DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500167 167 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. O descumprimento do estabelecido na presente Circular sujeita o Agente Financeiro às seguintes penalidades: a) advertência; b) inscrição em cadastros restritivos de crédito; c) descredenciamento; d) exigência de devolução do valor repassado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acrescida de 2% (dois por cento) ao ano, se for o caso; e) demais penalidades estabelecidas contratualmente. 5. O Agente Financeiro credenciado para atuar no Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional terá seu desempenho avaliado pelo Agente Operador, no que couber, nos seguintes aspectos: a) eficiência na administração dos recursos nas fases de aplicação e retorno das operações de crédito; b) cumprimento pontual do fluxo de informações com o Agente Operador; c) manutenção das informações das operações contratadas e dos beneficiários. 6. A solicitação de reativação/credenciamento e a respectiva documentação deve ser encaminhada pelo Agente Financeiro à CAIXA, na qualidade de Agente Operador, preferencialmente por mensagem eletrônica para o endereço a seguir, hipótese em que os arquivos deverão ser assinados por meio de certificação digital no padrão ICP-Brasil: Documentação digitalizada: [email protected] Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 4.929, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização nº 17316.100058/2018-39 e com fundamento no Parecer SEI 1917/2023/ME, da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, resolve: Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo de Responsabilização nº 17316.100058/2018-39, instaurado em face da empresa GESTPLAN SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ 14.828.536/0001-04, com fundamento no artigo 52 da Lei nº 9.784, de 1999, e consoante orientação firmada por meio da Nota Técnica nº 2189/2019/COREP/CRG, de 1º de abril de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK PORTARIA MGI Nº 5.233, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Eletronuclear, crédito suplementar no valor de R$ 158.696.711,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo o disposto no art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.438, de 17 de março de 2023, e no art. 7º, §1º, inciso II, da Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo nº 10113.100880/2023-02, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 158.696.711,00 (cento e cinquenta e oito milhões, seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e onze reais), em favor da empresa Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear, para atender à programação constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria pela empresa, conforme demonstrado nos Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO . 5- Energia 158.696.711 . TOTAL GERAL 158.696.711 QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO . 752- Energia Elétrica 158.696.711 . TOTAL GERAL 158.696.711 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO . 25- Energia 158.696.711 . 752- Energia Elétrica 158.696.711 . TOTAL GERAL 158.696.711 QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA . 3001- Energia Elétrica 158.696.711 . TOTAL GERAL 158.696.711 QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO . 32000- Ministério de Minas e Energia 158.696.711 . TOTAL GERAL 158.696.711 QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS . 1495- Recursos do Orçamento de Investimento 158.696.711 . TOTAL GERAL 158.696.711 QUADRO SÍNTESE POR RECEITA . 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 158.696.711 . 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 158.696.711 . 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 158.696.711 . TOTAL GERAL 158.696.711 . TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 158.696.711 . TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,0 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO . 25 - Energia 158.696.711 . TOTAL GERAL 158.696.711 QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO . 752 - Energia Elétrica 158.696.711 . TOTAL GERAL 158.696.711 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO . 25 - Energia 158.696.711 . 752- Energia Elétrica 158.696.711 . TOTAL GERAL 158.696.711 6.1 A solicitação/documentação poderá ser encaminhada para o endereço a seguir em envelope lacrado, hipótese em que o envio deverá ser comunicado por mensagem eletrônica para o endereço indicado no item anterior: Documentação física: À CN Operação de Fundos Garantidores e Sociais - CEFUS Fundo de Desenvolvimento Social - FDS SBS QUADRA 1 Bloco L - 10º andar - ASA SUL Brasília/DF - 70070-010 7. Atestadas pelo Agente Operador as condições constantes na presente Circular e regulamentação indicada no preâmbulo, o credenciamento e/ou a reativação do credenciamento do Agente Financeiro do FDS são formalizados e informados ao solicitante, por meio de mensagem eletrônica, encaminhada ao endereço de e-mail fornecido pelo Agente Financeiro. 8. Casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 9. A presente Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e, a partir dessa data, fica disponível no sítio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, opção "Downloads", item Circular CAIXA. RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI Diretor Executivo