DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
III - acompanhar, junto da Comissão Setorial de Avaliação, os resultados obtidos pela unidade sob sua gestão;
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO-
IV - analisar os relatórios semestrais de acompanhamento da unidade e os
-
pareceres da Comissão Setorial de Avaliação; e
V - adotar as medidas administrativas para o desligamento do servidor participante da modalidade teletrabalho integral ou parcial, em caso do não cumprimento das entregas estabelecidas, mesmo após a revisão ou reformulação do Plano Individual de Trabalho, desde que o servidor tenha dado causa ao descumprimento e seja ouvida a chefia imediata.
| r o e a a Decreto 2020, no aprovad abaixo, c processo |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDE de 30 de abril de 2020, publicado n uso de suas atribuições legais e est Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organi a pela Resolução nº 179/2022-CON onforme Despacho nº 52613 /2023- mencionado (Processo UFRPE nº 23 |
RAL RUR o Diário atutária zacional SU de DAP-PRO 082.000 |
AL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Oficial da União em 4 de maio de s, resolve: do Departamento de Zootecnia - DZ, 03/05/2022, nos moldes do quadro GEPE, de 14/09/2023, constantes no 538/2021-90): |
|---|---|---|---|
| a a . ESTRUT |
URA ANTERIOR | ESTRUTURA ATUAL |
|
, . FG - 0 1 |
Diretoria do Departamento de Zootecnia-DZ |
FG - 0 1 | Resolução nº179/2022 Diretoria do Departamento de Zootecnia-DZ |
| o . ------ |
Secretaria da Diretoria do Departamento de Zootecnia - SEC. DZ |
------ | Secretaria da Diretoria do Departamento de Zootecnia - SEC. DZ |
s e . ------ . ------ |
Supervisão de área administrativa Apoio Logístico e Manutenção - S A L M . DZ Supervisão de área administrativa - Apoio Didático e Acadêmico - SADA .DZ |
------ ------ |
Supervisão de área administrativa - Apoio Administrativo, Logística e Manutenção-SALM. DZ Supervisão de área administrativa - Apoio aos Laboratórios - SADA. DZ |
| o e . ------ |
Supervisão de área administrativa - Apoio aos Setores de Produção - SASP. DZ |
------ | Supervisão de área administrativa - Apoio aos Setores de Produção - SASP. DZ |
| r . ------ |
Supervisão de área de conhecimento - Melhoramento e Bem-Estar Animal (Área 1) - SMBA. DZ |
------ | Supervisão de área de conhecimento - Melhoramento e Bem-Estar Animal (Área 1) - SMBA. DZ |
| o o . ------ |
Supervisão de área de conhecimento - Nutrição Animal |
------ | Supervisão de área de conhecimento - Nutrição Animal |
o e . ------ |
(Área 2)-SNA. DZ Supervisão de área de hi Fil |
------ | (Área 2)-SNA. DZ Supervisão de área de hi Fil |
------ |
conecmento - orragcutura (Área 3)-SFOR. DZ Supervisão de área de |
------ | conecmento - orragcutura (Área 3)-SFOR. DZ Supervisão de área de |
| a . |
conhecimento - Produção de Não |
conhecimento - Produção de Não |
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| r a . ------ |
Ruminantes (Área 4)-SPNR. DZ Supervisão de área de |
------ | Ruminantes (Área 4)-SPNR. DZ Supervisão de área de |
à |
conhecimento - Produção Ruminantes (Área 5)-SPR. DZ |
conhecimento - Produção Ruminantes (Área 5)-SPR. DZ |
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| a . ------ |
Supervisão de área de h ã ã |
------ | Supervisão de área de hãã |
| o |
conecimento - Criaço e Gesto na Zootecnia (Área 6)-SCGZ DZ |
conecimento - Criaço e Gesto na Zootecnia (Área 6)-SCGZ DZ |
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| e 6 m . ------ . ------ ------ |
. Comissão de Ensino-CE. DZ Comissão de Pesquisa-CP. DZ Comissão de Extensão-CEX DZ |
------ ------ ------ |
. Comissão de Ensino-CE. DZ Comissão de Pesquisa-CP. DZ Comissão de Extensão-CEX DZ |
. ------ |
. Comissão de Avaliaão do |
------ | . Comissão de Avaliaão de |
| º . |
ç Desempenho Acadêmico - C A P D. DZ |
ç Progressão Funcional de Docentes -CAPD. DZ |
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| t . ------ |
Comissão de Avaliação de |
------ | Comissão de Avaliação de |
a |
Desempenho Docente de Probatório e Estabilidade - CAPE. DZ |
