DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
nomes dos profissionais inscritos, não havendo objeção, os papéis foram dobrados de maneira similar e inseridos no involucre. Ato contínuo, o Sr. Presidente da Comissão de Licitação procedeu a retirada dos papéis do invólucro, um a um, até a ordem de 03 (três), realizando a abertura e divulgando ostensivamente a todos os presentes. Desta forma, concluído o sorteio, restaram configurado os seguintes profissionais:
a) MARCUS TADHEUS LIMA DE CARVALHO – CPF: 047.853.293-86
b) RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA – CPF: 013.350.823-44 c) FRANCISCO IRAMAR DA SILVA – CPF: 469.783.133-00
Por fim, o Sr. Francisco Neildo de Oliveira Veras, informou que a presente Ata será disponibilizada no site do Portal de Licitações através do link: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Diário Oficial dos Municípios, além de sua publicação, de modo que os demais atos conseguintes do Edital de Chamada Pública retro citada serão realizados conforme determina a legislação vigente. Nada mais havendo a ser tratado, às 14h00min, o Sr. Francisco Neildo de Oliveira Veras agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão.
| COMISSÃO D |
E LICITAÇÃO |
|
|---|---|---|
| FUNÇÃO | NOME | ASSINATURA |
| Presidente: | Francisco Neildo de Oliveira Veras | |
| Membro: | Dalilla Costa Mota | |
| Membro: | Antonio Ferreira Ivo Neto |
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 4C5F6888
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 829/2023 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL DE ENFERMAGEM
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso das suas atribuições legais, PROPÕE :
Art. 1º . Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º . Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único . Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o vencimento base para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem já determinados em leis municipais existentes.
Parágrafo Único . A Lei Municipal nº 826/2023 de 31 de maio de 2023, estabelece o piso para a enfermagem, sendo considerado para alcance do valor do piso, a soma do salário base da categoria no município mais a complementação da União.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Parágrafo Único . O setor de folha de pagamento ou órgão responsável pelo pagamento da complementação financeira poderá utilizar os dados constantes na plataforma InvestSUS como parâmetro.
Art. 8°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar pelo Município de Mombaça serão proporcionais as horas trabalhadas:
I – Carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais para Enfermeiros R$ 4.318,18 (quatro mil trezentos e dezoito reais e dezoito centavos). II – Carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais para Técnicos de Enfermagem R$ 3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e setenta e dois centavos)
III - Carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais para Auxiliar de Enfermagem R$ 2.159,09 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e nove centavos)
Art. 9 °. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. §1° Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
§2° As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 10 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , em 15 de setembro de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal de Mombaça
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: FF75B557
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220620 - SAS
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-005/2022-SAS
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA TÉCNICA, EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, PARA EXECUÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79