DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091500200 200 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato Nº 09/2023 - Processo nº 20.02.1200.0000451/2023-05. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - CNPJ 26.989.715/0043-61. Contratada: Alpha Clean Brasil Serviços especializados Ltda, CNPJ n. 18.791.311/0001-81. Objeto: Prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para serviços de copeiragem (copeiras) para atender a demanda da sede da Procuradoria Regional do Trabalho Florianópolis/SC. Elemento de despesa: 339037-05. Notas de Empenho: 2023NE211, valor mensal de R$7.908,32 (sete mil, novecentos e oito reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 94.899,84 (noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). Fundamento legal: Lei 10.520 e Lei 8.666/93. Assinatura: 14/09/2023. Vigência: 02/10/2023 a 02/10/2024. Signatários: Piero Rosa Menegazzi, pela contratante, e Aline Rose Matias França, pela Contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 12/2023, firmado em 13/09/2023 entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região e a empresa EBENEZER EIRELI, CNPJ nº 11.976.654/0001-71; Objeto: Ativação do 2º posto para prestação de serviços de copeiragem na sede da PRT14 em Porto Velho/RO. Valor anual do contrato: R$ 45.988,92. Vigência: 18/09/2023 à 17/09/2024; Fundamento legal: Lei 8666/93; PGEA 20.02.1400.0001129/2022-42; Signatários: Sr. Carlos Alberto Lopes de Oliveira, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Sra. Soraia de Souza da Silva, pela contratada. Tribunal de Contas da União EDITAL TCU Nº 19-AUFC-2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna pública a homologação das matrículas da segunda chamada e convocação em terceira chamada dos candidatos para a segunda etapa - Terceiro Programa de Formação - referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de Controle Externo regido pelo EDITAL N° 001 TCU-2021, de 28 de outubro de 2021. 1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS MATRÍCULAS DA SEGUNDA CHAMADA 1.1 Homologação de matrículas no Terceiro Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF - dos candidatos da ampla concorrência na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180006169, Andher Paulo Capanema Santana / 180019389, Guilherme Braga Lopes / 180028655, Larissa Gabriela De Abreu Toledo De Oliveira / 180023816, Marcello Eduardo Monaco / 180001982, Paulo André Gomes Da Silva. 2 DO DEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE RECLASSIFICAÇÃO (FIM DE FILA) COM A RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA PUBLICADO NO EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 2.1 Fica retificado o item 1.1 do EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, de 08 de setembro de 2022, na lista de ampla concorrência, onde constava "180009581, Matheus Matos Passos Lima, 121, 185º" passa a constar "180009581, Matheus Matos Passos Lima, 121, reclassificado de 185º para 319º". 2.2 Fica incluído o subitem 1.1.4 no EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, de 08 de setembro de 2022, com a seguinte redação: 1.1.4 Foi deferida a reclassificação prevista no subitem 19.8 do edital regedor para os candidatos "180009581, Matheus Matos Passos Lima" que renunciou à sua classificação em caráter irretratável e passa a posicionar-se no final da lista de ampla concorrência aprovados da primeira etapa do concurso. 3 DA CONVOCAÇÃO EM TERCEIRA CHAMADA 3.1 Convocação em terceira chamada para a matrícula no Terceiro Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF - dos candidatos das vagas de ampla concorrência, nas vagas deixadas pelos candidatos que pediram reclassificação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180025132, André Queiroz Lacerda E Silva. 4 DA MATRÍCULA NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO 4.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação - Convocação em segunda chamada - exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tcu21 , no período das 10 horas do dia 15 de setembro de 2023 às 18 horas do dia 18 de setembro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. 4.2 A FGV não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a transferência de dados. 4.3 Após efetuar a matrícula, o candidato terá a matrícula bloqueada pelo sistema, não sendo permitida, em hipótese alguma, quaisquer alterações. 4.4 Expirado o prazo de que trata o subitem 4.1 deste edital, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso público. 5 DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a participação no programa de formação deverá encaminhar e-mail detalhando sua necessidade para [email protected], acompanhado de cópia do laudo médico específico que justifique o pedido. 5.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do programa de formação, mediante solicitação conforme item 5.1. 6 DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO (FIM DE FILA) OU DE DESISTÊNCIA DO CO N C U R S O 6.1 O candidato convocado que desejar pedir reclassificação (final de lista) ou desistência do concurso deverá marcar a respectiva opção no formulário de matrícula mencionado no item 4.1, em caráter irretratável. 6.2 O candidato convocado que requerer a reclassificação renuncia à sua classificação em caráter irretratável e passa a posicionar-se no final da respectiva lista de aprovados da primeira etapa do concurso (ampla concorrência, negros ou pessoas com deficiência). 6.3 O candidato que requerer a reclassificação terá sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o prazo de validade do concurso. 