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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2023 · pág. 36

DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296

Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos.

CONSIDERANDO que a designação pode ser considerada como ato de nomeação de servidor público efetivo para o exercício de determinadas atribuições que estão além das suas funções habituais;

CONSIDERANDO que as designações podem ocorrer de forma não gratificada, isto é, o servidor acumula novas funções, todavia permanece apenas com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 155/2023 exarada pelo gabinete do prefeito.

RESOLVE

Art. 1º Ficam designados, temporariamente, os seguintes servidores efetivos, para atuação, no exercício de funções não gratificadas, consoante estabelecido a seguir:

SUPERINTENDENTE ESCOLAR MARIA
EDMIRTES

RODRIGUES
MENDES
SUPERINTENDENTE PEDAGÓGICO MARIA DA GLORIA ALVES
VASCONCELOS
MATOS
SUPERVISOR ESCOLAR LAURA MRIA MELO DONATO
COORDENADOR
DA
ÁREA
DO
CONHECIMENTO
MARIA VERA LÚCIA PEREIR
MESQUITA
CHAVES
FRA
ROSENI
MELO
ROD
ALCIONEIDIA LOIOLA MENDE
A NAME
NCISCA
RIGUES
S
COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL ANA CELIA FERNANDES MEN DONÇA
COORDENADOR DA PRÉ-ESCOLA VALNEIDE ALVES FEIJÃO
COORDENADOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ANTONIA CELIA XIMENES ME LO
COORDENADOR PEDAGÓGICO PATRICIA FARIAS CHAVES
MARIA
RODRIGUES
ME
AMANDA
MENDES
DE
OL
ROSA AMELIA RODRIGUES
PONTE FARIAS CLEMILDA
MELO
EDNA
SQUITA
IVEIRA
EDITE
ALVES
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO
DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS
JACKELINE MENDES MOTA
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO
DE
PLANEJAMENTO, PROJETOS E PROGRAMAS
VALESCA ALBUQUERQUE TO RRES
CHEFE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO IZABEL MACIEL LOIOLA

Art. 2º As designações elencadas nesta Portaria devem seguir as atribuições especificadas no ANEXO ÚNICO do presente ato normativo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 de setembro do ano em curso.

Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GROAÍRAS/CE , em 18 de setembro de 2023.

LUCAS MOTA CAVALCANTE Secretário da Educação Básica

ANEXO ÚNICO

COORDENADOR DA ÁREA DO CONHECIMENTO: participar

de estudos e pesquisas na sua área de atuação; elaborar instrumental que facilite o trabalho do professor com o educando; fornecer material de suporte pedagógico aos professores da sua área de atuação; elaborar projetos a serem trabalhados conforme área do conhecimento; realizar formações periódicas com os professores; participar de formações proporcionadas pela CREDE 06, quando solicitado; elaborar avaliações externas; apresentar consolidados de avaliações à Secretaria da Educação, bem como propor ajustes pedagógicos; organizar atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com plano de ação; participar da produção didático-pedagógico em conjunto com os professores; elaborar, anualmente, o Programa de Ação, com os objetivos, metas e resultados a serem atingidos; substituir, sempre que se faça necessário, os professores de sua área de conhecimento em suas ausências e impedimentos legais de curta duração, bem como atuar em outras situações correlatas a critério da SME.

COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL: participar de estudos e pesquisas na área de atuação englobando crianças de 0

(zero) a 3 (três) anos de idade; planejar e operacionalizar formações para os professores que atuam nas creches da rede municipal de ensino; sugerir ações educacionais que estimulem a interação social, capacidades motoras, físicas e cognitivas das crianças com idades entre 0 (zero) a 3 (três) anos; oferecer suporte aos professores das creches municipais, proporcionando feedeback para melhorias na metodologia de trabalho docente; acompanhar o ensino infantil nas Creches municipais; fornecer material de suporte pedagógico; sugerir atividades lúdicas a serem trabalhadas nas instituições escolares; criar e fomentar a elaboração de projetos a serem trabalhados nas creches locais; dentre outras situações correlatas a critério da SME. COORDENADOR PEDAGÓGICO: auxiliar os professores na prática cotidiana da docência; verificar a conexão entre teoria e prática; organizar ações pedagógicas e projetos interdisciplinares; orientar e auxiliar os professores na elaboração de planos de aula; inserir novas formas de pensar às práticas escolares; observar metodologias de aula do professor; avaliar o processo de ensinoaprendizagem; planejar e conduzir as reuniões pedagógicas na escola; acompanhar a ação pedagógica do professor em sala de aula por meio de observações planejadas; monitorar o resultado de aprendizagem dos alunos por meio das avaliações internas; substituir, sempre que se faça necessário, os professores de sua escola em suas ausências e impedimentos legais de curta duração; dentre outras atuações em situações similares.

COORDENADOR DA PRÉ-ESCOLA: participar de estudos e pesquisas na área de atuação englobando crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos; organizar formação periódica para os professores, sugerindo ajustes educacionais que facilitem o processo de aprendizagem discente; oferecer suporte aos professores que atuam nessa modalidade da Educação infantil, proporcionando feedeback para melhorias pedagógicas; acompanhar de forma contínua o ensino e aprendizagem dos alunos na sua área de atuação; elaborar instrumental avaliativo externo para análise do rendimento escolar; fornecer material de suporte pedagógico aos professores; criar e fomentar a elaboração de projetos a serem trabalhados na Pré-escola; dentre outras situações correlatas a critério da SME.

COORDENADOR DOS ANOS INICIAIS: participar de estudos e pesquisas na área de atuação englobando turmas de 4º e 5º ano; organizar formação periódica para os professores, sugerindo ajustes educacionais que facilitem o processo de aprendizagem; oferecer suporte aos professores proporcionando feedeback para melhorias pedagógicas, elaborar instrumental avaliativo externo para análise do rendimento escolar, criar e fomentar a elaboração de projetos; dentre outras situações correlatas a critério da SME.

COORDENADOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL: participar de

estudos e pesquisas na área de atuação; realizar planejamento com equipe pedagógica da Sala de Recurso Multifuncional (SRM); organizar formação para os professores da rede municipal no que diz respeito a Educação Inclusiva; orientar o cuidador escolar entre outros profissionais que desempenham atividades junto ao educando públicoalvo da Educação Especial; sugerir ajustes educacionais facilitadores do processo de aprendizagem do aluno da Educação Especial; observar e monitorar os dados estatísticos referentes a matriculas na Sala de Recurso Multifuncional (SRM); identificar as dificuldades de aprendizagem de alunos para encaminhamento a profissional especializado; oferecer suporte pedagógico aos professores da Educação Especial, proporcionando feedeback para melhoramento da aprendizagem; acompanhar de forma contínua o desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais; elaborar instrumental que facilite o trabalho do professor com o educando; fornecer material de suporte pedagógico aos professores da Educação Especial; sugerir atividades aos professores; criar e fomentar a elaboração de projetos a serem trabalhados na Educação Especial; dentre outras situações similares. SUPERINTENDENTE ESCOLAR: acompanhar o censo escolar de forma periódica; resolver assuntos relacionados a diários escolares dos professores; acompanhar e monitorar os indicadores de frequência dos alunos da rede municipal; monitorar de forma contínua os indicadores técnicos concernentes aos princípios de avaliações externas exigidos a nível estadual e federal; realizar encontros com diretores e coordenadores para discussão e repasse de informações para planejamento de metas a serem alcançadas pelo Município; realizar audiência individual com diretores escolares, caso necessário; promover no âmbito da SME um circuito permanente de reflexão e

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