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Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 217

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091500217 217 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ocasional ou impedimento do Tesoureiro será substituído pelo Secretário. Art.79. O membro da Diretoria que faltar, sem justificativa ou licença prévia do Conselho a 3 (três) sessões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, perderá o mandato, sendo declarada a vacância do cargo. Art.80. O afastamento do cargo do Diretor, por licença ou qualquer outro motivo, por mais de 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, implicará na perda do mandato, sendo declarada a vacância do cargo. Art.81. Na ocorrência de vaga de qualquer cargo da Diretoria, o Plenário fará nova eleição para o seu preenchimento pelo tempo que restar do mandato a ser cumprido, na primeira reunião que se realiza após a verificação da vaga. Parágrafo único: Até que se realize a eleição no que se refere este artigo a vaga será preenchida na forma prevista no artigo 77. Art.82. Compete à Diretoria, além do desempenho das disposições do artigo 13: I - Decidir, como órgão superior, os assuntos referentes às relações com os servidores do CRO-MG. II - Aprovar as atas de suas reuniões Art.83. A responsabilidade administrativa e financeira do CRO- MG e a sua representação ampla cabe ao presidente, através de ação coordenada com demais membros da Diretoria nas áreas: Político-Profissional, Administrativa e Econômico- Financeira. §1º. As áreas políticas profissional e administrativa cabem ao secretário; §2º. A área Econômico-financeira cabe ao Tesoureiro. Art.84. O órgão executivo e coordenador da Diretoria e Secretaria Executiva com estrutura e atribuições definidas neste Regimento. Art.85. A Diretoria irá se reunir por convocação do Presidente, em sessões ordinárias e extraordinárias. Parágrafo único: As sessões terão caráter administrativo, podendo, no entanto,serem realizadas sessões secretas e públicas. Art.86. É ordinária a sessão cuja realização tenha sido prevista no programa anual de trabalho do CRO-MG e as despesas respectivas. Incluídas na previsão orçamentária do exercício. Parágrafo único. O intervalo entre 2 (duas) consecutivas sessões não poderá ser superior a 30 (trinta) dias. Art.87. É extraordinária a sessão convocada quando da ocorrência de evento que, por seu vulto e importância, a critério do Presidente, justifique a providência. §1º. As despesas com a realização de sessões extraordinárias correrão à conta de créditos especiais. §2º. A convocação de sessões extraordinárias será específica para a apreciação do evento que obrigar e precedida de justificação. §3º. As convocações para as reuniões extraordinárias da Diretoria deverão ser feitas através de ofício ou telegrama, com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas. Art. 88. A Diretoria delibera por maioria do voto cabendo ao Presidente o voto de qualidade. §1º. O "quórum" mínimo para deliberar será de dois membros. §2º. A verificação do "quórum" procederá à abertura dos trabalhos das sessões e será feita através da chamada processada pelo Secretário e após a assinatura do livro de presença. § 3º. A falta de "quórum" implicará na transferência da sessão pelo Presidente para outra hora ou dia. Art.89. As deliberações da Diretoria serão divulgadas através de atos do Presidente e constarão das atas das sessões respectivas, que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros da Diretoria e, optativamente, pelos eventuais participantes convocados. Art.90. Durante suas sessões a Diretoria contará com assessoramento a que se referem os itens IV e V do artigo 32. Art.91. Poderão participar das sessões da Diretoria, na qualidade de convocados ou convidados, sem direito a voto, além dos demais membros Efetivos e Suplentes do CRO-MG, outras pessoas, a critério do Presidente. Art.92. A ordem dos trabalhos e os procedimentos a serem observados nas sessões da Diretoria serão aqueles, no que for aplicável, nas reuniões do Plenário. Art.93. São atribuições do Presidente: I - Administrar em toda amplitude a autarquia; II - Determinar instauração do processo ético; III - Representar a Autarquia em solenidades perante os poderes públicos, inclusive em Juízo; e, em todas as relações com terceiros. IV - Designar representantes ou procuradores; V - Convocar e presidir a Assembleia Geral; as sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário e da Diretoria; e, outras reuniões do interesse da administração do CROMG. VI - Determinar a pauta das sessões da Assembleia Geral, do Plenário, da Diretoria e das demais reuniões que deva presidir e, convocar