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Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 221

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500221 221 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;" 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à Procuradoria da República no Estado da Bahia. 10. Ata n° 30/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10357- 30/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 10358/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 036.595/2021-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Kerginaldo Souto Dantas (406.546.997-04). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB-DF 16.619), representando Kerginaldo Souto Dantas. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame interposto pelo Sr. Kerginaldo Souto Dantas contra o Acórdão 1.749/2022-1ª Câmara, que considerou ilegal e negou registro ao seu ato inicial de aposentadoria, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Sr. Kerginaldo Souto Dantas para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) que autue, imediatamente, o ato de aposentadoria emitido em favor do interessado cujo número de controle é o 49.230/2022, procedendo-se, posteriormente, à juntada dos presentes autos ao processo que vier a ser instaurado, assegurando-se ao interessado, excepcionalmente, o direito ao prévio contraditório em relação ao que restou apurado nestes autos, haja vista a manifestação anterior deste Tribunal, consubstanciada no Acórdão 1.749/2022-1ª Câmara, no sentido de que o servidor interessado fora beneficiado por decisão judicial transitada em julgado no tocante aos "quintos/décimos" incorporados no período de 8/4/1998 a 2/9/2001 (Ação Ordinária 2005.34.00.012112-9); 9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 30/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10358- 30/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 10359/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 036.878/2021-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Patricia Junqueira de Alencastro Barra (380.105.261-34). 3.2. Recorrente: Senado Federal. 4. Órgão: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 1.025/2022-1ª Câmara, por meio do qual foi apreciado o ato de aposentadoria da sra. Patricia Junqueira de Alencastro Barra, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para, no mérito, dando a ele parcial provimento, conferir a seguinte redação ao subitem 9.3.2 do acórdão recorrido: "9.3.2. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes indevidamente aplicados sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, associados às Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020"; 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à interessada. 10. Ata n° 30/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10359- 30/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 10360/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 036.881/2021-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Mellina Motta de Paula Bernardes (409.201.351-53). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Luis Maximiliano Leal Telesca Mota (OAB-DF 14.848), representando Mellina Motta de Paula Bernardes. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedidos de reexame interpostos contra o Acórdão 3.576/2022-1ª Câmara, por meio do qual foi apreciado o ato de aposentadoria da Sra. Mellina Motta de Paula Bernardes, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos pedidos de reexame interpostos pela Sra. Mellina Motta de Paula Bernardes e pelo Senado Federal para, no mérito, dando a eles parcial provimento, conferir a seguinte redação ao subitem 9.3.4 do acórdão recorrido: "9.3.4. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes indevidamente aplicados sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, associados às Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;" 9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes. 10. Ata n° 30/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10360- 30/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 10361/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 038.632/2021-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Comando da 2ª Região Militar (09.581.399/0001-16). 3.2. Responsável: Mara Jane D Aquino Oliveira (948.897.678-00). 4. Órgão/Entidade: Comando da 2ª Região Militar. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada em razão do suposto recebimento indevido de valores de pensão, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. arquivar o processo, sem julgamento de mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com base no art. 212 do Regimento Interno do TCU; 9.2. dar ciência desta deliberação à sra. Mare Jane D'Aquino Oliveira e ao Comando da 2ª Região Militar do Exército Brasileiro. 10. Ata n° 30/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10361- 30/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 10362/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 040.270/2021-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Joao Luiz Prates Belaguarda (270.810.100-59); Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados. 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 4.536/2022-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte nova redação ao subitem 9.3.1 do Acórdão 4.536/2022-1ª Câmara: "9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, adeque a rubrica de "quintos" incorporados para a função efetivamente ocupada pelo interessado, em valores pagos à época de exercício, e promova, concomitantemente, o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, comunicando a este Tribunal as providências adotadas, nos termos dos arts. 262, caput, do RI/TCU, e 8º, caput, da Resolução TCU 206/2007, sob pena de responsabilidade solidária do responsável pela omissão;" 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao interessado. 10. Ata n° 30/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10362- 30/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 10363/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 043.665/2021-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Paulo Eduardo Rocha (950.832.948-34). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedidos de reexame interpostos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP e pelo Sr. Paulo Eduardo Rocha contra o Acórdão 942/2022-1ª Câmara, que considerou ilegal seu ato inicial de aposentadoria, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Sr. Paulo Eduardo Rocha para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de tornar sem efeito o subitem 1.7.2 do Acórdão 942/2022-1ª Câmara; e 9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes. 10. Ata n° 30/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 5/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10363- 30/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 10364/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 043.792/2021-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria)