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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 733

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

III - acompanhar, junto da Comissão Setorial de Avaliação, os resultados obtidos pela unidade sob sua gestão;

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 1.188, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

V - adotar as medidas administrativas para o desligamento do servidor participante da modalidade teletrabalho integral ou parcial, em caso do não cumprimento das entregas estabelecidas, mesmo após a revisão ou reformulação do Plano Individual de Trabalho, desde que o servidor tenha dado causa ao descumprimento e seja ouvida a chefia imediata.

r
o
e
a
a
Decreto
2020, no
aprovad
abaixo, c
processo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDE
de 30 de abril de 2020, publicado n
uso de suas atribuições legais e est
Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organi
a pela Resolução nº 179/2022-CON
onforme Despacho nº 52613 /2023-
mencionado (Processo UFRPE nº 23
RAL RUR
o Diário
atutária
zacional
SU de
DAP-PRO
082.000
AL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo
Oficial da União em 4 de maio de
s, resolve:
do Departamento de Zootecnia - DZ,
03/05/2022, nos moldes do quadro
GEPE, de 14/09/2023, constantes no
538/2021-90):
a
a
. ESTRUT
URA ANTERIOR ESTRUTURA ATUAL

,
. FG - 0 1
Diretoria
do Departamento
de
Zootecnia-DZ
FG - 0 1 Resolução nº179/2022
Diretoria do Departamento de
Zootecnia-DZ
o

. ------
Secretaria
da
Diretoria
do
Departamento de Zootecnia - SEC.
DZ
------ Secretaria
da
Diretoria
do
Departamento de Zootecnia - SEC.
DZ

s
e
. ------
. ------
Supervisão de área administrativa
Apoio Logístico e Manutenção -
S A L M . DZ
Supervisão de área administrativa
- Apoio Didático e Acadêmico -
SADA .DZ
------
------
Supervisão de área administrativa
- Apoio Administrativo, Logística e
Manutenção-SALM. DZ
Supervisão de área administrativa
- Apoio aos Laboratórios - SADA.
DZ
o
e
. ------
Supervisão de área administrativa
- Apoio aos Setores de Produção -
SASP. DZ
------ Supervisão de área administrativa
- Apoio aos Setores de Produção -
SASP. DZ
r

. ------
Supervisão
de
área
de
conhecimento - Melhoramento e
Bem-Estar
Animal (Área
1)
-
SMBA. DZ
------ Supervisão
de
área
de
conhecimento - Melhoramento e
Bem-Estar Animal (Área
1) -
SMBA. DZ
o
o
. ------
Supervisão
de
área
de
conhecimento - Nutrição Animal
------ Supervisão
de
área
de
conhecimento - Nutrição Animal

o
e
. ------
(Área 2)-SNA. DZ
Supervisão
de
área
de
hi
Fil
------ (Área 2)-SNA. DZ
Supervisão
de
área
de
hi
Fil

------
conecmento
-
orragcutura
(Área 3)-SFOR. DZ
Supervisão
de
área
de
------ conecmento
-
orragcutura
(Área 3)-SFOR. DZ
Supervisão
de
área
de
a
.



conhecimento - Produção de Não




conhecimento - Produção de Não
r
a
. ------

Ruminantes (Área 4)-SPNR. DZ
Supervisão
de
área
de
------
Ruminantes (Área 4)-SPNR. DZ
Supervisão
de
área
de

à
conhecimento
-
Produção
Ruminantes (Área 5)-SPR. DZ



conhecimento
-
Produção
Ruminantes (Área 5)-SPR. DZ



a

. ------
Supervisão
de
área
de
h ã ã
------ Supervisão
de
área
de
hãã
o
conecimento - Criaço e Gesto
na Zootecnia (Área 6)-SCGZ DZ
conecimento - Criaço e Gesto
na Zootecnia (Área 6)-SCGZ DZ
e
6
m
. ------
. ------
------
.
Comissão de Ensino-CE. DZ
Comissão de Pesquisa-CP. DZ
Comissão de Extensão-CEX DZ
------
------
------
.
Comissão de Ensino-CE. DZ
Comissão de Pesquisa-CP. DZ
Comissão de Extensão-CEX DZ

.
------
.
Comissão
de
Avaliaão
do
------ .
Comissão
de
Avaliaão
de
º
.

