DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
DESPACHO Nº 124/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUSAssunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: TAOFEEK ADEWALE BABAELESHIN BAMBI Processo nº 08704.001802/2017-78
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
Portaria nº 623/2020, bem como apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, desatualizado (12/01/2021) em relação a data do pedido e, embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.Processo Naturalizar-se nº 235881.0160240/2022. Código: 168.726
Interessado: JOSE LUIS FLORES PRIETO. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2023DESPACHO Nº 202/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Tornar sem efeito registro de portaria de naturalização Interessado: FRANCIS PHILIP Processo nº: 235881.0407099/2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na Portaria nº 2.670 de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, que concedeu a naturalização a FRANCIS PHILIP - G091597-B, natural da Nigéria, nascido(a) em 2 de fevereiro de 1980, filho(a) de Omogbemi Philip e de Deborah Philip, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0407099/2023), tendo em vista a duplicidade.
DESPACHO Nº 203/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Tornar sem efeito registro de portaria de naturalização Interessado: MOHAMED AHMED HASSAN MAHMOUD Processo nº: 235881.0089133/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na Portaria nº 2.671 de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, que concedeu a naturalização a MOHAMED AHMED HASSAN MAHMOUD - F106963-5, natural do Egito, nascido(a) em 15 de junho de 1991, filho(a) de Ahmed Hassan Mahmoud e de Nagwa Mohamed Abdallah, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0089133/2021), tendo em vista a duplicidade.
DESPACHO Nº 204/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Tornar sem efeito registro de portaria de naturalização Interessado: NAGIB SOUHEIL DAHER Processo nº: 235881.0097454/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na Portaria nº 2.671 de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, que concedeu a naturalização a NAGIB SOUHEIL DAHER - V352681B, natural do Líbano, nascido(a) em 16 maio 1971, filho(a) de Souheil Daher e de Georgette El Dannawi, residente no Estado do São Paulo (Processo nº 235881.0097454/2021), tendo em vista a duplicidade.
MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2023Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310119/2022. Código: 343.480
Interessado: BAHAULDDIN KHUDHAIR AHMED AL DULAIMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do País por 390 (trezentos e noventa) dias no período de 4 anos imediatamente anterior a apresentação do pedido, portanto não atende ao requisito previsto no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c § 2 do art. 233 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0262293/2022. Código: 287.654
Interessado: NNAEKEZIE UZOCHUKWU OBILO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao disposto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017, vez que o interessado se ausentou do Brasil por prazo superior ao permitido por lei dentro dos quatro anos de residência indeterminada em território nacional.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu e a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0160114/2022. Código: 168.583
Interessado: RUI KELSON LOPES FONSECA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0155608/2021. Código: 163.406
Interessado: ZOLANA JESSICA JUNQUEIRA FORTUNATO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui os quinze anos de residência por prazo indeterminado, conforme se depreende da informação prestada pela Autoridade Policial, portanto, não atende a exigência contida no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134732/2021. Código: 140.158
Interessado: OUMAR SALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente apresentou o Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em desacordo com a legislação vigente, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.Processo Naturalizar-se nº 235881.0134099/2021. Código: 139.518
Interessado: MICHEL MUNOZ O FARRIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução do seu processo, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; e Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem a coleta biométrica, uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
MARTHA PACHECO BRAZAssunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0168407/2022. Código: 177.795
Interessado: PITCHANO SILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos originais durante o atendimento presencial, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0160741/2022. Código: 169.332
Interessado: THAILA YILENA GARCIA CESPEDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado de curso "aspectos da cultura brasileira", em desacordo com o previsto no art. 5º da citada portaria e, embora notificada não atendeu o contido na notificação, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0160589/2022.
Código: 169.149 Interessado: ANIOLE MICHEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos ininterruptos, apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, declaração da realização de uma prova de suficiência em língua portuguesa, sem informação da modalidade de curso e conteúdo programático, em desacordo com o previsto no art. 5º da
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O SA CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Pedro Miguel Dias, incluído na Portaria nº 2.442, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, é PEDRO MIGUEL MATOS DIAS, e não como constou. Processo nº 235881.0106728/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Mohamed Shtawi Shibani Housh, incluído na Portaria nº 2.695, de 13 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2023, é SHTAWI SHIBANI HOUSH, e não como constou. Processo nº 235881.0415220/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o correto número do RNM de Aliuska Ortiz Rodriguez, incluído na Portaria nº 2.671, de 12 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, é G007163-V, e não como constou. Processo nº 235881.0058347/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Ant Niass, incluído na Portaria nº 2.671, de 12 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, é ANTA NIASS, e não como constou. Processo nº 235881.0309428/2022
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