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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2023 · pág. 107

DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296

horas extras para outros servidores que precisariam cobrir suas funções representando uma despesa não planejada que poderia ser evitada em benefício da estabilidade financeira do município.

CONSIDERANDO que essa decisão não reflete de forma alguma a valorização do seu trabalho e contribuição como servidor público, mas é uma medida necessária para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços oferecidos à comunidade.

CONSIDERANDO, ainda, que decorrido o prazo alinhado pelo oficio supra mencionada, não há óbice de que o servidor ora requerente, encaminhe à secretaria competente novo requerimento, para fins de análise;

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao (à) servidor (a) MARIA ANDREIA DE OLIVEIRA BRÁULIO, matrícula n° 436 , ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI - CE

CONSIDERANDO que essa decisão não reflete de forma alguma a valorização do seu trabalho e contribuição como servidor público, mas é uma medida necessária para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços oferecidos à comunidade.

CONSIDERANDO, ainda, que decorrido o prazo alinhado pelo oficio supra mencionada, não há óbice de que o servidor ora requerente, encaminhe à secretaria competente novo requerimento, para fins de análise;

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao (à) servidor (a) MARIA BETANIA FERREIRAPIRES, matrícula n° 979, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI - CE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 18 de setembro de 2023.

SAMUEL CIDADE WERTON

Prefeito Municipal

Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador: 5FAAAB5B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°.1809002/2023 DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE O INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE PARA SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO , o pedido formulado pelo (a) servidor (a) MARIA BETANIA FERREIRAPIRES, para verificar a possibilidade de concessão de licença prêmio por assiduidade;

CONSIDERANDO , o parecer jurídico n°0509001/2023, onde a Procuradoria do Município OPINOU pelo indeferimento ao pedido de Licença prêmio por assiduidade constante no Processo Administrativo n° 20231408004;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência implica que a administração pública deve agir de forma a alcançar os melhores resultados possíveis com os recursos disponíveis;

CONSIDERANDO que o princípio da economicidade requer que os recursos públicos sejam utilizados da maneira mais econômica possível, visando a otimização dos gastos públicos CONSIDERANDO que no caso, o deferimento da licença-prêmio neste momento afetaria a eficiência do serviço público devido ao seu relevante desempenho no setor de laboratório do município. CONSIDERANDO que a presença e contribuição do(a) servidor(a) requerente são fundamentais para mantermos os serviços públicos funcionando de maneira eficiente e de acordo com as demandas da população.

CONSIDERANDO que a concessão da licença-prêmio neste momento resultaria em custos adicionais para a substituição do servidor durante o período de licença, bem como possivelmente em horas extras para outros servidores que precisariam cobrir suas funções representando uma despesa não planejada que poderia ser evitada em benefício da estabilidade financeira do município.

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 18 de setembro de 2023.

SAMUEL CIDADE WERTON

Prefeito Municipal

Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador: EEBEFE2F

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° SI-CP002/2023

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU . A Comissão de licitação torna público resultado da fase de Habilitação referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° SI-CP002/2023, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO EM TSS (TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES) DAS ESTRADAS DE ACESSO AO DISTRITO DO CODIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.

Empresas Habilitadas :

  1. LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME;

  2. ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA;

  3. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME;

  4. A & V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP;

  5. CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA;

  6. ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME;

  7. BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME;

  8. COPA ENGENHARIA LTDA;

  9. GTM ENGENHARIA LTDA;

  10. DELMAR CONSTRUÇÕES LTDA - EPP;

  11. ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI - EPP;

  12. C.R.P. COSTA CONSTRUÇÕES E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI;

  13. ARN CONSTRUÇÕES LTDA;

  14. CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA;

  15. CLPT CONSTRUTORA LTDA;

  16. T.C.S. DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA - ME;

  17. FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - ME;

  18. A T L CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;

  19. CALDAS & FURLANI ENGENHARIA LTDA - EPP;

  20. AGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA;

  21. DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA - ME;

  22. CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA;

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