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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2023 · pág. 83

DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296

AUTORIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO : Relação jurídica pela qual os CONSIGNADOS autorizam a processar descontos em folha de pagamento em favor de CONSIGNATÁRIAS, nos termos das leis e decretos que regulamentam as consignações em folha de pagamento no âmbito do COMODATÁRIO , bem como da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

MARGEM CONSIGNÁVEL : Valor máximo das somas das parcelas das consignações possível de ser descontado em folha de pagamento e limite para aceitação de novas consignações;

ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO : Solução composta por sistema informatizado para gestão da margem consignável e descontos facultativos em folha de pagamento e rege a troca de informações entre o COMODATÁRIO , as Consignatárias e os empregados e/ou servidores públicos (ativos, inativos ou pensionistas);

USUÁRIOS DO SISTEMA ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO:

CONSIGNATÁRIAS que deverão ser credenciadas junto ao COMODATÁRIO para processamento das consignações facultativas;

CONSIGNADOS que terão direito de acesso ao sistema para consultar a margem consignável disponível para novas contratações ou para liquidar as atuais consignações, além de ser o canal para defesa ou reclamação proveniente da relação jurídica; GESTORES do COMODATÁRIO que utilizarão o sistema para gerir os descontos de consignação lançados nas folhas de pagamentos dos empregados, servidores públicos (ativos, inativos ou pensionistas).

As PARTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente TERMO DE COMODATO , conforme dispõe as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO:

O instrumento ora pactuado regular-se-á por suas cláusulas e condições e tem por fundamentos as disposições do Decreto Lei Nacional nº 1.046, de 02 de janeiro de 1950; da Lei Nacional nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; do Decreto Nacional nº 8.690, de 11 de março de 2016 ; artigo 579 do Código Civil de 2002, sujeitandose também às normas disciplinares da Lei nº 8.666 de 1993 e demais normas pertinentes, e nos credenciamentos celebrados entre o COMODATÁRIO e as Entidades Consignatárias, para fins de processamento de consignações em folha de pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

O presente TERMO tem por objeto os direitos de uso, EM REGIME DE COMODATO , do Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO para administração de margem financeira consignável em folha de pagamento dos funcionários e servidores do COMODATÁRIO , em consonância com a legislação que rege a matéria, fornecendo solução de tecnologia informatizada para geração automática de reserva de margem, averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO , conforme as normas operacionais detalhadas no descritivo funcional, anexo, parte integrante e inseparável deste CONTRATO .

Parágrafo Único : O COMODANTE declara ser titular de todos os direitos de autor sobre o produto objeto do presente TERMO DE COMODATO , o que compreende a totalidade dos direitos patrimoniais.

Desenvolver os parâmetros para a gestão e operacionalização do Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO ;

Manter atualizados os dados cadastrais do Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO , relativamente às consignatárias, aos usuários e respectivos perfis de acesso e margens consignáveis;

Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO e o sistema de Folha de Pagamento;

Importar cadastro de margem e retorno da integração com a Folha de Pagamento;

Exportar movimento financeiro das Consignatárias;

Disponibilizar todas as informações necessárias, tais como cadastro de Consignatárias com respectivos códigos de verbas de descontos; cadastro de unidades/Secretarias; cadastro de matrículas, cadastro de contratos existentes no Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO e margens de empregados e servidores públicos (ativos, inativos ou pensionistas);

Designar responsável pelo acompanhamento deste TERMO DE COMODATO ;

Alterar, se necessário, regras de consignação, comunicando, previamente, a intenção às PARTE do presente TERMO DE COMODATO ;

Conceder aos usuários a senha de acesso ao sistema, bem como instruí-los devidamente quanto à utilização dos acessos;

Providenciar o consentimento dos CONSIGNADOS , na condição de titular de dados pessoais, para que sejam compartilhados com a COMODANTE , em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

CLÁUSULA QUARTA – COMPETE AO COMODANTE:

Além das demais atribuições descritas neste instrumento, o COMODANTE se compromete a:

Disponibilizar e manter em perfeito funcionamento, toda a infraestrutura de hardware e software para acesso ao Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO , via Internet, possibilitando aos usuários o processamento de todas as operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em folha de pagamento.

Realizar a manutenção mensal Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO , mediante atividades de desenvolvimento, resolução de falhas, atualização de versões, suporte técnico operacional e atendimento remoto aos usuários no horário das 09h00 horas às 17h00 horas em dias úteis;

Responsabilizar-se integralmente pelos técnicos e prepostos de sua indicação e contratação, envolvidos com o Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO , arcando com todos os importes trabalhistas e previdenciários durante a execução deste TERMO DE COMODATO ;

Auxiliar no formato a ser parametrizado no Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO , se necessário, junto aos responsáveis do COMODATÁRIO ;

CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE AO COMODATÁRIO:

Além das demais atribuições descritas neste instrumento, o COMODATÁRIO se compromete a:

Indicar um responsável, em cada uma das Consignatárias, para acompanhar o pleno desenvolvimento deste TERMO DE COMODATO ;

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