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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 734

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

. ------ Seção 1
Laboratório
Programa
de
------
Laboratório
Programa
de
. ------
. ------
Gerenciamento
de
Rebanhos
Leiteiros
do
Nordeste
-
P R O G E N E . DZ
Gerenciamento
de
Rebanhos
Leiteiros do Nordeste - PROGENE.
DZ
Laboratório de Carnes-LCAR.DZ
------
Laboratório de Carnes-LCAR.DZ
Laboratório de Laticínios
------
Laboratório
Multiusuário
de
Qualidade do Leite Prof. Manoel
Francisco-LLAT.DZ
. ------ Laboratório
de
Abate
Experimental-LAEX.DZ
------
Laboratório
de
Abate
Experimental-LAEX.DZ
. ------ Laboratório
de
Genética
e
Melhoramento
de
Abelhas
-
LGMA .DZ
------
Laboratório
de
Genética
e
Melhoramento de Abelhas Prof.
Warwick
Estevam
Kerr
-
LGMA .DZ
. ------ Laboratório
de
Informática
-
L I N FO. DZ
------
Laboratório
de
Informática
-
L I N FO. DZ
. ------ Laboratório de Pesquisa com Aves
-LAPAVE.DZ
------
Laboratório de Pesquisa com Aves
-LAPAVE.DZ
. ------ Laboratório
de
Digestibilidade
com Aves e Suínos-LDAS.DZ
------
Laboratório
de
Digestibilidade
com Aves e Suínos-LDAS.DZ
. ------ Laboratório
de Aquacultura
e
Sustentabilidade-LAQUAS.DZ
------
Laboratório
de
Aquacultura
e
Sustentabilidade-LAQUAS.DZ
. ------ Setor de Pesquisa,
Ensino e
Extensão em Avicultura de Corte -
SPEAC .DZ
------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e
Extensão em Avicultura de Corte -
SPEAC DZ
. ------ Setor de Pesquisa,
Ensino e
Extensão
em
Avicultura
de
------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e
Extensão
em
Avicultura
de



Postura-SPEAP.DZ




Postura-SPEAP DZ
. ------ Setor de Pesquisa,
Ensino e
Extensão
em
Apicultura
-
S P EA P I . DZ
------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e
Extensão em Apicultura - SPEAPI
DZ
. ------ Setor de Pesquisa,
Ensino e
Extensão
em Bovinocultura
de
Corte-SPEBC.DZ
------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e
Extensão em Bovinocultura de
Corte-SPEBC DZ
. ------ Setor de Pesquisa,
Ensino e
Extensão
em Bubalinocultura
-
------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e
Extensão em Bubalinocultura -

S P E B U . DZ

S P E B U . DZ
. ------ Setor de Pesquisa,
Ensino e
Extensão
em Caprinocultura
-
S P EC A P R I . DZ
------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e
Extensão em Caprinocultura -
S P EC A P R I . DZ
. ------ Setor de Pesquisa,
Ensino e
------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e
Extensão
em
Ovinocultura
-
S P EOV I DZ
Extensão
em
Ovinocultura
-
S P EOV I DZ
. ------ .
.
Setor de Pesquisa,
Ensino e


------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e
Extensão
em Equineocultura
-
S P E EQ U I . DZ
Extensão em Equineocultura -
S P E EQ U I . DZ
. ------

Setor de Pesquisa,
Ensino e
Extensão
em
Suinocultura
-
S P ES U I . DZ
------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e
Extensão
em
Suinocultura
-
S P ES U I . DZ
. ------ Setor de Pesquisa,
Ensino e
------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e

Extensão em Coleção de Plantas
Forrageiras-SPECPF.DZ

Extensão em Coleção de Plantas
Forrageiras-SPECPF.DZ
. ------ Setor de Pesquisa,
Ensino e

------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e
Extensão Posto Meteorológico -
S P E P M . DZ
Extensão Posto Meteorológico -
S P E P M . DZ
. ------
. ------
. ------
Setor de Pesquisa,
Ensino e
Extensão Casa de Vegetação -
S P EC V . DZ
------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e
Extensão Casa de Vegetação I -
S P EC V . DZ
Setor de Pesquisa,
Ensino e
Extensão Casa de Vegetação II -
S P EC V I I . DZ
------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e
Extensão Casa de Vegetação II -
S P EC V I I . DZ
Setor de Pesquisa,
Ensino e
Extensão Fábrica de
Ração -
S P E F R DZ
------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e
Extensão
Fábrica de
Ração
-
S P E F R DZ
. ------ .
.
------
------
Setor
de
Pesquisa,
Ensino
e
Extensão de Ingredientes para

Alimentação Animal-SPEIA.DZ
. ------ Núcleo de
Pesquisa, Ensino
e
Extensão
de
Organismos
Aquáticos e Animais Silvestres -
NPEOA .DZ
------
------
. ------
Núcleo de
Pesquisa, Ensino
e
Extensão
em
Alimentos
Para
Animais-NPEAA.DZ
------
------
Núl d
Pi Ei


. ------
. ------
ceo e
esqusa, nsno
e
Extensão
em
Bioquímica
e
Biologia Molecular-NPEBBM.DZ
------
------
Núcleo de
Pesquisa, Ensino
e
------
------
Extensão em Produtos de Origem
Animal-NPEPOA.DZ
. ------
. ------
Núcleo de
Pesquisa, Ensino
e
Extensão
em
Conservação
e
Melhoramento Genético Animal -
N P EC M G . DZ
------
------
Núcleo de
Pesquisa, Ensino
e
Extensão
em
Ruminantes
-
N P E R U M . DZ
------
------
. ------ Núcleo de
Pesquisa, Ensino
e
Extensão
em Bubalinocultura
-