ç

Desempenho
Acadêmico
-
C A P D. DZ


ç

Progressão Funcional de Docentes
-CAPD. DZ
t
. ------
Comissão
de
Avaliação
de
------ Comissão
de
Avaliação
de

a
Desempenho
Docente
de
Probatório e Estabilidade - CAPE.
DZ
Desempenho
Docente
de
Probatório e Estabilidade - CAPE.
DZ
s
s
. ------
Comissão de Planejamento - CP.
DZ
------ Comissão de Planejamento - CP.
DZ
o

. ------
------ ------ Comissão
de
Atualização
da
Homepage-CAHP.DZ
,
e
. ------
------ ------
Comissão de Divulgação e Eventos
-Comunicação-CDV.DZ
a
. ------
------ ------
Comissão
de
Infraestrutura
-
a
. ------
------ ------ CIFRA .DZ
Comissão de Sustentabilidade e
Gestão de Riscos-CSUST.DZ
s
. ------
------ ------ Comissão de Avaliação do Plano




o
de
Avaliação
Individual
de
Trabalho - PIT e do Relatório
Individual de Trabalho - RIT -
CPITRIT.D Z
o
. ------
Núcleo de
Pesquisa, Ensino
e
------
Núcleo
de
Pesquisa
Equina

Extensão Equina Professor José


Professor José Mario Souza e Sá -
,
e
Mário Souza e Sá-NPEE.DZ N P E E . DZ

m
. ------
Núcleo de
Pesquisa, Ensino
e
Extensão
em
Apicultura
e


------ Núcleo de Pesquisa em Apicultura
e Meliponicultura - NPEAMI.DZ
o

------
Meliponicultura
e
outros
Invertebrados úteis-NPEAMI.DZ
Núcleo de
Pesuisa Ensino
e
------ Núcleo de Pesuisa e Estudos em
e
e

.

q,

Extensão
em
Forragicultura
-
N P E FO R . DZ
q
Forragicultura - NPEFOR.DZ
a
. ------
Núcleo de
Pesquisa, Ensino
e
------ Núcleo de Pesquisa e Estudo com
o
s

Extensão em Aves e Suínos -
N P EA S . DZ

Suínos - NPEAS.DZ
s

. ------
Laboratório de Pesquisa Equino -
LPE. DZ


------ Laboratório
do
Núcleo
de
Pesquisa Equina-LPE. DZ


s
. ------
Laboratório
de
Apicultura
-
L A P I DZ
------ Laboratório
de
Apicultura
-
L A P I DZ
s
s
. ------
.
Laboratório de Meliponicultura -
LMELI DZ
------ .
Laboratório de Meliponicultura -
L M E L I . DZ
s

. ------
Laboratório
de
Anatomia
de
Plantas Forrageiras-LAPF.DZ
------ Laboratório
de
Anatomia
de
Plantas Forrageiras-LAPF.DZ
r
e
. ------

Laboratório de Solos e Raízes -
L S R . DZ
------
Laboratório de Solos e Raízes -
L S R . DZ
e
. ------
Laboratório
de Forragicultura
-
------ Laboratório de Forragicultura -

e
. ------
L FO R R . DZ
Laboratório de Nutrição Animal -
------ L FO R R . DZ
Laboratório de Nutrição Animal -
e
. ------
LNA .DZ
Laboratório
de
Avaliação
de
Alimentos
para
Ruminantes
-
L A A R I DZ
------ LNA .DZ
Laboratório
de
Avaliação
de
Alimentos
para
Pequenos
Ruminantes I-LAARIDZ
a
m
. ------
.
------
------ .
Laboratório
de
Avaliação
de
Alimentos
para
Pequenos
Ruminantes II-LAARII.DZ

. ------
Laboratório
de
Bioquímica
e
Metabolismo Animal-LBMA.DZ
------ Laboratório
de
Bioquímica
e
Metabolismo Animal-LBMA.DZ
733
. ------
Documento assinado d
que institui a Infr
Laboratório de Biologia Molecular
Aplicada à Produção
Animal -
BIOPA .DZ
igitalmente
aestrutura
------
conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Laboratório de Biologia Molecular
Aplicada
à Produção
Animal
-
BIOPA .DZ

Art. 61. Compete à Progep:

I - divulgar em portal institucional os relatórios, pareceres e demais atos da Comissão Institucional de Avaliação do PGD;

II - elaborar anualmente relatório de análise do PGD, após manifestação da Comissão Institucional de Avaliação, disponibilizando o Relatório no site institucional da Progep; III - propor o aperfeiçoamento da regulamentação do PGD no âmbito da Ufopa, após ouvida a Comissão Institucional de Avaliação; IV - supervisionar o PGD no âmbito da Ufopa, com auxílio da Comissão Institucional de Avaliação; V - promover ações de capacitação, articuladas com a Comissão Institucional de Supervisão, sobre temáticas de interesse do PGD; e

VI - promover ações de saúde e segurança no trabalho destinadas a servidores

em teletrabalho.

CAPÍTULO XII

DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS

Art. 62. Poderá ser interposto pedido de reconsideração à autoridade que proferiu atos decisórios.

