Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2023 · pág. 37

DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296

ação em torno de indicadores, metas e instrumentos de gestão; bem como atuar em outras situações correlatas a critério da SME. SUPERINTENDENTE PEDAGÓGICA: realizar periódicas visitas

às unidades escolares e promover encontros individuais e/ou com grupo de gestores; zelar pela aprendizagem de todos os alunos das escolas municipais; realizar encontros com diretores e coordenadores para discussão e repasse de informações, objetivando o planejamento de metas a serem alcançadas pelo Município; promover no âmbito da SME um circuito permanente de reflexão e ação em torno de seus indicadores, metas, e instrumentos de gestão pedagógica; acompanhar o desempenho dos discentes em avaliações externas e internas; elaborar relatórios das visitas realizadas às escolas; apropriar-se dos programas e políticas implementados pela Secretaria Municipal da Educação local; participar de formações promovidas pela SEDUC e CREDE 06; bem atuar em situações similares.

SUPERVISOR ESCOLAR: exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas municipais, prestando a necessária orientação técnica, bem como providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas; participar da análise de resultados escolares que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas; auxiliar na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas no ensino municipal; informar às autoridades superiores, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico e material das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver; acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas; elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias; bem como atuação em outras situações similares.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS

Coordenar, organizar, monitorar e executar as atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito da SME, segundo as diretrizes institucionais; zelar pela legalidade dos atos que resultem na realização da despesa; fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual; observar a legislação, normas e procedimento vigente, quanto à execução orçamentária e financeira; coordenar a descentralização interna e externa de créditos orçamentários, quando necessárias, mediante autorização do Secretário; coordenar a realização dos três estágios da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento), quando autorizado e em conformidade com legislação vigente; dar suporte na classificação das despesas; coordenar e emitir nota de empenho; coordenar, elaborar e acompanhar a programação financeira no âmbito da SME; preparar e submeter à apreciação superior a execução do desembolso financeiro segundo a disponibilidade dos recursos financeiros; coordenar, efetuar e acompanhar, repasse e sub-repasse de recursos financeiros no âmbito dos recursos municipais, estaduais e federais; conferir mensalmente a folha de pagamento de pessoal da SME e outros segmentos; coordenar a liquidação das despesas, no sistema próprio; coordenar e efetuar as retenções (fiscais e contributivas), sobre os pagamentos efetuados, no âmbito da SME, de acordo com as legislações vigente; coordenar e efetuar o recolhimento das retenções realizadas, aos órgãos competentes; coordenar e efetuar o pagamento das despesas que passaram pelas demais fases da despesa; elaborar e encaminhar à prefeitura, relatórios dos recolhimentos efetuados correspondentes às retenções de ISS; coordenar e emitir guias de recolhimento: receitas, devoluções, reembolsos e restituições; proceder anualmente com o cancelamento de Restos a Pagar correspondentes ao exercício anterior; elaborar relatório e demonstrativos da execução orçamentária e financeira; desempenhar outras atividades definidas pelo responsável pela Secretaria.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E PROGRAMAS

Atender as demandas referentes aos programas e projetos, nas situações de implantação, operacionalização e avaliação; acompanhar e alimentar os programas e projetos na Sistema Municipal de Ensino, atendendo aos prazos determinados; participar de formações e reuniões que estão em acordo com sua atividade; atender as demandas da Secretaria, segundo as orientações do Secretário.

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: 51FA6D8F

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 239/SMS/2023

Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. FRANCISCO MARLEI MELO , RG 141144287, CPF: 532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 19 setembro de 2023 para transportar os pacientes, Francisca Girlane Matos do Nascimento para o Hospital Dionísio Lapa e Antônia Célia Araújo Oliveira para o ICC – Instituto do Câncer do Ceará.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE , 18 de setembro de 2023.

RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS

Secretária de Saúde Portaria 03/2021

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: B8B5213A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

COMISSAO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS TP 021/2023-SEINFRA

TOMADA DE PREÇOS TP 021/2023-SEINFRA – MENOR PREÇO A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, em conformidade com o art. 64 §3º, da Lei nº 8.666/93, solicita das empresas habilitadas na Tomada de Preços Nº 021/2023SEINFRA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (TAPA BURACOS) EM DIVERSAS VIAS NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE, a prorrogação e revalidação de suas Propostas de Preços. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão de Licitação, situada na Av. Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, Guaraciaba do Norte-CE, ou pelo email: [email protected], no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso. A ausência da referida manifestação dentro do prazo máximo estabelecido será interpretado pela Comissão de Licitação como desistência do licitante em continuar no processo licitatório em epígrafe.

Guaraciaba do Norte-CE, 19 de setembro de 2023.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37