------
------
N P E B U . DZ


. ------ Laboratório
de
Sericicultura
-
L S E R DZ
------
------
. ------ .
Laboratório
de Reprodução
de
Insetos Úteis-LRIUDZ
------
------
. ------ .
Laboratório
de
Pesquisa
com
Suínos-LAPASUI.DZ
------
------
. ------ Setor de Pesquisa,
Ensino e
Extensão
com
Capineiras
-
S P EC A P I . DZ
------
------
. ------ Setor de Pesquisa,
Ensino e


------
------
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico

Extensão
em
Cunicultura
-
S P EC U R N . DZ
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
PORTARIA Nº 1.189, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art. 1º ALTERAR a Portaria GR/UFRPE nº 1.056/2023, de 17/08/2023, publicada no Diário Oficial da União de 18/08/2023, Seção 01, página 103, que alterou a Estrutura Organizacional do Instituto de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo, Internacionalização e Relações Institucionais - Instituto IPÊ, nos termos a seguir, permanecendo os demais termos inalterados, conforme Despacho nº 52690/2023-DAP-PROGEPE, de 15/09/2023, constante no processo mencionado: (Processo UFRPE nº 23082.028980/2022-61) Onde se lê: [...]

. ------ Coordenadoria
de
Prestação de ------ Coordenadoria de
Prestação de
Contas e Parcerias - CPCONT.NURI Contas - CPCONT.NURI
Leia-se: [...]
. ------ Coordenadoria
de
Prestação de ------ Coordenadoria de
Prestação de
Contas - CPCONT.NU RI Contas e Parcerias - CPCONT.NURI

MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.069/DDP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.035849/2023-51, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde - DCS/CTS do Campus de Araranguá , instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.

Campo de conhecimento: Clínica Médica Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma)

. Classificação Candidato Média final
. 1º Murilo Zomer Frasson 10,0
. 2º Luciana Lacerda Burigo Trindade 8,42

CARLA CERDOTE DA SILVA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES RESOLUÇÃO Nº 17, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Regulamenta a celebração de instrumentos jurídicos, como contrato, acordo, convênio, ajuste, protocolo, compromisso, colaboração técnica ou de qualquer outro termo de natureza administrativa e acadêmica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõem o art. 24, incisos II, III, VII e XII e o art. 55 do Estatuto aprovado pela Portaria/MEC nº 2.684, de 25-09-2003 - DOU de 26-09-2003, e considerando o Parecer nº 036 de 11-09-2023 deste mesmo Conselho, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES

Art. 1º Regulamentar a celebração de termos jurídicos no âmbito da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ. Art. 2º A UFSJ pode celebrar termos jurídicos com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras bem como pessoas físicas.

Art. 3º Os projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação protocolados no âmbito da UFSJ com outros órgãos públicos e privados e pessoas físicas devem ser aprovados pelo órgão colegiado acadêmico competente. Parágrafo único. Define-se como órgão colegiado acadêmico competente a instância colegiada da unidade de lotação do proponente. Art. 4º Para fins desta Resolução, são adotados os conceitos previstos na legislação: I- Bônus tecnológico: é uma subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio portes, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública, destinada ao pagamento de compartilhamento e ao uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de contratação de serviços tecnológicos especializados ou de transferência de tecnologia, quando esta for meramente complementar àqueles serviços. II- Encomenda Tecnológica: é a compra direta de serviços de Pesquisa e Desenvolvimento para a obtenção de uma solução determinada, existindo risco tecnológico. III- Risco tecnológico: é a incerteza de que o objeto demandado, que requer a aplicação inédita e especulativa de uma tecnologia ainda imatura, possa ser alcançado. CAPÍTULO II

DOS PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 5º Os convênios de estágio serão pactuados pela Pró-reitoria de Ensino (PROEN) mediante instrução normativa própria.

Parágrafo único. Esta Resolução não disciplina convênios de estágio. Art. 6º Os projetos de ensino, pesquisa e extensão devem ser protocolados por docentes da UFSJ no âmbito de suas unidades.

§ 1º O projeto que envolver servidores de mais de um departamento e/ou unidade administrativa deve obter homologação da Congregação/PROEN no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Caso não haja reunião agendada dentro do prazo estipulado nesta Resolução, a PROEN pode aprovar o(s) projeto(s) em ad referendum.

Art. 7º Projetos contemplados por órgão de fomento por meio de editais, ficam dispensados das exigências de aprovação no colegiado acadêmico competente.

Art. 8º O projeto que prever recursos orçamentários da UFSJ, observando a disponibilidade orçamentária, deve ser, obrigatoriamente, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP). § 1º A análise do CONEP será precedida das aprovações do órgão colegiado acadêmico competente do respectivo projeto.

Art. 9º Se a proponente for uma unidade da Administração da UFSJ, a/o proposta/projeto deve ser encaminhado(a) com a autorização do responsável pela respectiva unidade, a exemplo do que ocorre nos órgãos que possuem colegiado acadêmico competente, e aprovada pela chefia imediata.

Art. 10. Havendo a previsão de cessão temporária ou doação de recursos patrimoniais, o processo relativo à proposta ou projeto deve respeitar a legislação vigente bem como parecer técnico do Setor de Patrimônio (SEPAT) e aprovação em acordo com as normativas internas da UFSJ.

734

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091800734