Desempenho Docente de Probatório e Estabilidade - CAPE. DZ |
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| s s . ------ |
Comissão de Planejamento - CP. DZ |
------ | Comissão de Planejamento - CP. DZ |
| o . ------ |
------ | ------ | Comissão de Atualização da Homepage-CAHP.DZ |
| , e . ------ |
------ | ------ | Comissão de Divulgação e Eventos -Comunicação-CDV.DZ |
| a . ------ |
------ | ------ | Comissão de Infraestrutura - |
| a . ------ |
------ | ------ | CIFRA .DZ Comissão de Sustentabilidade e Gestão de Riscos-CSUST.DZ |
| s . ------ |
------ | ------ | Comissão de Avaliação do Plano |
o |
de Avaliação Individual de Trabalho - PIT e do Relatório Individual de Trabalho - RIT - CPITRIT.D Z |
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| o . ------ |
Núcleo de Pesquisa, Ensino e |
------ | Núcleo de Pesquisa Equina |
Extensão Equina Professor José |
Professor José Mario Souza e Sá - |
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| , e |
Mário Souza e Sá-NPEE.DZ | N P E E . DZ | |
m . ------ |
Núcleo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Apicultura e |
------ | Núcleo de Pesquisa em Apicultura e Meliponicultura - NPEAMI.DZ |
| o ------ |
Meliponicultura e outros Invertebrados úteis-NPEAMI.DZ Núcleo de Pesuisa Ensino e |
------ | Núcleo de Pesuisa e Estudos em |
| e e . |
q, Extensão em Forragicultura - N P E FO R . DZ |
q Forragicultura - NPEFOR.DZ |
|
| a . ------ |
Núcleo de Pesquisa, Ensino e |
------ | Núcleo de Pesquisa e Estudo com |
| o s |
Extensão em Aves e Suínos - N P EA S . DZ |
Suínos - NPEAS.DZ |
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| s . ------ |
Laboratório de Pesquisa Equino - LPE. DZ |
------ | Laboratório do Núcleo de Pesquisa Equina-LPE. DZ |
| s . ------ |
Laboratório de Apicultura - L A P I DZ |
------ | Laboratório de Apicultura - L A P I DZ |
| s s . ------ |
. Laboratório de Meliponicultura - LMELI DZ |
------ | . Laboratório de Meliponicultura - L M E L I . DZ |
| s . ------ |
Laboratório de Anatomia de Plantas Forrageiras-LAPF.DZ |
------ | Laboratório de Anatomia de Plantas Forrageiras-LAPF.DZ |
| r e . ------ |
Laboratório de Solos e Raízes - L S R . DZ |
------ | Laboratório de Solos e Raízes - L S R . DZ |
| e . ------ |
Laboratório de Forragicultura - |
------ | Laboratório de Forragicultura - |
e . ------ |
L FO R R . DZ Laboratório de Nutrição Animal - |
------ | L FO R R . DZ Laboratório de Nutrição Animal - |
| e . ------ |
LNA .DZ Laboratório de Avaliação de Alimentos para Ruminantes - L A A R I DZ |
------ | LNA .DZ Laboratório de Avaliação de Alimentos para Pequenos Ruminantes I-LAARIDZ |
| a m . ------ |
. ------ |
------ | . Laboratório de Avaliação de Alimentos para Pequenos Ruminantes II-LAARII.DZ |
. ------ |
Laboratório de Bioquímica e Metabolismo Animal-LBMA.DZ |
------ | Laboratório de Bioquímica e Metabolismo Animal-LBMA.DZ |
| 733 . ------ |
Documento assinado d que institui a Infr Laboratório de Biologia Molecular Aplicada à Produção Animal - BIOPA .DZ |
igitalmente aestrutura ------ |
conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Laboratório de Biologia Molecular Aplicada à Produção Animal - BIOPA .DZ |
Art. 61. Compete à Progep:
I - divulgar em portal institucional os relatórios, pareceres e demais atos da Comissão Institucional de Avaliação do PGD;
II - elaborar anualmente relatório de análise do PGD, após manifestação da Comissão Institucional de Avaliação, disponibilizando o Relatório no site institucional da Progep; III - propor o aperfeiçoamento da regulamentação do PGD no âmbito da Ufopa, após ouvida a Comissão Institucional de Avaliação; IV - supervisionar o PGD no âmbito da Ufopa, com auxílio da Comissão Institucional de Avaliação; V - promover ações de capacitação, articuladas com a Comissão Institucional de Supervisão, sobre temáticas de interesse do PGD; e
VI - promover ações de saúde e segurança no trabalho destinadas a servidores
em teletrabalho.
CAPÍTULO XII
DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 62. Poderá ser interposto pedido de reconsideração à autoridade que proferiu atos decisórios.
