DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500098 98 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.10. Inspeções de Uniformes Inspeções periódicas deverão ser procedidas pelos próprios Oficiais e Subalternos nas suas andainas de uniformes. As andainas de uniformes poderão ser objeto de inspeção por ocasião das vistorias estabelecidas a cargo das empresas de navegação. Sempre que nas inspeções ou vistorias for constatada falta de peças nas andainas ou existência de outras que não mais se prestem ao uso, deverá o tripulante ser compelido a adquirir as em falta e a desfazer-se das imprestáveis. 1.11. Autoridade para Determinar o Uso dos Uniformes Cabe ao Comandante respectivo determinar o uniforme a ser usado nas situações previstas neste Regulamento. Tanto quanto possível, os Comandantes deverão acompanhar o uniforme de licença correspondente ao da Marinha do Brasil no local. O mesmo procedimento deverá ser observado por ocasião de solenidades externas. Parágrafo Único - Aquele que, por qualquer circunstância, comparecer uniformizado a solenidades militares, atos sociais ou quaisquer outras atividades fazendo uso de uniforme diferente daquele que tenha sido determinado para a cerimônia, deverá retirar-se imediatamente. 1.12.Apresentação Pessoal É proibido, quando uniformizado, apresentar aspecto fisionômico diferente daquele com que foi identificado. Parágrafo Único - O pessoal aquaviário deverá observar o corte de cabelo normal, curto ou cheio, de modo que caiba na circunferência do boné e que não ultrapasse em seu comprimento o limite superior do colarinho da camisa ou da gola do dólmã. 1.13. Uso de Cobertura O pessoal aquaviário, quando uniformizado, descobrir-se-á: a) para proceder ao içamento ou ao arriamento da Bandeira Nacional; b) ao ser apresentado a senhoras; c) nos elevadores, quando neles viajar alguma senhora; d) quando a bordo: nos recintos privativos de qualquer autoridade, nos locais destinados a cerimônias fúnebres ou religiosas e nos refeitórios, salões de estar, camarotes e alojamentos; e e) quando em terra: nos recintos privativos de qualquer autoridade ou destinados a diversões, assembléias, reuniões e serviços religiosos, nos cortejos fúnebres e nos atos de sociedade civil ou militar que exijam esseprocedimento. 1.14. Uso do Chapéu, quando armado, pelos Alunos das EFOMM O Aluno das EFOMM, armado, descobrir-se-á: a) Quando em terra: em locais cobertos, quando das passagens de cargo e nos recintos privativos de qualquer autoridade ou nos destinados a diversões, assembléias, reuniões, serviços religiosos, nos cortejos fúnebres, atos da sociedade civil ou militar que exijam esse procedimento e desde que a sua presença nesse recinto ou atos não esteja condicionada ao desempenho de tarefa de caráter estritamente militar, tais como guarda em policiamento, ordenança, etc, que obriguem à condição de não retirar a cobertura; b) Quando a bordo: nos recintos privativos de qualquer autoridade, nos locais destinados a cerimônias fúnebres ou religiosas, nos refeitórios, camarotes e alojamentos; e c) Para içar ou arriar a Bandeira Nacional. 1.15. Equipamento de Proteção Individual É autorizado ao pessoal aquaviário do Brasil, quando embarcado, usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI), previstos em Norma Reguladora (NR) sobre proteção e medida de segurança, baixada pelo ministério responsável pelo assunto. Parágrafo Único - É permitida a substituição de peças do uniforme de uso obrigatório pelos Equipamentos de Proteção Individual necessários ao atendimento das peculiaridades de cada atividade profissional. SEÇÃO II PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 1.16. Saudações a Civis, pelos Alunos das EFOMM, quando uniformizados Para saudar civis, inclusive senhoras e prelados, o Aluno das EFOMM, quando uniformizado, não deve descobrir-se, e sim fazer a saudação militar, exceto quando, após a saudação a uma senhora, se fizer necessário o aperto de mão. 1.17. Aquisição de Uniformes Os uniformes previstos neste Regulamento serão adquiridos a expensas dos seus usuários. Exceção é feita aos Alunos das EFOMM que os receberão conforme estabelecido neste Regulamento nesta norma e àqueles cujas peças foram estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho para a proteção individual, que ficarão a cargo dos empregadores. 