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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 762

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO

Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 200, de 21 de agosto de 2020, expedido pela Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de agosto de 2000, seção 1, p.23.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 54, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

Desabilita ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof-Sistema) a pessoa jurídica que especifica.

O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital 13032.514733/2023-04, declara:

Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 1º Fica desabilitado ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof-Sistema), o estabelecimento CNPJ n°17.692.901/0008-60, da empresa GE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA, tendo em vista a renúncia ao Regime, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF/8º nº 06, de 23 de janeiro de 2019. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 256, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo 10906.303003/2023-57, declara:

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 257, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativo ao projeto de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.449, de 29 de março de 2022 - Parcial - SE Itaberá 8R e Ivaiporã 10R, matriculado no CNO sob os nº 90.015.05065/70 - SE Itaberá e nº 90.015.05084/71 - SE Ivaiporã, de titularidade da pessoa jurídica FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A, CNPJ nº 23.274.194/0001-19, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 1519/SPE/MME, de 26 de julho de 2022, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº 141, de 27/07/2022, Seção 1, Pág. 64), especificamente para a execução de obras de construção civil, nos termos e condições previstos no Contrato nº 4700000378, e seus Anexos, firmado entre a pessoa jurídica beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante, com período de execução previsto de 05/04/2022 a 05/04/2027.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da 2007, para a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA, relativo ao projeto de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.449, de 29 de março de 2022 - Parcial "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação Ivaiporã 10R, matriculado no CNO sob os nº 90.015.05065/70 dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da 90.015.05084/71 - SE Ivaiporã, de titularidade da pessoa jurídica FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de S.A, CNPJ nº 23.274.194/0001-19, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da 1519/SPE/MME, de 26 de julho de 2022, do Ministério de Minas 27/07/2022, Seção 1, Pág. 64), especificamente para a execução de obras de construção civil, Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 nos termos e condições previstos no Contrato nº 4700000378, e seus Anexos, firmado entre a de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de pessoa jurídica beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica titular dezembro de 2022, e o que consta do processo10906.306437/2023-17, declara: contratante, com período de execução previsto de 05/04/2022 a 05/04/2027. Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Declaratório Executivo BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 135, de 19 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CONSMAR CONSTRUTORA CIVIL LTDA, CNPJ nº publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de setembro de 2022, Edição 180, Seção 1, p. 117. 76.757.400/0001-08, relativo à execução de obras de infraestrutura no âmbito do Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução denominado "Projeto BR-101/SC - Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.", que 11.449, de 29 de março de 2022 - Parcial - SE Itaberá 8R e Ivaiporã 10R e tem por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de GRANTEL ENGENHARIA LTDA, em consonância com o disposto no artigo recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de 6.144/2007. melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento rodoviário concernente ao trecho Sul da Rodovia BR-101/SC, entre Paulo Lopes (km da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do 244+680) e a divisa SC/RS (km 465+100), totalizando aproximadamente 220,420 km, contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. em pista dupla, no Estado de Santa Catarina, referente ao Contrato de Concessão nº Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa 01/2020 - Edital de Concessão nº 02/2019 - Agência Nacional de Transportes Terrestres jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, - ANTT, conforme descrito no anexo da portaria ministerial autorizativa, sem nº de nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica CONCESSIONARIA CATARINENSE DE Normativa RFB nº 2.121/2022. RODOVIAS S.A., CNPJ nº 36.763.716/0001-98, com enquadramento ao REIDI aprovado Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de pela Portaria nº 1.564 de 20 de julho de 2020, do Ministério de Infraestrutura, inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22/07/2020, seção 1, p. 30, concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. especificamente para obras de construção civil, nos termos e condições previstos no Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Contrato nº 4600070954, de 11/05/2023, firmado entre a pessoa jurídica beneficiada, Diário Oficial da União (DOU). como contratada, e a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante, com prazo de execução de 11/05/2023 a 07/12/2023. HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 135, de 19 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de setembro de 2022, Edição 180, Seção 1, p. 117. Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.449, de 29 de março de 2022 - Parcial - SE Itaberá 8R e Ivaiporã 10R e à pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 39, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

A Delegada Adjunta, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 121, 124/125, 133 e 147/148 do processo 11516.720251/2023-15 pela empresa RIJA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 10.734.107/0001-17, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/0163, estabelecida na Rua Samuel Heusi 463, SL 107, bairro Centro, Itajaí/SC, CEP 88301-320, declara:

Art. 1º Autorizado o fornecimento de 11.520 (onze mil, quinhentos e vinte) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos à Proforma Invoice 54788, especificações e quantidades abaixo indicadas:

. Unidades Caixas Marca Comercial Características do produto
. 5.808 484 Cutty Sark Original Litre Uísque 40% GL, em caixas com 12 garrafas de vidro de 1 L cada.
. 2.112 176 Cutty Sark Original Litre Uísque 40% GL, em caixas com 12 garrafas de vidro de 1 L cada.
. 3.600 600 Cutty Sark Prohibition 70cl Uísque 50% GL, em caixas com 6 garrafas de vidro de 700 ml cada.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 26, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e considerando o contido no processo administrativo nº 13971.721481/2011-16, declara:

Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09204/00070, do estabelecimento da empresa Gráfica e Editora 3 de Maio Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 76.817.808/0001-28, situado na Rua Bahia 8945, Passo Manso, Blumenau/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SERGIO LUIZ GARBIN

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