Art. 63. Do pedido de reconsideração, caso não seja acatado, caberá recurso em segunda instância à Progep e em terceira e última instância à Comissão Institucional de Avaliação do PGD.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 64. Os servidores das unidades que não aderirem ao PGD deverão exercer suas atividades exclusivamente de forma presencial, com controle da jornada de trabalho por horas, mediante registro eletrônico de frequência. Art. 65. Nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão do servidor, o participante do PGD fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência:
I - a localidade na qual exercer as suas funções remotamente; ou II - o endereço da Instituição, caso implique menor despesa para a administração pública federal.
Parágrafo único. O participante do PGD na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa de sua unidade não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício.
Art. 66. A Progep poderá movimentar servidores entre unidades, com vistas a readequar a força de trabalho e para que o servidor que se enquadre nas hipóteses abaixo tenha preferência pelo teletrabalho de forma integral, ainda que fora do limite de servidores em teletrabalho na respectiva unidade: I - remoção de que trata a alínea "b" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado em cidade em que não haja sede da Ufopa; II - acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do art. 95 da Lei nº 8.112/1990, salvo para estudo no exterior;
III - licença do art. 84 da Lei nº 8.112/1990.
Parágrafo único. O servidor em teletrabalho decorrente dos incisos do caput estará dispensado de convocação para comparecimento pessoal na unidade, devendo a chefia realizar reuniões virtuais. Art. 67. Servidores designados para Grupos de Trabalhos, Comissões, Órgãos Colegiados e afins deverão trabalhar de forma presencial nos dias de reuniões, salvo se as reuniões ocorrerem de forma remota. Art. 68. O servidor poderá requerer à sua chefia o cadastro no seu Plano Individual de Trabalho de atividades institucionais externas de sua unidade ou subunidade, a exemplo de Grupos de Trabalho, Comissões, participação em Conselhos, Projetos, entre outras atividades institucionais. Art. 69. A critério da chefia, o PGD poderá ser implantado "projeto piloto" na unidade em caráter de avaliação e de forma gradativa de 60 a 90 dias, mediante portaria e nos seguintes termos: I - de 30 a 45 dias na modalidade presencial; e
II - de 30 a 45 dias na modalidade de teletrabalho parcial.
§ 1º A portaria constará o tempo do período de avaliação para as modalidades presencial e de teletrabalho parcial.
§ 2º Nas unidades acadêmicas e nos campi fora de sede, o projeto piloto deverá ser autorizado pelo conselho. § 3º O teletrabalho integral não poderá ser implantado na unidade durante o período de avaliação, por exigir processo de seleção.
Art. 70. A Progep poderá constituir, mediante portaria normativa específica, "Time Volante", com a participação de servidores de unidades diversas com objetivo de atuar em projetos específicos e compor força de trabalho temporária em unidades, sem alteração da unidade de lotação do servidor. Art. 71. A participação de estagiários em regime de PGD será regulamentado em resolução específica.
Art. 72. Servidores movimentados de outras instituições para a Ufopa, que trabalhavam no órgão anterior sob o regime de controle de frequência ou na modalidade presencial do PGD, somente poderão trabalhar sob o regime de teletrabalho na Ufopa depois de 6 meses da movimentação, a contar da data de exercício na Ufopa. Art. 73. Quando estiver em teletrabalho, é de inteira responsabilidade do servidor os equipamentos necessários para execução de suas atividades laborais fora das dependências da Ufopa, como computador, internet, cadeira, mesa e demais utensílios. § 1º Não serão aceitas justificativas do servidor para entregas não realizadas com argumento de indisponibilidade de internet ou problemas técnicos nos equipamentos eletrônicos.
§ 2º Havendo indisponibilidade de internet ou problemas técnicos nos equipamentos eletrônicos ou qualquer outro impeditivo para execução das atividades laborais do servidor fora das dependências da Ufopa, o servidor deverá realizar suas atividades presencialmente na Ufopa até resolução do problema. § 3º A chefia, com a ciência do dirigente máximo da unidade, poderá autorizar a retirada de equipamentos pelos servidores em teletrabalho integral, desde que não gere aumento de despesa. § 4º O servidor que receber equipamentos deverá assinar Termo de Guarda e Responsabilidade.
§ 4º O servidor que receber equipamentos deverá assinar Termo de Guarda e
Art. 74. As unidades que aderirem ao PGD deverão disponibilizar em seu site institucional "Tabela de Atividades" constando todas demandas das unidades e subunidades com o respectivo tempo médio para execução da demanda. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 75. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Progep, ouvida a Comissão Institucional de Avaliação do PGD.
Art. 76. Esta Resolução entra em vigor em 9 de outubro de 2023, com publicação na página dos Conselhos Superiores no SIGRH.
SOLANGE HELENA XIMENES ROCHA Presidente do Conselho Em exercícioEste documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091800733