DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500163 163 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca GM, modelo SUBURBAN, ano 2009, cor BRANCA, chassi 1GNGK56K39R183604, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 10/0162530-9, de 01/02/2010, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade do CONSULADO GERAL DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EM SAO PAULO, CNPJ nº 04.122.709/0001-10. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 54, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721152/2023-41 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca TOYOTA, modelo LAND CRUISER, ano 2018, cor BRANCA, chassi JTEEU71J4K4004960, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 19/0985710-8, de 03/06/2019, pela Alfândega no Aeroporto Internacional de Brasília, de propriedade do COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA, CNPJ nº 04.359.688/0001-51. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 55, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721179/2023-33 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca MITSUBISHI, modelo PAJERO, ano 2003, cor PRATA, chassi JMYLYV77W4JA00135, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 03/1018966-1, de 20/11/2003, pela Alfândega no Porto de Vitória, de propriedade do EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EM BRASILIA, CNPJ nº 03.874.311/0001-78. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 56, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721180/2023-68 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca MERCEDEZ, modelo E550, ano 2011, cor PRETA, chassi WDDHF7CB6BA422297, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 20/0229859-8, de 05/02/2020, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade do EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EM BRASILIA, CNPJ nº 03.874.311/0001-78. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/EFI/DRFMNS/RFB Nº 6, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF02 nº 187, de 17 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10240.726214/2020-92, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-02501/00030 para atividade USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 35.687.062/0001-06 Razão Social: PRIINT EDICAO E IMPRESSAO DE LIVROS EIRELI Endereço: Avenida Belo Horizonte, 3825 - Novo Cacoal CEP: 76.962-229 - Cacoal - RO Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DEMETRI N. CARAMANOS JR. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/EFI/DRFMNS/RFB Nº 7, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF02 nº 187, de 17 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10240.726214/2020-92, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição GP-02501/00031, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL Estabelecimento: 35.687.062/0001-06 Razão Social: PRIINT EDICAO E IMPRESSAO DE LIVROS EIRELI Endereço: Avenida Belo Horizonte, 3825 - Novo Cacoal CEP: 76.962-229 - Cacoal - RO Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DEMETRI N. CARAMANOS JR. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Atualiza os termos do alfandegamento da instalação portuária VOPAK, administrada pela VOPAK Brasil S.A., nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 11613.000045/2003-43, declara: Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária VOPAK, localizada na Via Matoim s/n, Porto de Aratu/Candeias, Candeias-BA, posição georreferenciada -12.778500, - 38.495000, com área total de 39.106,51m², sendo 22.645,79 m² referentes ao contrato de arrendamento nº 44/02 e 16.460,72 m² referentes ao contrato de arrendamento nº 016/99, administrada pela VOPAK Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob nº 44.167.450/0007-34, onde estão localizados os tanques n° 301 a 308, 701 a 706, 1201 a 1206, 2109 a 2124, 2400-01, 2400-02, 3500-05 a 3500-07, correspondentes à Área 1, n° 1001 a 1004, 1501, 1502, 2131 a 2135, correspondentes à Área 2 e nº TQ-3500/01 a TQ-3500/04, TQ-1500/01 a TQ-1500/06 e TQ-1100/01 a TQ-1100/03, correspondentes à Área 3, com capacidade de armazenagem total de 108.177m3, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá, por prazo indeterminado, dependente de evento futuro, conforme decisões nos processos judiciais nº 0035081-39.2014.4.01.3400 e 1057127-24.2022.4.01.3400, movimentar e armazenar granel líquido, inclusive cargas IMO, nas operações aduaneiras de: I - carga, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas; II - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; III - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; IV - despacho de importação; e V - despacho de exportação. Parágrafo único. O recinto poderá operar os regimes aduaneiros especiais de: I - Entreposto Aduaneiro de armazenagem na importação e exportação (processo nº 11613.000010/2009-08); e II - Deposito Alfandegado Certificado - DAC (processo nº 11613.720001/2016-58). Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 5512201 para o recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado dos requisitos estabelecidos nos arts. 11, 14, 16 e 19, todos da mesma Portaria. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Ficam revogados: I - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 5, de 27 de março de 2003; II - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 12, de 23 de junho de 2009; III - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 17, de 9 de setembro de 2011; IV - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 4, de 19 de março de 2015; e V - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 1, de 28 de março de 2016. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DA SILVA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 25, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Atualiza os termos do alfandegamento da instalação portuária TEQUIMAR, administrada pela Ultracargo Logística S.A., nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 12689.000056/96-77, declara: Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária TEQUIMAR, localizada na Via Matoim s/nº, Porto de Aratu/Candeias, Candeias/BA, posição georreferenciada -12.780000, -38.495000, com área total de 94.530,26m², administrado pela Ultracargo Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.668.220/0001-64, onde estão localizados os tanques nº 2001 a 2036, 2040 a 2053, 2060 a 2072, 2074 a 2098 e 20100 a 20105 com capacidade de armazenagem total de 217.990m3, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá, por prazo indeterminado, dependente de evento futuro, conforme decisão no processo judicial nº 1015300-14.2023.4.01.0000, movimentar e armazenar granel líquido, inclusive cargas IMO, nas operações aduaneiras de: I - carga, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas; II - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; III - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; IV - despacho de importação; e V - despacho de exportação. Parágrafo único. O recinto poderá operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro de armazenagem na importação e na exportação (processo nº 11613.000295/2007-15). Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 5511401 para o recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado dos requisitos estabelecidos nos arts. 11, 14, 16 e 19, todos da mesma Portaria. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Ficam revogados: I - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 28, de 3 de novembro de 2005;