçao dos recursos didaticos 0,5 Avaliaçao da aprendizagem 0,5 Argumentaçao 1,0 TOTAL DE PONTOS 10,0 9. DA REALIZAÇaO DAS PROVAS 9.1 A prova de desempenho didatico sera realizada no IFBA, Feira de Santana, situado na BR-324, Km 521 - Aviario, CEP 44096-486 Feira de Santana - BA. 9.2 O/A candidato/a que necessitar de qualquer tipo de condiçao especial, desde que nao esteja relacionado a infraestrutura, conexao ou equipamentos, para a realizaçao das provas devera solicita-la via e-mail [email protected]. no ato da inscriçao, indicando claramente quais os recursos especiais necessarios a tal atendimento, mediante laudo comprobatorio anexado. 10. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇaO 10.1 O resultado do processo seletivo sera apresentado em lista unica, separando os candidatos por vaga disputada e com as seguintes informaçoes: nota da Avaliaçao de Titulos, nota da Prova de Desempenho Didatico e Nota Final. 10.2 A nota final de cada candidato sera a media ponderada das notas obtidas nas duas avaliaçoes, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos: 10.2.1 Avaliaçao de Titulos - Peso 3 (tres); 10.2.2 Prova de Desempenho Didatico - Peso 7 (sete); 10.3 A nota final do/a candidato/a sera obtida utilizando-se a seguinte formula: Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didatico x 7) + (Nota Avaliaçao de Titulos x 3)) / 10 10.4 A classificaçao do/a candidato/a dar-se-a por lotaçao, area de conhecimento, regime de trabalho e ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro classificado aquele candidato que obtiver a maior nota final. 10.5 Havendo empate tera preferencia, para efeito de classificaçao no certame, o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade: 10.5.1 Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didatico; 10.5.2 Obtiver maior nota na Avaliaçao de Titulos; 10.5.3 Possuir mais tempo de experiencia de ensino; 10.5.4 Possuir maior titulaçao academica; 10.5.5 Possuir maior idade. 10.6 Havendo candidatos/as que se enquadrem na condiçao de idoso, nos termos da Lei no. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro criterio de desempate sera a idade, dando-se preferencia ao/a candidato/a de idade mais avançada. Os demais criterios de desempate seguirao a ordem estabelecida no subitem 10.5. 10.7 A divulgaçao do resultado preliminar do processo seletivo, apresentando os candidatos por ordem de classificaçao e com suas respectivas notas ocorrera a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.Faculta-se ao/a candidato/a apresentar um unico recurso, quanto ao resultado preliminar do processo. 10.8 Antes de proferida a sua decisao final, podera ser ouvida a Banca Examinadora envolvida. 10.9 A divulgaçao do resultado da analise dos recursos ocorrera a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital. 10.10 Na hipotese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procedera a retificaçao necessaria. 10.11 A divulgaçao do o resultado final do processo seletivo ocorrera a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital. 10.12 A Reitora do IFBA podera anular, total ou parcialmente, o resultado final deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentado. 11. DOS RESULTADOS 11.1 De acordo com o Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 9.508, de 24 de setembro de 2018, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final deste processo seletivo seguira o dimensionamento a seguir: VAGAS NuMERO MaXIMO DE APROVADAS/OS A/C PcD Negra/o 1 4 1 1 11.2 Respeitada a quantidade de vagas previstas neste edital e as que eventualmente surgirem no prazo de validade deste edital, a ordem das convocaçao se dara conforme quadro a seguir: 11.3 Na hipotese de nao haver candidatos com deficiencia e/ou negros aprovados, as vagas reservadas a essas modalidades serao preenchidas pelos candidatos aprovados nas vagas de ampla concorrencia, observada a ordem de classificaçao do processo seletivo. 11.4 Serao considerados aprovados os candidatos homologados dentro do numero de vagas estabelecido no anexo I deste edital.Serao considerados classificados os candidatos homologados que estiverem fora do numero de vagas estabelecido no anexo I deste edital, considerando os limites maximos estabelecidos no Anexo II do Decreto no 11.211, de 26/09/2022. 11.5 Os candidatos nao classificados no quantitativo maximo de que trata o Anexo II do Decreto no 11.211, de 26/09/2022., ainda que tenham atingido nota minima, serao considerados desclassificados da seleçao. 12. DA HOMOLOGAÇaO 12.1 A homologaçao do resultado final do certame sera publicada no Diario Oficial da Uniao, em ate trinta dias da publicaçao do resultado final disponivel no endereço eletronico do certame. 