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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 736

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o regimento do Núcleo de Empreendedorismo e Inovação Tecnológica e Social (NETEC) da UFSJ.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõem o art. 24, incisos II, III, VII e XII e o art. 55 do Estatuto aprovado pela Portaria/MEC nº 2.684, de 25-09-2003 - DOU de 26-09-2003, e considerando o Parecer nº 036 de 11-09-2023 deste mesmo Conselho, resolve:

CAPÍTULO I

DO OBJETO DO REGIMENTO

Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização, as atribuições e o funcionamento do Núcleo de Empreendedorismo e Inovação Tecnológica e Social (NETEC) da UFS J. CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO NETEC

Art. 2º O NETEC da UFSJ se estrutura como:

I - Conselho Deliberativo;

II - Setor de Inovação e Propriedade Intelectual (SEIPI);

III - Setor de Acompanhamento de Projetos e Transferência de Tecnologia (SEAPT); IV - Incubadora de Desenvolvimento Tecnológico (INDETEC). CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO NETEC

Art. 3º Compete ao NETEC:

I - definir, em instrução normativa específica, o fluxo de aprovação, a lista e os modelos de documentos, que deverão compor os processos dos instrumentos jurídicos para pesquisa, desenvolvimento e inovação, respeitadas as competências originais das demais unidades acadêmicas envolvidas nos procedimentos. II - coordenar os procedimentos de registro, sistematização, proteção e licenciamento de inovações; III - apoiar a criação e a consolidação de empreendimentos competitivos baseados em Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV - elaborar plano de trabalho, que contemple todas as atividades a serem desenvolvidas, propiciando o amplo conhecimento dos processos que coordena;

V - propor a convocação de servidores, na forma da lei, e convidar discentes e membros da comunidade externa para prestar informações, fornecer documentos e detalhar dados relativos ao desenvolvimento de projetos, que envolvam propriedade intelectual de titularidade da UFSJ; VI - analisar, armazenar e divulgar os indicadores de Empreendedorismo e Inovação da UFSJ;

VII - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; VIII - emitir parecer, em caráter acessório, às instâncias decisórias competentes, nos processos, que envolvam propriedade intelectual:

a) que determinam o compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações da UFSJ com instituições públicas e privadas nacionais e/ou internacionais sem atividades voltadas à inovação tecnológica, para a consecução de atividades de incubação, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão consideradas prioritárias pelos órgãos diretamente envolvidos;

b) de permissão de uso de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes nas dependências da própria UFSJ por instituições públicas e privadas nacionais e/ou internacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa desde que tal permissão não interfira diretamente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFSJ nem com elas conflite;

c) de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação científica, artística ou tecnológica e de obras intelectuais protegíeis a receptor ou licenciado, em caráter de exclusividade ou não, obedecida a legislação vigente; d) de transferência de tecnologia e de exploração de criação científica, artística ou tecnológica e de obras intelectuais protegíeis em que a UFSJ é a receptora ou licenciada;

e) que celebram acordos de parceria para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas;

f) de cessão de direitos pela UFSJ sobre a criação, mediante manifestação expressa e motivada do Conselho Universitário, a título não oneroso, nos casos e condições definidos pelo Conselho Diretor, para que o respectivo criador os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade nos termos da legislação pertinente; g) de solicitação de afastamento de servidor, na condição de pesquisador público, para prestar colaboração a outra instituição científica e tecnológica (ICT), nos termos do inciso II do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observandose que as atividades do interessado na instituição de destino sejam compatíveis com a natureza do cargo por ele exercido na UFSJ;

h) de solicitação de licença sem remuneração por servidor que não esteja em estágio probatório e que queira constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação; i) de solicitação de inventor independente para adoção de invenção, julgando a conveniência e a oportunidade da solicitação, com vistas à elaboração de projeto voltado à sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo;

