DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091500211 211 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de inscrição no CRF e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraída do sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro; VI - certidão emitida pelo conselho regional conforme o § 1º do art. 11 da Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Federal, Regional ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90; e) o militar que esteja enquadrado no art. 4° da Lei Federal nº 6.681/79; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no artigo anterior. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023, horário local. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro de 2023 às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. A eleição para Diretoria do Conselho Federal de Farmácia para o mandato 2024/2025 (vigência de 1º/01/2024 a 31/12/2025), sob a forma manual, será na sede do órgão em Brasília/DF, no dia 20 de dezembro de 2023, podendo votar os Conselheiros Federais eleitos pela unidade da federação respectiva logo após a posse, com instruções e demais disposições necessárias a serem expedidas previamente pela Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Farmácia. CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES AOS MANDATOS DE CONSELHEIROS FEDERAIS E SUPLENTES DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA E CONSELHEIROS REGIONAIS E DIRETORIAS DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE FARMÁCIA . DAT A S P R OV I D Ê N C I A S FUNDAMENTO LEGAL . Até 22/09/2023 Publicação no sítio eletrônico do CFF e no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, de Edital e Calendário Eleitoral pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) sobre a abertura de inscrição para os mandatos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, além de Conselheiros Federais e Suplentes, se houver. Após, o Edital das eleições em cada estado será publicado no sítio eletrônico do CRF e no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, a ser providenciado pela Comissão Eleitoral Regional (CER) de cada Conselho Regional de Farmácia (CRF). Artigos 15, 17 e 19 do Regulamento Eleitoral. . 25/09/2023 a 04/10/2023 Prazo para inscrição de candidatos. Artigo 19 do Regulamento Eleitoral. . 06/10/2023 Data limite para o Presidente da CEF e, após, da CER, para fixarem Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos. Artigos 19 e 23 do Regulamento Eleitoral. . 09 a 11/10/2023 Prazo para saneamento pelos candidatos, se necessário, de documentação pendente. Artigo 23, inciso III, do Regulamento Eleitoral. . 16/10/2023 Prazo limite, a depender da data de fixação do Edital, para pedidos de impugnação contra o(s) candidato(s). Artigo 23, inciso VI, do Regulamento Eleitoral. . 19/10/2023 Prazo, a depender da data de protocolo de solicitação de impugnação, para contrarrazões a eventual impugnação Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. . 23/10/2023 Prazo para a CEF decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações, com comunicações aos interessados. Artigo 23, inciso VII, do Regulamento Eleitoral. . 24/10/2023 Prazo limite para a CER e a CEF providenciarem o necessário para remessa, aos farmacêuticos eleitores, da comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e da senha provisória para o voto eletrônico. Artigos 15 e 34 do Regulamento Eleitoral. . 26/10/2023 Prazo para a interpor recurso ao plenário do CFF Artigo 23, inciso VIII, do Regulamento Eleitoral. . 26/10/2023 Prazo limite para a CEF enviar ao plenário o recurso, se houver, referente aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. Artigo 23 do Regulamento Eleitoral. . 27/10/2023 Prazo limite para o CFF julgar os recursos, se houver, referentes aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. Artigos 23 e 26 do Regulamento Eleitoral. . 08 a 09/11/2023 Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia para os cargos de Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Suplente do CFF, se houver. Artigo 18 do Regulamento Eleitoral. . 09/11/2023 Comunicação pelo Presidente da CEF do resultado da eleição. Prazo limite para manifestação, imediatamente após a apuração de votos, de manifestação sobre a interposição de recurso. Artigos 36 e 41 do Regulamento Eleitoral. . 13/11/2023 Prazo limite para os candidatos interporem as razões do recurso impugnando as eleições. Artigo 43 do Regulamento Eleitoral. . 16/11/2023 Prazo limite para os demais candidatos, a CER e a CEF apresentarem contrarrazões do recurso impugnando as eleições. Findo este prazo, o Plenário do CFF deverá oportunamente se reunir para julgar o recurso dentro do prazo necessário para a devida homologação e respectiva posse. Artigo 44 do Regulamento Eleitoral. . 21/11/2023 Data limite para a CEF encaminhar o Processo Eleitoral ao CFF para a devida homologação e análise dos recursos, se houver. Artigo 21 do Regulamento Eleitoral. . 