DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário São Camilo (cód. 737), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Nazaré, nº 1.501, Bairro Ipiranga, no município de São Paulo, estado de São Paulo, mantido pela União Social Camiliana (cód. 497), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 58.250.689/0001-92).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Credenciar a Faculdades Integradas de Saúde e Educação do Brasil - FISEB (cód. 23890) para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Itajubá, nº 02, Bairro CPA I, município de Cuiabá, estado de Mato Grosso, mantida pelo Centro Médico e Estético LCM Ltda. (cód. 17203), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 24.707.048/0001-00).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.845, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 153/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926099.
Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário São José - Unisj (cód. 705), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Marechal Soares D'Andrea, nº 90, Bairro Realengo, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade de Educação e Assistência Realengo - Seara (cód. 469), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 42.401.588/0001-35).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.846, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 149/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926269.
Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Serra dos Órgãos - Feso - (cód. 480), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Av e n i d a Alberto Torres, nº 111, Bairro Alto, município de Teresópolis, estado do Rio de Janeiro, mantido pela Feso Fundação Educacional Serra dos Órgãos (cód. 330), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 32.190.092/0001-06).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.847, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CES/CNE nº 176/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202007004. Art. 2º Recredenciar a Escola de Administração de Empresas de São Paulo - FGV Eaesp (cód. nº 151), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida 9 de Julho, nº 2029, Bairro Bela Vista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Fundação Getúlio Vargas (cód. nº 110), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro (CNPJ nº 33.641.663/000144).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.848, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJURMEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 117/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111284.
Art. 2º Credenciar a instituição denominada Faculdade Salém - FacSalem (cód. 25974) para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua O Brasil para Cristo, nº 71, Bairro Centro, município de Telêmaco Borba, estado do Paraná, mantida pelo Instituto Cristão de Ensino Superior Grepa Ltda. (cód. 18119), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 39.622.234/0001-06).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.849, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJURMEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 119/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121555.
PORTARIA Nº 1.850, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJURMEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 118/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202126791.
Art. 2º Credenciar a Faculdade OPEN (cód. 26719) para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Alameda Vicente Pinzon, nº 54, Bairro Vila Olímpia, município de São Paulo, estado de São Paulo, mantida pelo BLOX - Sistema Gamificado de Educação por Competência Ltda. (cód. 17931), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 28.232.454/0001-07).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.851, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 2/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904691.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade EducaCenter Rondonópolis (cód. 23931), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Raimundo de Matos, nº 1686, Bairro Centro, no município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, mantida pelo Educacenter Centro de Ensino Ltda. (cód. 17319), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 29.289.710/0001-65). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.852, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 128/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202112871.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Aprendiz - FACAPRENDIZ (cód. 26118), a ser instalada na Rua Norma Stefani, nº 108, bairro Ibiapaba, no município de Barbacena, no estado de Minas Gerais, mantida pela Ensino Profissionalizante Ltda. (cód. 16076), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 05.743.688/0001-13).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.853, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CES/CNE nº 113/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008620.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Educacional do Litoral Paranaense - Faeduc (cód. nº 25390), que seria instalada na Travessa Marijúlia Rodrigues da Cunha, nº 120, Bairro Eldorado, no município de Paranaguá, no estado do Paraná, mantida pelo Instituto Educacional de Formação Cristã Ltda. (cód. nº 17866), com sede no município de Paranaguá, no estado do Paraná. (CNPJ nº 10.781.568/000140).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.854, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 141/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905325.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Funorte de Vitória da Conquista - FFVC (cód. 24272), que seria instalada na Rua Rio Itaúna, nº 221, Bairro Candeias, no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia, mantida pela Sociedade Norte Mineira de Ensino e Comunicação Ltda. (cód. 17161), com sede no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. (CNPJ nº 02.597.590/0001-07).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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