13. DA CONTRATAÇaO 13.1 A mera classificaçao no certame nao assegura o direito a contrataçao do/a candidato/a.O IFBA reserva-se ao direito de contratar os candidatos seguindo rigorosamente a ordem de classificaçao e de acordo com sua necessidade e conveniencia. 13.2 O/A candidato/a classificado/a sera convocado para apresentaçao da documentaçao comprobatoria de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato, cujo contato com o mesmo ocorrera por meio de mensagem enviada ao endereço eletronico (e-mail), ligaçao telefonica ou, eventualmente, por correspondencia enviada ao endereço residencial informado na ficha de inscriçao, conforme necessidade e conveniencia da instituiçao. 13.3 e de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualizaçao dos seus dados cadastrais junto ao IFBA. 13.3.1 Serao de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuizos decorrentes da nao atualizaçao de seus dados cadastrais. 13.4 O/A candidato/a sera contratado/a temporariamente para exercer a funçao publica de professor/a substituto/a, nos termos do Art. 2o, inciso IV, da Lei no. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuaçao no magisterio do ensino basico, tecnico e tecnologico. 13.4.1 Por se tratar de uma funçao publica, o professor substituto contratado para exerce-la nao fara jus as vantagens tipicas do plano de carreira do magisterio federal, tais como: retribuiçoes por titulaçao, progressoes, promoçoes, aceleraçao, etc., pois sao exclusivas dos servidores publicos ocupantes de cargos efetivos. 13.4.2 O valor da remuneraçao mensal a ser paga ao contratado sera exatamente aquele definido de acordo com as caracteristicas (regime de trabalho e/ou exigencia de formaçao academica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxilio-alimentaçao correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital. 13.5 O contrato de trabalho inicial tera uma vigencia de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, atraves de assinaturas de termos aditivos, desde que a soma dos periodos nao ultrapasse o limite maximo de 24 (vinte e quatro) meses. 13.5.1 Nao podera ser contratado pelo IFBA:O/A candidato/a que possuir contrato temporario vigente com outro orgao ou entidade da administraçao publica federal, cujo fundamento seja a Lei no 8.745/93; ou 13.5.2 O/A candidato/a que ainda nao tiver cumprido a carencia de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a Lei no 8.745/93. 14. DA VALIDADE 14.1 O prazo de validade deste processo seletivo simplificado sera de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicaçao da homologaçao do resultado final no Diario Oficial da Uniao, podendo ser prorrogado por igual periodo, no interesse da administraçao. 15. DAS DISPOSIÇoES GERAIS 15.1 A inexatidao ou a falsidade em qualquer declaraçao prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente a realizaçao do processo seletivo simplificado, implicara a eliminaçao sumaria do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscriçao e todos os atos dela decorrentes. 15.2 Sera excluido do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que: 15.2.1 Nao cumprir todas as disposiçoes contidas neste edital; 15.2.2 Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsavel pela seleçao; 15.2.3 Deixar de comparecer a qualquer a prova de desempenho didatico; 15.2.4 Usar de meios fraudulentos para inscriçao no certame e/ou durante a realizaçao das provas. 15.3 Constituem anexos deste edital: 15.3.1 Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas; 15.3.2 Anexo II - Barema; 15.3.3 Anexo III - Relaçao de Pontos para a Prova de Desempenho Didatico; 15.3.4 Anexo IV - Cronograma de atividades do processo seletivo; 15.3.5 Anexo V - Formulario de Recurso 15.4 Nao serao fornecidos ao/a candidato/a quaisquer documentos comprobatorios de aprovaçao, classificaçao ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diario Oficial da Uniao. 15.5 O/A candidato/a convocado/a que nao atender aos requisitos exigidos para o exercicio da funçao, ou se recusar a assinar o contrato, sera definitivamente eliminado do certame. O IFBA podera convidar candidatos/as classificados/as para assumir eventual vaga em campus distinto daquele para o qual concorreu ou carga horaria diferente, proporcional aremuneraçao. Nestes casos, devera ser observada a ordem de classificaçao geral de candidatos/as para a area de conhecimento especifica da vaga. 15.5.1 O/A candidato/a sera convidado/a por meio de correspondencia eletronica (e-mail) ou ligaçao telefonica e tera um prazo maximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de envio do convite para manifestar-se. 15.5.2 A nao aceitaçao do convite ou ausencia de manifestaçao dentro do prazo estabelecido nao elimina o/a candidato/a que permanecera