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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2023 · pág. 85

DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296

conformidade com os dispositivos estabelecidos por este Instrumento, estando todos sujeitos às penalidades previstas neste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

As PARTES reconhecem que, em razão do objeto deste CONTRATO , realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, ora denominadas “dados pessoais”, e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.

Parágrafo Primeiro: As PARTES concordam que, no âmbito da execução do CONTRATO , o COMODATÁRIO atuará como controlador dos dados pessoais e o COMODANTE atuará como operador, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo Segundo: O COMODATÁRIO , por ser o controlador dos dados pessoais, será o único e exclusivo responsável em obter e gerenciar autorizações e consentimentos no âmbito deste CONTRATO do titular de seu empregado, servidor público (ativo, inativo ou pensionista), ora titular de dados, especialmente em relação ao envio mensal da folha de pagamento para o COMODANTE, para fins da execução do objeto do presente instrumento.

Parágrafo Terceiro: O COMODANTE , na condição de operador de dados pessoais, deverá seguir todas as orientações e instruções encaminhadas pelo COMODATÁRIO para execução das atividades no âmbito do presente Instrumento.

Parágrafo Quarto: O tratamento dos dados pessoais está limitado à finalidade do presente CONTRATO , sendo vedado o tratamento de dados pessoais para quaisquer outras finalidades não previstas no presente Instrumento.

Parágrafo Quinto: Em exceção ao caput da Cláusula Décima, fica o COMODANTE autorizado, desde já, a compartilhar os dados pessoais tratados no âmbito deste CONTRATO quando necessário para a execução de seu objeto, assegurada a confidencialidade.

Parágrafo Sexto: As PARTES se comprometem a aplicar medidas técnicas e organizacionais de Segurança da Informação e Governança Corporativa aptas a proteger os dados pessoais tratados no âmbito deste CONTRATO .

Parágrafo Sétimo: Cada uma das PARTES deverá reportar à outra qualquer ocorrência de incidentes envolvendo os dados pessoais deste CONTRATO , no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ciência da ocorrência do incidente, por escrito e de forma detalhada, indicando: a) data e hora da detecção; b) data e hora do incidente; c) circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança (perda, roubo, vazamento etc.); d) descrição dos dados pessoais e natureza dos dados, quantidade de dados e de titulares afetados; e) resumo do incidente com a indicação da localização física e meio de armazenamento; f) resumo das medidas que serão ou foram implementadas para controlar os possíveis danos.

Parágrafo Oitavo: Caso alguma pessoa a quem se refere os dados pessoais tratados sob este CONTRATO , ora titular, questione o COMODANTE sobre o tratamento de seus dados pessoais realizado pelas PARTES e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, o COMODANTE deverá se abster de responder ao titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato ao COMODATÁRIO , por escrito.

Parágrafo Nono: Cada uma das PARTES será responsável, por si e por seus colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste CONTRATO , devendo manter a parte inocente livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada em desacordo com o CONTRATO ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades porventura previstas neste CONTRATO .

Parágrafo Décimo: Em havendo rescisão contratual ou por solicitação do COMODATÁRIO , o COMODANTE devolverá ou excluirá os dados pessoais obtidos durante a vigência deste CONTRATO , salvo se houver base legal que justifique a manutenção das informações, conforme previsto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente TERMO DE COMODATO será inteiramente gratuito e sem nenhum ônus ou encargo de qualquer natureza para o COMODATÁRIO e seus servidores públicos, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, mediante termo aditivo, caso não haja manifestação contrária de qualquer das PARTES e de acordo com o disposto no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Único : A gratuidade supracitada não se estende às CONSIGNATÁRIAS conveniadas pelo COMODATÁRIO .

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

É permitida a rescisão deste CONTRATO nos termos do art. 581 do Código Civil e observado o que estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. Em qualquer caso, a rescisão deverá ser motivada, especificando os casos que deram causa a esta rescisão, onde será concedido, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data de notificação.

Parágrafo Primeiro : Não poderá ser considerado descumprimento das cláusulas deste TERMO DE COMODATO a edição de novas normas que tratem das consignações em folha de pagamento, ficando reservado ao COMODATÁRIO a manutenção de sigilo de novas normas até publicação na Imprensa Oficial, se houver conveniência e oportunidade da medida.

Parágrafo Segundo : A denúncia deste TERMO DE COMODATO por parte do COMODANTE não inviabilizará a prorrogação de sua vigência, caso a entidade não denunciante – o COMODATÁRIO – se dispuser ao seu prosseguimento.

Parágrafo Terceiro: Formalizada a rescisão do presente CONTRATO , não assistirá direito a multa ou indenização de qualquer natureza, inclusive compensatória, a nenhuma das PARTES .

– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO:

Tendo em vista o que dispõe parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o COMODATÁRIO providenciará a publicação do respectivo extrato do presente TERMO DE COMODATO e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial do Município em até 15 (quinze) dias após a data de sua respectiva assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Morada Nova/CE para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste TERMO DE COMODATO , as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelas PARTES .

E por estarem de pleno acordo, os representantes legais das PARTES firmam o presente TERMO DE COMODATO em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Caso o presente instrumento seja assinado digital ou eletronicamente, cada Parte declara e garante que a sua assinatura digital ou eletrônica tem o mesmo efeito vinculativo que teria a assinatura manuscrita, possuindo caráter irrevogável e irretratável, desde que seja realizada por meio de plataforma de conhecida confiabilidade, possua integridade e autenticidade verificáveis e atenda ao disposto na Medida Provisória 2.200-2/2001 ou em outra legislação que venha a substitui-la.

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