DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
Prestar atendimento aos Consignados (empregados e servidores ativos, inativos ou aposentados) do COMODATÁRIO , através de seus funcionários, durante os dias úteis das 9 horas às 17 horas;
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIA E DO COMODANTE:
Durante a vigência deste TERMO DE COMODATO , as PARTES deverão observar o que segue:
A comunicação entre os sistemas do COMODATÁRIO e do COMODANTE será realizada mediante troca de arquivos em formato com estrutura de dados a ser negociada entre as PARTES ;
A troca de arquivos de dados será realizada via sistema do COMODANTE , em ambiente interno do COMODANTE , em periodicidade a ser negociada entre as PARTES ;
O COMODANTE será responsável pela captura dos dados para ele destinados antes da transmissão para o Data Center, onde os dados serão processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá disponibilizar os arquivos de retorno ao COMODATÁRIO , entregando-o em formato pré-definido no ambiente interno de arquivos para esse fim reservado;
Será franqueada ao pessoal da área de Tecnologia do COMODATÁRIO , o acesso ao sistema para fins de auditoria e monitoramento, caso necessário;
O prazo para o descarte das informações no sistema deverá ser de 90 (noventa) dias, contando da rescisão deste COMODATO . Antes do descarte, todas as informações do sistema do COMODANTE deverão ser enviadas, caso solicitado, ao COMODATÁRIO .
As PARTES se comprometem a seguir as diretrizes do ANEXO I , parte integrante deste CONTRATO .
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO:
A gestão e a fiscalização do presente TERMO DE COMODATO ficarão a encargo do COMODATÁRIO .
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE:
A administração da margem financeira consignável em folha de pagamento dos servidores do COMODATÁRIO passa a ser realizada de forma exclusiva pelo COMODANTE , no limite do processamento dos dados de todas as operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em folha de pagamento, através de sistema informatizado para geração automática de reserva de margem, averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO, em consonância com a legislação que rege a matéria, em conformidade com os termos deste CONTRATO e durante o período da sua vigência.
As PARTES se comprometem a manter em sigilo todas as condições dispostas no presente CONTRATO , bem como acerca das informações trocadas durante a prestação dos serviços, não podendo revelar a terceiros, sem autorização prévia da outra Parte, condições comerciais, detalhes acerca do Contrato firmado ou quaisquer outros dados de titularidade da outra Parte, exceto em relação ao disposto na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Quinto, deste Instrumento, sob pena de incorrerem nas penalidades dispostas no presente Instrumento.
Parágrafo Primeiro: Entendem-se por confidenciais, mas não estando a estas limitadas, todas as informações referentes à presente relação, tais como valores, prazos, obrigações das PARTES , às proposições de produtos, sistemas e estruturas propostas no planejamento, bem como quaisquer informações relacionadas pelas PARTES .
Parágrafo Segundo: O disposto nesta Cláusula não se aplicará a qualquer informação sobre a qual quaisquer das PARTES puder provar que:
Na ocasião da sua divulgação já era de conhecimento público;
Após a revelação, foi publicada ou se tornou, de outra forma, de conhecimento público, por motivo não relacionado com eventual falha no processo de comunicação dessa informação;
Foi recebida após a revelação por terceiros que possuíam direito de divulgar tais informações;
Foi desenvolvida pela Parte Receptora de forma independente.
Parágrafo Terceiro: Para que seja considerada informação confidencial, não será necessária qualquer identificação formal de tal condição às informações reveladas no âmbito deste CONTRATO , devendo a Parte Receptora, para os fins deste acordo, e salvo quando dispensada previamente e por escrito pela Parte Reveladora, considerar todas as informações reveladas como confidencias.
Parágrafo Quarto: A Parte Receptora deverá manter procedimentos de segurança adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à Parte Receptora, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá nem atenuará sua responsabilidade. Em relação aos incidentes envolvendo dados pessoais, devem ser verificados os procedimentos estabelecidos na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Sétimo, deste CONTRATO .
Parágrafo Quinto: A Parte Receptora fica, desde já, proibida de produzir cópias ou backups , por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos ou informações que lhe forem fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude deste Instrumento, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seus trabalhos, considerando todas como informações confidenciais.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR:
O presente TERMO DE COMODATO será inteiramente gratuito e sem nenhum ônus ou encargo de qualquer natureza para o COMODATÁRIO e seus servidores públicos.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS:
O COMODATÁRIO ficará isento de quaisquer responsabilidades, inclusive de natureza trabalhista e/ou tributária e/ou previdenciária, com relação aos trabalhadores, técnicos, projetistas, engenheiros e demais profissionais indicados e/ou contratados pelo COMODANTE para a execução das atividades objeto do presente TERMO DE COMODATO .
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO:
Parágrafo Sexto : A Parte Receptora deverá devolver, íntegros, todos os documentos que lhe forem fornecidos, tais como planilhas, manuais, extratos, relatórios, entre outros elementos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Receptora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas, eletrônicas ou digitais) ou segundas vias, autorizadas ou não, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Instrumento. Quando os documentos envolverem dados pessoais, aplicar-se-á a regra estabelecida na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Décimo, deste CONTRATO .
Parágrafo Sétimo: A Parte Receptora por este ato, e para todos os fins e efeitos legais, declara assumir responsabilidade integral e exclusiva pela divulgação, a terceiros a esta vinculados ou que por seu intermédio tiveram conhecimento ou acesso a tais informações, das informações confidenciais que lhe forem reveladas, obrigando-se a celebrar, com todos os envolvidos, Termo de Confidencialidade, em
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