DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO – Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: E93E5040
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CARTA DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 1º EXONERAR a Sra. MARIA JUCILENE SILVA COUTINHO , portadora do CPF n° 810.069.503-20 e Carteira de Identidade n° 283199494 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Francisco Correia de Vasconcelos, S/N, Centro, no município de Ibiapina-CE, do Cargo em Comissão de Coordenadora do Ensino Fundamental (CC-XX) , com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº 774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO JUNTO AO SETOR PESSOAL/ RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE DA Sra. ELIANE MATOS NOBRE , CONFORME DETERMINADO EM PROCESSO JUDICIAL N° 000862819.2016.8.06.0084.
Senhor(a),
Em atendimento a Decisão Judicial dos autos do PROCESSO JUDICIAL N° 0008628-19.2016.8.06.0084, pelo presente instrumento, fica Vossa Senhoria CONVOCADO(A) para comparecer junto a Secretaria Municipal de Saúde e/ou na Secretaria Municipal de Administração e Finanças no setor de Recursos Humanos/ Setor Pessoal da Prefeitura de Guaraciaba do Norte/CE, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas) contados do dia de recebimento dessa carta e/ou publicação no Diário da APRECE , para tratar de apresentar a documentação comprobatória , conforme determinado na R. Sentença/ Decisão do PROCESSO JUDICIAL N° 0008628-19.2016.8.06.0084. Salientamos que com o não comparecimento no prazo determinado implicará na perda automática da convocação.
Cônscio de poder contar com seu atendimento, despeço-me externando votos de estima e ficamos a inteira disposição para mais esclarecimentos que se fizerem pertinentes e necessários.
Guaraciaba do Norte/CE, 18 de Setembro de 2023.
HOZANAN LINHARES GOMES
Procurador Geral do Municipio OAB/CE N° 18.981
LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES
Procurador Adjunto do Municipio OAB/CE N° 44.032
Sra. ELIANE MATOS NOBRE,
RG N° 99028056336 SSP/CE, inscrita no CPF Nº 661.690.626-04. Residente e domiciliada no Rua Capitão Ferreira, Nº 663, Casa 25, Centro, Guaraciaba do Norte/CE, CEP 62380-000.
Dra. SAMILLY ARAÚJO RIBEIRO MATOS (OAB/CE 29.510)
Rua Coronel João Cicero Memória, N° 322, Centro, Guaraciaba do Norte/CE, CEP: 62380-000. E-mail: [email protected], Telefones: (88) 9-99720497 – (88) 9- 994276098.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: B8D870F4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 127/2023
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 15 de setembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador: FAC78627
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 766/2023 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 762/2023 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N. º 766/2023
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 762/2023 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 11º da Lei nº 762/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11.Farão jus ao incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil os servidores efetivos do Município de Ibicuitinga, os agentes comunitários de saúde vinculado ao Estado do Ceará que prestam serviços no Município de Ibicuitinga e os contratados na forma do art. 37, IX da CF/88, vinculados à Estratégia de Saúde da Família (ESF), enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), desde que atingidos os critérios estabelecidos pelo referido programa e cumpridas as seguintes regras.”
Art. 2º - Fica acrescido ao art. 11 da Lei nº 762/2023, um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. – 11º.
( ...)
Parágrafo único: O incentivo financeiro que trata esta Lei, referente aos agentes de saúde vinculados ao Estado que prestam serviços no Município, serão repassados para a Associação de Agentes Comunitários de Saúde, mediante a celebração de convênio, que ficará responsável pelo pagamento dos repasses aos agentes."
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contrárias a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 18 DE SETEMBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSE MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal
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