IX - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; X - opinar pela conveniência de promover a proteção das criações científicas, artísticas e tecnológicas desenvolvidas na Instituição; XI - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na Instituição, passíveis de proteção intelectual; XII - preparar, anualmente, relatório consolidando informações sobre política de propriedade intelectual, criações desenvolvidas internamente, proteções requeridas e concedidas e de contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologias firmados, para divulgação e encaminhamento ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; XIII - emitir parecer sobre as cláusulas contratuais, que envolvam propriedade intelectual em qualquer contrato ou convenio celebrado pela UFSJ; XIV - produzir minutas de instrumentos jurídicos, que tratem do

desenvolvimento de tecnologia por pesquisadores da UFSJ em parceria com outras instituições;

XV - manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de

sua tarefa;

XVI - requerer instauração de sindicância à Reitoria em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética em atividades, que envolvam propriedade intelectual e de inobservância de decisões institucionais; XVII - desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da propriedade intelectual;

XVIII - analisar, mediante solicitação oficial, pedidos de outras instituições conveniadas com a UFSJ no que tange as questões éticas de propriedade intelectual;

XIX - solicitar a paralisação da atividade e notificar internamente e à instituição financiadora, quando for o caso, quando constatada qualquer situação, que desrespeite a ética no trato da propriedade intelectual, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

XX - estabelecer intercâmbios com congêneres de outras instituições;

XXI - desenvolver projetos de pesquisa e extensão inerentes ao incentivo ao empreendedorismo e à disseminação da prática da proteção à propriedade intelectual e indução da geração de inovação tecnológica no ambiente produtivo; XXII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual de forma a orientar as ações de inovação da UFSJ;

XXIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência das inovações geradas pela UFSJ; XXIV - promover e acompanhar o relacionamento da UFSJ com instituições públicas e privadas, em especial para as atividades envolvendo:

a) contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida;

b) obtenhamos de direito de uso ou de exploração de criação protegida; c) prestação de serviços de assistência técnica (P, D e I) voltados à resolução de problemas inerentes à aplicação de novas tecnologias;

d) acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas; e) encomenda tecnológica por setor público para realização de pesquisa, desenvolvimento e inovação em área de competência da UFSJ;

f) bônus tecnológico utilizado por microempresas e empresas de pequeno e médio portes, para pagamento de compartilhamento e uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, de contratação de serviços tecnológicos especializados ou transferência de tecnologia;

g) compartilhamento de laboratórios em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação e por ICT, empresas ou pessoas físicas para pesquisa, desenvolvimento e inovação;

h) uso do capital intelectual.

XXV - negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologias oriundas da

U FS J ;

XXVI - emitir parecer em assuntos relacionados à P, D e I, que envolvam conflito de interesse.

XXVII - fomentar a cultura de inovação e empreendedorismo na Instituição, dando suporte às ações relacionadas aos projetos/programas e às unidades administrativas da UFSJ, com destaque para as equipes de competição, empresas juniores, ligas acadêmicas de empreendedorismo e inovação, grupos de estudos ou pesquisa, núcleos interdisciplinares e programas de educação tutorial dentre outros, XXVIII - apreciar os relatórios de atividades da Central de Empresas Juniores (CENJE) da UFSJ, XXIX - credenciar ou descredenciar Empresa(s) Júnior(es) da CENJE, conforme regras da legislação vigente; XXX - emitir a portaria de nomeação de tutor de Empresa Júnior indicado pela unidade administrativa. CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 4º O Conselho Deliberativo é composto:

I - pelo Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduac–ão ou um membro (docente ou TAE) indicado por ele; II - pelo Pró-reitor de Ensino de Graduação ou um membro indicado (docente ou TAE) por ele;

III - pelo Pró-reitor de Extensão e Cultura ou um membro (docente ou TAE) IV - pelo Coordenador(a) do NETEC, nomeado(a) pelo Reitor;

indicado por ele;

V - por 5 (cinco) docentes com o regime de trabalho de dedicação exclusiva, eleitos pelos seus pares.

