DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
| . ------ | Seção 1 Laboratório Programa de ------ Laboratório Programa de |
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| . ------ . ------ |
Gerenciamento de Rebanhos Leiteiros do Nordeste - P R O G E N E . DZ Gerenciamento de Rebanhos Leiteiros do Nordeste - PROGENE. DZ Laboratório de Carnes-LCAR.DZ ------ Laboratório de Carnes-LCAR.DZ Laboratório de Laticínios ------ Laboratório Multiusuário de Qualidade do Leite Prof. Manoel Francisco-LLAT.DZ |
| . ------ | Laboratório de Abate Experimental-LAEX.DZ ------ Laboratório de Abate Experimental-LAEX.DZ |
| . ------ | Laboratório de Genética e Melhoramento de Abelhas - LGMA .DZ ------ Laboratório de Genética e Melhoramento de Abelhas Prof. Warwick Estevam Kerr - LGMA .DZ |
| . ------ | Laboratório de Informática - L I N FO. DZ ------ Laboratório de Informática - L I N FO. DZ |
| . ------ | Laboratório de Pesquisa com Aves -LAPAVE.DZ ------ Laboratório de Pesquisa com Aves -LAPAVE.DZ |
| . ------ | Laboratório de Digestibilidade com Aves e Suínos-LDAS.DZ ------ Laboratório de Digestibilidade com Aves e Suínos-LDAS.DZ |
| . ------ | Laboratório de Aquacultura e Sustentabilidade-LAQUAS.DZ ------ Laboratório de Aquacultura e Sustentabilidade-LAQUAS.DZ |
| . ------ | Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão em Avicultura de Corte - SPEAC .DZ ------ Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão em Avicultura de Corte - SPEAC DZ |
| . ------ | Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão em Avicultura de ------ Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão em Avicultura de |
Postura-SPEAP.DZ Postura-SPEAP DZ |
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| . ------ | Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão em Apicultura - S P EA P I . DZ ------ Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão em Apicultura - SPEAPI DZ |
| . ------ | Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão em Bovinocultura de Corte-SPEBC.DZ ------ Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão em Bovinocultura de Corte-SPEBC DZ |
| . ------ | Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão em Bubalinocultura - ------ Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão em Bubalinocultura - |
S P E B U . DZ S P E B U . DZ |
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| . ------ | Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão em Caprinocultura - S P EC A P R I . DZ ------ Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão em Caprinocultura - S P EC A P R I . DZ |
| . ------ | Setor de Pesquisa, Ensino e ------ Setor de Pesquisa, Ensino e |
| Extensão em Ovinocultura - S P EOV I DZ Extensão em Ovinocultura - S P EOV I DZ |
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| . ------ | . . Setor de Pesquisa, Ensino e ------ Setor de Pesquisa, Ensino e |
| Extensão em Equineocultura - S P E EQ U I . DZ Extensão em Equineocultura - S P E EQ U I . DZ |
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| . ------ | Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão em Suinocultura - S P ES U I . DZ ------ Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão em Suinocultura - S P ES U I . DZ |
| . ------ | Setor de Pesquisa, Ensino e ------ Setor de Pesquisa, Ensino e |
Extensão em Coleção de Plantas Forrageiras-SPECPF.DZ Extensão em Coleção de Plantas Forrageiras-SPECPF.DZ |
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| . ------ | Setor de Pesquisa, Ensino e ------ Setor de Pesquisa, Ensino e |
| Extensão Posto Meteorológico - S P E P M . DZ Extensão Posto Meteorológico - S P E P M . DZ |
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Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão Casa de Vegetação - S P EC V . DZ ------ Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão Casa de Vegetação I - S P EC V . DZ Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão Casa de Vegetação II - S P EC V I I . DZ ------ Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão Casa de Vegetação II - S P EC V I I . DZ Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão Fábrica de Ração - S P E F R DZ ------ Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão Fábrica de Ração - S P E F R DZ |
| . ------ | . . ------ ------ Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão de Ingredientes para |
Alimentação Animal-SPEIA.DZ |
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| . ------ | Núcleo de Pesquisa, Ensino e Extensão de Organismos Aquáticos e Animais Silvestres - NPEOA .DZ ------ ------ |
| . ------ |
Núcleo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Alimentos Para Animais-NPEAA.DZ ------ ------ Núl d Pi Ei |
| . ------ . ------ |
ceo e esqusa, nsno e Extensão em Bioquímica e Biologia Molecular-NPEBBM.DZ ------ ------ Núcleo de Pesquisa, Ensino e ------ ------ |
| Extensão em Produtos de Origem Animal-NPEPOA.DZ |
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| . ------ . ------ |
Núcleo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Conservação e Melhoramento Genético Animal - N P EC M G . DZ ------ ------ Núcleo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Ruminantes - N P E R U M . DZ ------ ------ |
| . ------ | Núcleo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Bubalinocultura - ------ ------ |
| N P E B U . DZ |
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| . ------ | Laboratório de Sericicultura - L S E R DZ ------ ------ |
| . ------ | . Laboratório de Reprodução de Insetos Úteis-LRIUDZ ------ ------ |
| . ------ | . Laboratório de Pesquisa com Suínos-LAPASUI.DZ ------ ------ |
| . ------ | Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão com Capineiras - S P EC A P I . DZ ------ ------ |
| . ------ | Setor de Pesquisa, Ensino e ------ ------ |
| Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico Extensão em Cunicultura - S P EC U R N . DZ MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art. 1º ALTERAR a Portaria GR/UFRPE nº 1.056/2023, de 17/08/2023, publicada no Diário Oficial da União de 18/08/2023, Seção 01, página 103, que alterou a Estrutura Organizacional do Instituto de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo, Internacionalização e Relações Institucionais - Instituto IPÊ, nos termos a seguir, permanecendo os demais termos inalterados, conforme Despacho nº 52690/2023-DAP-PROGEPE, de 15/09/2023, constante no processo mencionado: (Processo UFRPE nº 23082.028980/2022-61) Onde se lê: [...]