20/12/2023 Posse dos Conselheiros Federais e eleição para Diretoria do CFF. Artigo 20 do Regulamento Eleitoral, e artigos 26 a 30 e 58 da Resolução/CFF nº 483/08. . 31/12/2023 Data limite para a diplomação dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais. Artigo 48 do Regulamento Eleitoral. ANDREZA AZEVEDO DE MEDEIROS Presidente - CEF/CFF CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO PAD nº 027/2020 - Pregão Eletrônico nº 004/2021 - Contratante: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5 - CNPJ: 90.601.147/0001-20. Contratado: CLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0001-47. Objeto: Prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) para o CREFITO-5, plano pós-pago, com fornecimento de aparelhos telefônicos, acessórios e demais facilidades inerentes a uma solução em telecomunicações, pelo valor global de R$43.444,80 - 1ª prorrogação contratual por mais 30 meses. Vigência: 10/09/2023 a 10/03/2026. Data da assinatura: 08/09/2022. Fundamento Legal: Inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO. CONTRATO Nº 25/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022. CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - CNPJ Nº 00.487.140/0001-36. CONTRATADA: TYL SERVIÇOS DE LIMPEZA ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ Nº 26.665.245/0001-21. OBJETO: Repactuação do valor mensal do contrato nº 25/2022, item 2, com efeito retroativo a 01/06/2023, dos atuais R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) para R$8.384,45 (oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), para a correção de salário de secretariado executivo, com base prevista na CCT (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR001773/2023. DATA DE REGISTRO NO MTE: 21/07/2023. NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR039326/2023. NÚMERO DO PROCESSO: 13068.105543/2023-58. DATA DO PROTOCOLO: 21/07/2023). VALOR GLOBAL DO APOSTILAMENTO: R$100.613,40 (cem mil, seiscentos e treze reais e quarenta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º; Decreto nº 9.507/18 - art. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.01.04.04.036 - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - PJ. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 29/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 05/09/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva, e operação do sistema de climatização e dos aparelhos de ar condicionado, tipo Volumes de Refrigeração Variável-VRV com fornecimento de mão de obra, com cobertura total de peças, componentes e acessórios, de sistemas e subsistemas integrantes, ferramentas, equipamentos, materiais de reposição imediata e quaisquer outros que se fizerem necessários. NOELYZA PEIXOTO BRASIL VIEIRA Pregoeira (SIDEC - 14/09/2023) 925158-00001-2023NE000001 CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO n° 15/2020 Partes: Conselho Federal de Química - CFQ e o Conselho Regional de Química da 4º Região - CRQ IV. Objeto: Aplicação do Fator de Compartilhamento Especial, conforme nova regra definida na RN CFQ 309 de 21/07/2023. Processo: CFQ 27.161/2021. Vigência: 01.09.2023 a 01.06.2024. Valor Total: O valor total do presente convênio é de R$ 111.885,48 (cento e onze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) a ser pago após comprovação da execução. Assinam: Hans Viertler - Presidente do Conselho Regional de Química da 4º Região. José de Ribamar Oliveira Filho - Presidente do Conselho Federal de Química. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO n° 01/2020 Partes: Conselho Federal de Química - CFQ e o Conselho Regional de Química da 19º Região - CRQ XIX. Objeto: Aplicação do Fator de Compartilhamento Especial, conforme nova regra definida na RN CFQ 309 de 21/07/2023. Processo: CFQ 26.026/2020. Vigência: 01.09.2023 a 01.06.2024. Valor Total: O valor total do presente convênio é de R$ 20.342,79 (vinte mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos) a ser pago após comprovação da execução. Assinam: Lúcia Raquel de Lima - Presidente do Conselho Regional de Química da 19º Região. José de Ribamar Oliveira Filho - Presidente do Conselho Federal de Química. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 8/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada em transcrição de Áudio em Texto nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Inglesa a partir de arquivos de gravação em formatos audiovisuais. A Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 0008/2023 realizar-se-á conforme segue: DATA:27-09-2023; HORÁRIO: 09:30hrs (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRONICO: www.comprasgovernamentais.gov.br; Os interessados poderão obter as informações e/ou o Edital e seus anexos, de 14-09-2023 a 26-09-2021 na Sede do CAU/PR (CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ), Av. Nossa Senhora da Luz, nº