1.18. Fornecimento e Obtenção de uniformes pelos Alunos das EFOMM Os Alunos das EFOMM observarão o seguinte procedimento quanto ao fornecimento e obtenção de uniformes: a) as peças de renovação anual serão distribuídas, no início de cada ano letivo, pelas EFOMM; b) sempre que nas inspeções periódicas forem constatadas faltas de peças nas andainas, o Aluno será obrigado a adquirir outras para substituí-las, desde que não esteja na época de renovação; c) no caso de grande alteração no físico do Aluno das EFOMM, os uniformes externos poderão ser substituídos por novos, antes da data prevista para renovação ou substituição de peças, a critério dos Comandantes das EFOMM; d) as peças fornecidas pelas EFOMM, só constituirão propriedade pessoal depois de vencida a época do subsequente fornecimento; e e) os Alunos que, por qualquer motivo, venham a ter sua matrícula cancelada, deverão restituir ou indenizar as peças de uniformes que lhes tiverem sido fornecidas ou que tenham sido mandadas confeccionar sob medida, pela EFOMM, obedecido o estabelecido na alínea anterior. CAPÍTULO 2 GRUPOS DE USUÁRIOS 2.1. Grupos de Usuários Os uniformes dos aquaviários serão usados pelo Grupo de Marítimos e, no que couber, pelos Grupos Fluviários e Pescadores. 2.2. Composição dos Grupos Para os efeitos deste Regulamento, os Grupos mencionados no inciso anterior são constituídos por categorias de Oficiais e de Subalternos. As categorias e seus respectivos níveis de habilitação constam das Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-13/DPC, acrescidas, nesse caso, dos Alunos da EFOMM e dos Praticantes de Oficiais de Náutica e de Máquinas. São elas: a) Oficiais do 1º Grupo-Marítimos: Seção de Convés I) Capitão de Longo Curso; II) Capitão de Cabotagem; III) Primeiro Oficial de Náutica; IV) Segundo Oficial de Náutica; V) Praticante de Oficial de Náutica; e VI) Aluno das EFOMM. Seção de Máquinas I) Oficial Superior de Máquinas; II) Primeiro Oficial de Máquinas; III) Segundo Oficial de Máquinas; IV) Praticante de Oficial de Máquinas; e V) Aluno das EFOMM. Observação: embora não sejam categorias estabelecidas no Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, os Praticantes de Oficiais de Náutica e de Máquinas, assim como os Alunos das EFOMM utilizam os mesmos uniformes dos oficiais, havendo insígnas e distintivos próprios para eles. b) Subalternos, nos níveis de habilitação 5 e 6, do 1º Grupo-Marítimos: Seção de Convés I) Mestre de Cabotagem; e II) Contramestre. Seção de Máquinas I) Condutor de Máquinas; e II) Eletricista. c) Subalternos, no nível de habilitação 1 a 4, do 1º Grupo-Marítimos: Seção de Convés I) Marinheiro de Convés; II) Moço de Convés; e III) Marinheiro Auxiliar de Convés. Seção de Máquinas I) Marinheiro de Máquinas; II) Moço de Máquinas; e III) Marinheiro Auxiliar de Máquinas. d) Subalternos, nos níveis de habilitação 2 a 3, do 1º Grupo-Marítimos Seção de Câmara I) Cozinheiro; e II) Taifeiro. Seção de Saúde I) Enfermeiro; e II) Auxiliar de Saúde. e) Oficiais do 2ºGrupo-Fluviários: Seção de Convés I) Capitão Fluvial. Seção de Máquinas I) Supervisor Maquinista-Motorista Fluvial. f) Subalternos, nos níveis de habilitação 4 a 6, do 2ºGrupo-Fluviários: Seção de Convés I) Piloto Fluvial; II) Mestre Fluvial; e III) Contramestre Fluvial. Seção de Máquinas I) Condutor Maquinista - Motorista Fluvial. g) Subalternos, nos níveis de habilitação 1 a 3, do 2º Grupo-Fluviários: Seção de Convés I) Marinheiro