Art. 63. Do pedido de reconsideração, caso não seja acatado, caberá recurso em segunda instância à Progep e em terceira e última instância à Comissão Institucional de Avaliação do PGD.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64. Os servidores das unidades que não aderirem ao PGD deverão exercer suas atividades exclusivamente de forma presencial, com controle da jornada de trabalho por horas, mediante registro eletrônico de frequência. Art. 65. Nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão do servidor, o participante do PGD fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência:

I - a localidade na qual exercer as suas funções remotamente; ou II - o endereço da Instituição, caso implique menor despesa para a administração pública federal.

Parágrafo único. O participante do PGD na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa de sua unidade não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício.

Art. 66. A Progep poderá movimentar servidores entre unidades, com vistas a readequar a força de trabalho e para que o servidor que se enquadre nas hipóteses abaixo tenha preferência pelo teletrabalho de forma integral, ainda que fora do limite de servidores em teletrabalho na respectiva unidade: I - remoção de que trata a alínea "b" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado em cidade em que não haja sede da Ufopa; II - acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do art. 95 da Lei nº 8.112/1990, salvo para estudo no exterior;

III - licença do art. 84 da Lei nº 8.112/1990.

Parágrafo único. O servidor em teletrabalho decorrente dos incisos do caput estará dispensado de convocação para comparecimento pessoal na unidade, devendo a chefia realizar reuniões virtuais. Art. 67. Servidores designados para Grupos de Trabalhos, Comissões, Órgãos Colegiados e afins deverão trabalhar de forma presencial nos dias de reuniões, salvo se as reuniões ocorrerem de forma remota. Art. 68. O servidor poderá requerer à sua chefia o cadastro no seu Plano Individual de Trabalho de atividades institucionais externas de sua unidade ou subunidade, a exemplo de Grupos de Trabalho, Comissões, participação em Conselhos, Projetos, entre outras atividades institucionais. Art. 69. A critério da chefia, o PGD poderá ser implantado "projeto piloto" na unidade em caráter de avaliação e de forma gradativa de 60 a 90 dias, mediante portaria e nos seguintes termos: I - de 30 a 45 dias na modalidade presencial; e

II - de 30 a 45 dias na modalidade de teletrabalho parcial.

§ 1º A portaria constará o tempo do período de avaliação para as modalidades presencial e de teletrabalho parcial.

§ 2º Nas unidades acadêmicas e nos campi fora de sede, o projeto piloto deverá ser autorizado pelo conselho. § 3º O teletrabalho integral não poderá ser implantado na unidade durante o período de avaliação, por exigir processo de seleção.

Art. 70. A Progep poderá constituir, mediante portaria normativa específica, "Time Volante", com a participação de servidores de unidades diversas com objetivo de atuar em projetos específicos e compor força de trabalho temporária em unidades, sem alteração da unidade de lotação do servidor. Art. 71. A participação de estagiários em regime de PGD será regulamentado em resolução específica.

Art. 72. Servidores movimentados de outras instituições para a Ufopa, que trabalhavam no órgão anterior sob o regime de controle de frequência ou na modalidade presencial do PGD, somente poderão trabalhar sob o regime de teletrabalho na Ufopa depois de 6 meses da movimentação, a contar da data de exercício na Ufopa. Art. 73. Quando estiver em teletrabalho, é de inteira responsabilidade do servidor os equipamentos necessários para execução de suas atividades laborais fora das dependências da Ufopa, como computador, internet, cadeira, mesa e demais utensílios. § 1º Não serão aceitas justificativas do servidor para entregas não realizadas com argumento de indisponibilidade de internet ou problemas técnicos nos equipamentos eletrônicos.

§ 2º Havendo indisponibilidade de internet ou problemas técnicos nos equipamentos eletrônicos ou qualquer outro impeditivo para execução das atividades laborais do servidor fora das dependências da Ufopa, o servidor deverá realizar suas atividades presencialmente na Ufopa até resolução do problema. § 3º A chefia, com a ciência do dirigente máximo da unidade, poderá autorizar a retirada de equipamentos pelos servidores em teletrabalho integral, desde que não gere aumento de despesa. § 4º O servidor que receber equipamentos deverá assinar Termo de Guarda e Responsabilidade.

§ 4º O servidor que receber equipamentos deverá assinar Termo de Guarda e

Art. 74. As unidades que aderirem ao PGD deverão disponibilizar em seu site institucional "Tabela de Atividades" constando todas demandas das unidades e subunidades com o respectivo tempo médio para execução da demanda. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 75. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Progep, ouvida a Comissão Institucional de Avaliação do PGD.

Art. 76. Esta Resolução entra em vigor em 9 de outubro de 2023, com publicação na página dos Conselhos Superiores no SIGRH.

SOLANGE HELENA XIMENES ROCHA Presidente do Conselho Em exercício

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