| . ------ | Coordenadoria de |
Prestação | de | ------ | Coordenadoria de Prestação de |
|---|---|---|---|---|---|
| Contas e Parcerias - | CPCONT.NURI | Contas - CPCONT.NURI | |||
| Leia-se: [...] | |||||
| . ------ | Coordenadoria de |
Prestação | de | ------ | Coordenadoria de Prestação de |
| Contas - CPCONT.NU | RI | Contas e Parcerias - CPCONT.NURI |
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.069/DDP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.035849/2023-51, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde - DCS/CTS do Campus de Araranguá , instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.
Campo de conhecimento: Clínica Médica Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma)
| . Classificação | Candidato | Média final |
|---|---|---|
| . 1º | Murilo Zomer Frasson | 10,0 |
| . 2º | Luciana Lacerda Burigo Trindade | 8,42 |
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES RESOLUÇÃO Nº 17, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023Regulamenta a celebração de instrumentos jurídicos, como contrato, acordo, convênio, ajuste, protocolo, compromisso, colaboração técnica ou de qualquer outro termo de natureza administrativa e acadêmica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõem o art. 24, incisos II, III, VII e XII e o art. 55 do Estatuto aprovado pela Portaria/MEC nº 2.684, de 25-09-2003 - DOU de 26-09-2003, e considerando o Parecer nº 036 de 11-09-2023 deste mesmo Conselho, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
Art. 1º Regulamentar a celebração de termos jurídicos no âmbito da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ. Art. 2º A UFSJ pode celebrar termos jurídicos com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras bem como pessoas físicas.
Art. 3º Os projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação protocolados no âmbito da UFSJ com outros órgãos públicos e privados e pessoas físicas devem ser aprovados pelo órgão colegiado acadêmico competente. Parágrafo único. Define-se como órgão colegiado acadêmico competente a instância colegiada da unidade de lotação do proponente. Art. 4º Para fins desta Resolução, são adotados os conceitos previstos na legislação: I- Bônus tecnológico: é uma subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio portes, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública, destinada ao pagamento de compartilhamento e ao uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de contratação de serviços tecnológicos especializados ou de transferência de tecnologia, quando esta for meramente complementar àqueles serviços. II- Encomenda Tecnológica: é a compra direta de serviços de Pesquisa e Desenvolvimento para a obtenção de uma solução determinada, existindo risco tecnológico. III- Risco tecnológico: é a incerteza de que o objeto demandado, que requer a aplicação inédita e especulativa de uma tecnologia ainda imatura, possa ser alcançado. CAPÍTULO II
DOS PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 5º Os convênios de estágio serão pactuados pela Pró-reitoria de Ensino (PROEN) mediante instrução normativa própria.
Parágrafo único. Esta Resolução não disciplina convênios de estágio. Art. 6º Os projetos de ensino, pesquisa e extensão devem ser protocolados por docentes da UFSJ no âmbito de suas unidades.
§ 1º O projeto que envolver servidores de mais de um departamento e/ou unidade administrativa deve obter homologação da Congregação/PROEN no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Caso não haja reunião agendada dentro do prazo estipulado nesta Resolução, a PROEN pode aprovar o(s) projeto(s) em ad referendum.
Art. 7º Projetos contemplados por órgão de fomento por meio de editais, ficam dispensados das exigências de aprovação no colegiado acadêmico competente.
Art. 8º O projeto que prever recursos orçamentários da UFSJ, observando a disponibilidade orçamentária, deve ser, obrigatoriamente, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP). § 1º A análise do CONEP será precedida das aprovações do órgão colegiado acadêmico competente do respectivo projeto.
Art. 9º Se a proponente for uma unidade da Administração da UFSJ, a/o proposta/projeto deve ser encaminhado(a) com a autorização do responsável pela respectiva unidade, a exemplo do que ocorre nos órgãos que possuem colegiado acadêmico competente, e aprovada pela chefia imediata.
Art. 10. Havendo a previsão de cessão temporária ou doação de recursos patrimoniais, o processo relativo à proposta ou projeto deve respeitar a legislação vigente bem como parecer técnico do Setor de Patrimônio (SEPAT) e aprovação em acordo com as normativas internas da UFSJ.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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