DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
II – 5% (cinco por cento) para áreas verdes;
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 01 de setembro de 2023.
III – 5% ( cinco por cento) para áreas institucionais;
Art.8°. Nos loteamentos populares ou de interesse social, os lotes habitacionais terão, no mínimo 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e o comprimento máximo das quadras será de 250m (duzentos e cinquenta metros).
§ Único – Cada lote habitacional deverá observar frente mínima de 6m (seis metros) e taxa de ocupação em até 80% (oitenta por cento).
Art.9°. A comercialização dos lotes só terá início depois do registro de loteamento e após iniciada a abertura do sistema viário.
Art.10. Os lotes serão pagáveis em, no mínimo, 120 (cento de vinte) parcelas mensais que, inicialmente, não excederão um terço do salário mínimo vigente, cada uma, corrigidas monetariamente por índice a ser definido pelo loteador, além da incidência de juros não superior a 9% a.a (nove por cento ao ano).
§ Único – Caso os valores referidos no caput deste artigo não sejam respeitados, o loteador ficará obrigado a pagar a título de multa o valor referente a 10% (dez por cento) da área total do loteamento a ser doada em um terreno que o Município indicar.
Art. 11 . As obras de infraestrutura deverão ser realizadas em prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar do registro imobiliário do loteamento popular ou interesse social, podendo ser renovado por mais 12 (doze) meses, respeitados os critérios de renovação de alvará.
Parágrafo Único – Caso o empreendimento seja implantado em fase, somente poderão ser comercializados os lotes das fases onde tenha sido iniciada a abertura do sistema viário.
Art.12. Ficam alterados os incisos I e II do art. 37 da Lei do Plano Diretor do Município de Quixeré-CE que passam a ter o seguinte conteúdo:
I - área mínima: 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados);
II - frente mínima: 6,00m (seis metros).
Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições normativas contrárias a esta lei, em especial os incisos I e II do art. 37 da Lei do Plano Diretor do Município de Quixeré-CE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 15 dias do mês de setembro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 1A505645
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO N.º 009/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação e o (a) Sr. (a) JOVANIO LIMA DE MOURA .
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) JOVANIO LIMA DE MOURA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.634.233-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
Quixeré – CE, ao 01 de setembro de 2023.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação
Testemunhas:
1 - __ 2 - ___
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: FD78B3D2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO N.º 010/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação e o (a) Sr. (a) JOSE ADAUTO DA CUNHA SOUSA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) JOSE ADAUTO DA CUNHA SOUSA, RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.332.673-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 01 de setembro de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
Quixeré – CE, ao 01 de setembro de 2023.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação
Testemunhas:
1 - __ 2 - _____
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 57FB8356
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO N.º 011/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação e o (a) Sr. (a) ANTONIO ERINAR RIBEIRO SOUSA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
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