§ 1º Em caso de afastamento superior a 30 (trinta) dias para os docentes especificados no inciso V, deve ser designado um substituto; § 2º Os membros do Conselho Deliberativo relacionados no inciso V são eleitos pelos seus pares, sendo um representante de cada um dos campi da UFSJ.

§ 3º Caso não haja candidatos inscritos para a eleição relacionados no inciso V, o Reitor faz a nomeação deles. § 4º O mandato dos membros mencionados no inciso V do caput deste artigo é de 2 (dois) anos, permitidas as reconduções. § 5º O Coordenador do NETEC responde como Presidente do Conselho Deliberativo do NETEC.

§ 6º A remuneração do Coordenador do NETEC é fixada dentre os cargos de direção disponíveis na UFSJ em nível condizente com o volume e complexidade das atividades demandadas pela função. § 7º Pode o Reitor estender, por no máximo 90 (noventa) dias, o mandato dos membros referentes ao inciso V do artigo 5º, para garantir o funcionamento do Conselho ininterruptamente.

Art. 5º O Conselho Deliberativo se reúne, ordinariamente, conforme calendário pré-fixado e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente do Conselho com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis de sua realização, devendo, nas respectivas convocações aos membros, constar a pauta da reunião. § 2º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 1 (um) dia útil. § 3º A convocação dos membros para as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias faz-se, necessariamente, por escrito, nominalmente e por correio eletrônico. § 4º A instalação das reuniões do Conselho Deliberativo ocorrem com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e, em segunda chamada, 15 (quinze) minutos após o início previsto, com metade de seus membros. § 5º Não havendo quórum até 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o início da reunião, o Presidente deixa de instalar os trabalhos, mandando consignar em ata os nomes dos membros presentes e ausentes. § 6º São permitidas até 3 (três) justificativas não aceitas pelo Conselho Deliberativo de ausência dos membros referentes ao inciso V do artigo 5º antes do seu desligamento.

Art. 6º As deliberações do Conselho Deliberativo são realizadas mediante reuniões presenciais ou com a utilização de meios eletrônicos, que propiciem a comunicação simultânea dos membros participantes de forma satisfatória. § 1º As discussões e votações em processos de propriedade intelectual devem ser realizadas em regime fechado, de absoluto sigilo. § 2º As deliberações do Conselho Deliberativo são tomadas por maioria simples dos membros presentes.

Art. 7º O Presidente do Conselho Deliberativo pode convidar consultor ou montar comissão ad hoc para emitir parecer em assunto para o qual não haja em sua composição membro com competência para manifestar-se. Parágrafo único. O consultor ad hoc de que trata o caput deste artigo tem direito à voz na deliberação sobre o projeto para o qual foi consultado.

Art. 8º Nenhum membro do Conselho Deliberativo pode participar de deliberação que se enquadre no capítulo dos impedimentos e suspeição conforme legislação vigente, devendo, quando isso ocorrer, retirar-se da sala enquanto perdurarem as discussões e decisões sobre o protocolo de seu interesse.

Art. 9º Sobre as decisões inerentes à propriedade intelectual de que trata esta Resolução, cabe recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Universitário, última instância administrativa interna.

Art. 10. Para assuntos constantes de pauta que demandem parecer do Conselho Deliberativo, é nomeado um relator, que apresenta uma avaliação do tema, seguida de discussão e votação, respeitando-se as deliberações das normas em vigor. Art. 11. Além de outras medidas disciplinares cabíveis, perde o mandato o membro que romper o sigilo ou praticar tráfico de influência no exercício de suas funções.

Art. 12. Fica expressamente vedada a divulgação do nome do relator de processos, que implicam decisão sobre propriedade intelectual, fora do âmbito do Conselho Deliberativo, seja ele membro do órgão de ética da Instituição ou consultor ad hoc.

Art. 13. De cada reunião do Conselho, é lavrada ata, que é, posteriormente, enviada para apreciação e assinada pelos membros que participaram daquela reunião. CAPÍTULO V

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