ou convidar, os participantes das mesas. VII - Convocar, na ocorrência de vaga, falta ou impedimento de Conselheiro, o suplente que o deva substituir. VIII - Dar posse: a) ao cirurgião dentista eleito para o cargo do Conselheiro Regional, na qualidade de membro efetivo ou suplente; b) aos Conselheiros Regionais eleitos para os cargos da Diretoria e da Comissão de Tomada de Contas, da Comissão de Ética; e, c) ao suplente convocado na forma prevista no item VII; IX - Nomear membros "ad hoc" para o desempenho de funções ou exercícios de cargos, nos impedimentos eventuais dos respectivos titulares e dar-lhes posse. X - Designar Relatores. XI - Designar os integrantes dos órgãos técnicos e auxiliares e os responsáveis pela execução de seus serviços, bem como os respectivos substitutos e dar-lhes posse, se for o caso. XII - Assinar termos de compromisso e de abertura e encerramento dos livros oficiais do CRO-MG, autenticadas, por rubrica, as respectivas folhas. XIII - Assinar, com o Secretário, os atos que traduzem as deliberações da Assembleia Geral, do Plenário e da Diretoria. XIV - Autorizar a expedição de certidões. XV - Conceder vista de processos. XVI - Decidir questões de ordem e de fato. XVII - Fixar o horário do expediente da Autarquia. XVIII - Propor à Diretoria a criação de funções ou empregos e prevê-los, admitindo ou contratando servidores e dando-lhes posse, quando for o caso. XIX - Arbitrar reuniões e gratificações por serviços prestados ao CRO-MG. XX - Conceder elogios, férias, licenças, aplicar penalidade e dispensar os servidores do CRO- MG. XXI - Executar o orçamento aprovado. XXII - Movimentar as contas bancárias juntamente com o Tesoureiro, assinar cheques e tudo o mais que se exija para o referido fim. XXIII - Autorizar o pagamento das despesas orçamentárias e extra orçamentárias. XXIV - Proferir voto de qualidade. XXV - Decidir "ad referendum" da Diretoria e do Plenário os casos que por sua urgência ou importância obriguem a adoção da providência. XXVI - Delegar suas atribuições. XXVII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento. Art. 94. São atribuições do Secretário: I - Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições. II - Apreciar e instruir, para consideração da administração da Autarquia, sua orientação e adoção de procedimentos, os processos e assuntos de interesse da política profissional e de relacionamento com as demais entidades associativas e representativas da classe. III - Supervisionar as atividades da Secretaria executiva e dos Órgãos Técnicos e auxiliares do CRO-MG, com exceção dos da área econômico-financeira. IV - Autuar documentos para instauração de processo ético. V - Substituir o Presidente e o Tesoureiro por suas faltas e impedimentos. VI - Assinar ao Presidente os atos que traduzem as deliberações da Assembleia Geral, do Plenário e da Diretoria. VII - Proceder às verificações de "quórum" nas sessões do Plenário e da Diretoria. VIII - Secretar as reuniões da Assembleia Geral, do Plenário e a da Diretoria. IV - Elaborar as atas das sessões do Plenário e da Diretoria. X - Elaborar anualmente o relatório do Conselho Regional. XI - Dar Posse: a) ao Conselho Regional reeleito, que se encontra no exercício do Conselho; e, b) ao Presidente reeleito. XII - Delegar suas atribuições. XIII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Art. 95. São atribuições do Tesoureiro: I - Supervisionar as atividades dos órgãos técnicos e administrativos da área Econômico-financeira, mantendo sob sua responsabilidade direta, o controle do patrimônio da autarquia, a guarda dos papéis de crédito e a execução da arrecadação de sua receita; II - Substituir o Secretário em sua falta e impedimento; III - Movimentar juntamente com o presidente, as contas bancárias, assinando cheques e tudo o mais que se exija para o referido fim; IV - Assinar, com o Presidente, as prestações de contas e demais documentos relativos às atividades dos órgãos da área sob sua supervisão; V - Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária; VI - Delegar suas atribuições; VII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento. Art. 96. A Secretaria Executiva é o órgão do qual a Diretoria desempenha sua ação executiva, atuando diretamente sobre os órgãos auxiliares integrantes da Autarquia, coordenando suas atividades. Art. 97. Compete à Secretaria Executiva: I - Coordenar, junto às Chefias dos órgãos, as atividades dos mesmos, a fim de assegurar a uniformidade de procedimentos e o equilíbrio da dinâmica das II - Assessorar a Diretoria e o Plenário através da instrução de processos e assuntos respectivos às rotinas. III - Promover reuniões periódicas das chefias dos órgãos auxiliares integrantes