Fluvial de Convés; e II) Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés. Seção de Máquinas I) Marinheiro Fluvial de Máquinas; e II) Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas. h) Subalternos, nos níveis de habilitação 2 e 3, do 2º Grupo-Fluviários Seção de Câmara I) Cozinheiro; e II) Taifeiro. Seção de Saúde I) Auxiliar de Saúde. i) Subalternos, nos níveis de habilitação 4 a 6, do 3º Grupo-Pescadores: Seção de Convés I) Patrão de Pesca de Alto-Mar; II) Patrão de Pesca na Navegação Interior; e III) Contramestre de Pesca na Navegação Interior. j) Subalternos, nos níveis de habilitação 1 a 3, no 3º Grupo-Pescadores: Seção de Convés I) Pescador Profissional Especializado; II) Pescador Profissional; e III) Aprendiz de Pesca. Seção de Máquinas I) Condutor-Motorista de Pesca; II) Motorista de Pesca; e III) Aprendiz de Motorista. CAPÍTULO 3 GRUPOS DE UNIFORMES Quanto à classificação e composição, as peças que compõem os uniformes são classificadas em Peças Fundamentais, Peças Complementares e Peças Acessórias. 3.1.Especificação A classificação, composição e uso dos uniformes são adiante especificados para o pessoal do Grupo de Marítimos, citando-se, quando couber, os Grupos de Fluviários e de Pescadores. 3.2. Grupo Azul a) Jaquetão - para Oficiais, Praticantes, Alunos das EFOMM e Subalternos dos níveis de habilitação 5 e 6 (Marítimos) e 4 a 6 (Fluviários) da Região Sul, no que couber: - Boné com capa branca; - Jaquetão azul-ferrete; - Calça azul-ferrete masculina; - Saia azul-ferrete; - Camisa branca, manga longa; - Blusa branca, manga longa; - Gravata preta de laço vertical; - Gravata preta feminina; - Cinto preto; - Insígnias e/ou distintivos de seção, nos punhos; - Botões dourados (nos punhos, apenas para os alunos das EFOMM); - Meias pretas; - Meias sociais femininas (cor da pele), facultativas; - Sapatos pretos; e - Sapatos femininos pretos de salto médio (facultado o uso do mocassim preto de salto médio, desde que observada, no caso das alunas das EFOMM, a padronização em formaturas, desfiles e cerimônias). Obs.: especificamente na data em que comemora-se a Batalha Naval do Riachuelo, no dia 11 de junho, Data Magna da Marinha, o uniforme "Jaquetão" deverá ser usado com as seguintes alterações: no caso masculino, com calças, meias e sapatos brancos e, no caso feminino, com saias brancas, meias sociais e sapatos femininos brancos de salto médio. Ainda no tocante a situações especiais, no caso particular de eventos onde seja requerido, no caso masculino, o uso de gravata preta de laço horizontal, no caso específico do uniforme "Jaquetão", deve haver a substituição da gravata preta de laço vertical por gravata preta de laço horizontal. b) Azul de Verão - para Oficiais, Praticantes, Alunos das EFOMM e Subalternos, Marítimos ou Fluviários da Região Sul, no que couber: - Boné com capa branca (para Oficiais, Praticantes, Alunos das EFOMM e Subalternos dos níveis de habilitação 5 e 6 - Marítimos e 4 a 6 - Fluviários); - Caxangá (para Subalternos dos níveis de habilitação 1 a 4 - Marítimos e 1 a 3 - Fluviários); - Calça azul masculina; - Saia azul; - Camisa branca de meia-manga (par Oficiais, Praticantes, Alunos das EFOMM e Subalternos dos níveis de habilitação 5 e 6 - Marítimos e 4 a 6 - Fluviários); - Blusa branca de meia-manga (para Oficiais, Praticantes, Alunas das EFOMM e Subalternos dos níveis de habilitação 5 e 6 - Marítimos e 4 a 6 - Fluviários); - Camiseta branca de meia-manga; - Platinas (para Oficiais, Praticantes, Alunos das EFOMM e Subalternos dos níveis de habilitação 5 e 6 - Marítimos e 4 a 6 - Fluviários); - Cinto preto; - Meias pretas; - Meias sociais femininas (cor da pele), facultativas; - Sapatos pretos; e - Sapatos femininos pretos de salto médio (facultado o uso do mocassim preto de salto médio, desde que observada, no caso das alunas das EFOMM, a padronização em formaturas, desfiles e cerimônias).