7 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO 7.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo ISC/ TCU em Brasília-DF, terá a duração mínima prevista de 120 horas, sendo regido por este edital, por regulamento próprio e pela Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, e alterações, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno. 7.2 O Programa de Formação ocorrerá no período previsto de 02 a 31 de outubro de 2023, em Brasília-DF, em sua maior parte no Instituto Serzedello Corrêa, no endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 3, Brasília - D F. 7.3 A aprovação no Programa de Formação requer desempenho médio geral igual ou superior a 60,00 pontos e desempenho em cada disciplina em que houver avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 pontos. O desempenho do candidato em cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades realizadas, que podem variar de zero a 100,00 pontos. 7.4 A aprovação no Programa de Formação requer presença mínima de 75% em cada uma das disciplinas ministradas. 7.5 O candidato deverá entregar obrigatoriamente, até o primeiro dia do Programa de Formação, a seguinte documentação: I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação; II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/ entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva; III - formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária por intermédio do preenchimento de um dos formulários (de opção pelo auxílio financeiro ou de opção pela remuneração do cargo efetivo) disponíveis no portal TCU (endereço eletrônico https:/ / portal.tcu.gov.br , item de menu "Institucional", opção "Concursos Públicos", selecionando o concurso "AUFC 2021 em andamento"). 7.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos incorretos, incompletos ou inverídicos. 7.7 Caso o candidato convocado não cumpra a exigência apresentada no subitem 7.5 será considerado desistente e eliminado do concurso público. 7.8 O candidato convocado que não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, sem aproveitamento e (ou) sem frequência mínima será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso. 7.9 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, mediante a formalização prevista no subitem 7.5, inciso III, deste edital, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 7.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso público, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a custeio de alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas. 7.11 A lotação dos novos servidores será exclusivamente em Brasília/ DF. 8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso público. 8.2 Havendo desistências ou superveniência de novas vagas, serão convocados mais candidatos para se matricularem, obedecida a ordem de classificação da primeira etapa. 8.3 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação terão sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, no prazo de validade do concurso, realizados à critério da Administração. As convocações posteriores, além do número de vagas inicial é discricionária, segundo futuro juízo de conveniência e oportunidade da Administração. ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM Presidente do Concurso EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da União e o Observatório Social do Brasil, com objetivo de promover o treinamento, o intercâmbio de conhecimento e ações de controle; b) Processo: TC 032.758/2017-0; c) Objeto: Estabelecer cooperação técnica entre o TCU e o OSB, que assinam este presente instrumento, para promover ações com vista a ampliar os espaços e a efetividade de iniciativas de participação da sociedade no controle externo a cargo do TCU; d) Fundamento Legal: Aplicam-se à execução deste Acordo, no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com redações posteriores; e) Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo; f) Data de assinatura: 21/08/2023; g) Signatários: Pelo TCU, Waldemir Paulino Paschoiotto, Auditor-Chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Transferências de Recursos da União, e pelo OSB, Jean Sandro Pedroso, Presidente, e Ney da Nóbrega Ribas, Vice-Presidente. SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a) Processo: TC 032.236/2023-9; b) CONTRATANTE: Instituto Serzedello Corrêa/TCU - CNPJ 00.414.607/0024-04; c) CONTRATADO: Maira Menezes Blasi - CNPJ: 35.243.640/0001-07; d) Objeto: Prestação de serviço educacional de treinamento - ISC+: Inovação, Sinergia e Crescimento. Local: Brasília/DF. Modalidade: presencial. Período: 31/08/2023 a 18/11/2023; e) Fundamento Legal: art. 25, inciso II, da Lei 8666/93; f) Valor: R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais); g) Nota de Empenho: 2023NE000254, de 05/09/2023 h) Autorização: Adriano Cesar Ferreira Amorim Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa; i) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração. Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038003793202306. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, por demanda, de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em aparelhos de ar-condicionado para a Unidade de Fortaleza/CE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital.. Total de Itens Licitados: 18. Edital: 15/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-00079-2023. Entrega das Propostas: a partir de 15/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: [email protected]. RUSIVALTER PAULO FERREIRA Pregoeiro (SIASGnet - 14/09/2023) 290002-00001-2023NE000008