da estrutura do CRO-MG. IV - Coligir, para estudo comparativo, informação sobre a administração dos demais Conselhos de Fiscalização Profissional. V - Elaborar formulários e normas sobre instrução e tramitação de processos, bem como, oferecer orientação quanto às providências a serem adotadas, para facilitar as relações entre órgãos, integrantes da Autarquia e o público. VI - Elaborar normas para confecção de relatórios e atos administrativos, preparar manuais, gráficos e outros elementos de utilidade para o funcionamento da Autarquia. VII - Organizar e manter atualizada a documentação necessária à sua atividade. VIII - Instruir processos de inscrição no CRO-MG: a) Dos Cirurgiões Dentistas; b) Dos profissionais habilitados nos termos da legislação em vigor. c) De especialidades d) Das empresas, entidades e outras organizações que, a qualquer título, prestarem serviços odontológicos ou exercerem atividades assistenciais na área da Odontologia. e) Das entidades associativas. IXX - Coletar, classificar e conservar documentos. X - Organizar e manter fichários de legislação e atos oficiais e de jurisprudência firmados sobre a matéria de interesse da Autarquia. XI - Coletar e coordenar os dados para elaboração do relatório anual da Autarquia. XII - Apreciar questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, bem como, a ação disciplinar que sobre os mesmos possa incidir e, conforme o caso, orientar e fiscalizar a aplicação da legislação. XIII - Opinar quanto à celebração, renovação, alteração ou rescisão de contrato pessoal. XIV - Lavrar os atos pertinentes às relações com os servidores, providenciando sua divulgação, quando for o caso. XV - Anotar as carteiras profissionais dos servidores. XVI - Organizar e manter atualizados os elementos e regimentos relativos à vida funcional dos servidores. XVII - Organizar, manter atualizado e em local visível aos servidores o quadro de horário de trabalho, conforme modelo oficial do Ministério do Trabalho. XVIII - Controlar frequência dos servidores. XIX - Elaborar, anualmente, em coordenação com os setores integrantes, a escala de férias dos servidores e fiscalizar o seu cumprimento. XX - Promover as aquisições de material e prestação de serviços, observando as normas e os preceitos que regulam o assunto. XXI - Atestar as faturas referentes às aquisições de material e de pagamento à Conta dos créditos destinados a material e serviços de terceiros. XXII - Processar pagamentos à conta dos créditos destinados a material e serviços de terceiros. XXIII - Registrar, guardar e distribuir o material adquirido. XXIV - Manter controle das quantidades de materiais distribuídos. XXV - Manter controle do estoque mínimo dos materiais de uso mais frequente. XXVI - Propor a troca, cessão ou venda dos materiais considerados em desuso, bem como a baixa da respectiva responsabilidade. CAPÍTULO X DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS Art.98. São Órgãos Técnicos do CRO-MG, estando diretamente subordinados à Diretoria: I - Procuradoria Jurídica; II - Assessoria Administrativa; III - comissões. Art.99. Compete à Procuradoria Jurídica: I - Prestar assistência jurídica ao Plenário e a Diretoria; II -Acompanhar na esfera do Poder Judiciário, o andamento de processos que envolvam interesses da Autarquia; III - Emitir pareceres, de natureza jurídica, nos assuntos submetidos ao seu exame, por determinação do Presidente; IV -Elaborar e propor a expedição de normas que facilitem e uniforme a aplicação da legislação, à base da doutrina e da jurisprudência, ou solucionarem questões de caráter geral, relativas ao exercício das atividades vinculadas à Odontologia; V - Estudar e elaborar anteprojeto de regulamentação complementação complementar ou alteração das atividades vinculadas à Odontologia; VI - Prestar assistência e orientação jurídicas às Comissões, por determinação do Presidente; VII - Coordenar o setor de Fiscalização; VIII - Coordenar o Setor de Dívida Ativa; IX - Manter fichário de legislação e jurisprudência, necessário ao desempenho de suas atividades. Art.100. É da competência da Assessoria Administrativa, assessorar o Plenário e Diretoria, nos assuntos relativos a: I - Definição de atitudes e orientação sobre procedimento a serem observados pelos órgãos integrantes da Autarquia no controle e defesa dos interesses da Odontologia; II - Homologação de cursos de formação de especialistas ministrados por entidades não sujeitas à fiscalização especificada pelo Ministério da Educação e Cultura e outros Órgãos oficiais de ensino; III - Estabelecimento e manutenção de contatos com as entidades representativas ou associativas da classe e a imprensa, as áreas de promoção e relacionamento, para melhor conceituação da classe a de seus integrantes, junto às demais profissões e à sociedade; IV - Acompanhamento da transação, nos órgãos dos poderes executivos e legislativo, de projetos ou processos que envolvam interesses da Odontologia e de seus profissionais; V - Elaboração do Boletim do CRO-MG; promoção da impressão de publicações e divulgação de matéria doutrinária, informativa, crítica, noticiosa e dos conhecimentos referentes ao desempenho ético da profissão de cirurgião dentista; Art. 101. A Assessoria Administrativa poderá propor à Presidência, a suspensão dos órgãos que se tornarem superados por força de mudança de condições; a transformação dos que, pelo mesmo motivo, perderam funções ou adquiriram outros; a criação dos necessários ao atendimento de necessidades novas; e a eliminação da duplicidade, concorrência e oposição de funções que, por qualquer forma se evidenciem. Art.102. Compete às Comissões, designadas para fins específicos, assessorar o Plenário e a Diretoria do CRO-MG, nos assuntos de interesses da classe e ao final de seus trabalhos emitir pareceres ou elaborar relatórios.CAPÍTULO XI DOS ÓRGÃOS AUXILIARES Art.103. Constituem órgãos auxiliares, os setores que prestam serviços de administração geral ao desempenho das finalidades da Autarquia. Art. 104. São órgãos auxiliares: I- Setor Econômico Financeiro - SEFI II- Setor de Expediente - SEXPE III- Setor de Inscrição e Registro - SIRE IV- Setor de Fiscalização - SEFIS V- Setor da Dívida Ativa - SEDAT VI- Setor de Serviços Gerais - SESEGE Art.105. Integram o SEFI; I- Chefia II- Turma de Orçamento III- Turma de Contabilidade Art. 106. Compete ao SEFI a) Através da Turma de Orçamento: I - Elaborar, anualmente, de acordo com as instruções do Presidente e do Tesoureiro, a proposta orçamentária do CRO-MG, observados os princípios estabelecidos na legislação específica e as normas ditadas pelo Ministério do Trabalho, pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho Federal de Odontologia. II - Zelar pela fiel execução dos orçamentos do CRO-MG. III - Propor medidas administrativas, financeiras e econômicas para correção dos desajustamentos que se verificarem durante a execução dos orçamentos. IV -Opinar sobre questões que, direta ou indiretamente, se prendam à elaboração, execução e controle dos orçamentos. V - Controlar os saldos das dotações e emitir notas de empenho. VI - Cooperar nos estudos das medidas relativas ao aperfeiçoamento do sistema de arrecadação das rendas do CRO-MG, e do Conselho Federal de Odontologia a seu cargo, confrontando as previsões com a receita arrecadada e identificando as causas das variações. VII - Receber anuidades e outras contribuições dos cirurgiões dentistas, dos profissionais habilitados na forma da lei e das empresas ou entidades e outras organizações que, a qualquer título, prestem serviços odontológicos ou exerçam atividades na área da Odontologia, mantendo atualizadas as suas fichas financeiras. VIII - Manter a Diretoria a par do desenvolvimento da execução orçamentária, mediante relatórios trimestrais. IX - Emitir parecer sobre processos de abertura de crédito e reformulação de orçamentos. b) Através da Turma de Contabilidade: I - Proceder os registros contábeis baseados nos documentos comprobatórios das operações econômico- financeiras, após seu exame legal, aritmético, moral e contábil. II - Preparar os balancetes e prestações de contas, observados os princípios estabelecidos na legislação específica e as normas ditadas pelo Ministério do Trabalho, Tribunal de Contas da União e Conselho Federal de Odontologia. III - Examinar as comprovações de adiantamentos concedidos a servidores e membros do CRO-MG. IV - Elaborar folhas de pagamento e qualquer outros expedientes relativos ao pagamento do pessoal.(...) CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 UASG 926690 O Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro torna publico que realizara licitacao na modalidade PREGAO em sua forma ELETRONICA, TIPO MENOR PRECO, para contratação de pessoa de jurídica especializada no fornecimento de licenças de uso do Office Microsoft 365 - Business Basic, solução para comunicação corporativa, em ambiente nuvem, com compartilhamento de arquivos em tempo real, incluindo suporte técnico remoto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Data da sessao publica: 28/09/2023 às 14:00 horas (horario do DF). Formalizacao de consultas e edital: Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro Tel: (21) 3505- 7636 Endereco: Rua Araujo Porto Alegre n. 70 5 andar CEP: 20.030-015 Rio de Janeiro RJ; site: www.comprasgovernamentais.gov.br http://www.cro-rj.org.br/portal/ OUTAIR BASTAZINI FILHO Presidente CRO-RJ